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Alternativa Correta letra D
AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
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Princípios dos serviços públicos
•Princípio da Generalidade.
•Princípio da Continuidade.
•Princípio da Eficiência.
•Princípio da Modicidade.
•Princípio da cortesia
•Princípio da atualidade
•Princípio da mutabilidade
•Princípio da segurança
•Dentre outros
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos
Concessão de serviço público
•Execução de serviço público
•Licitação
•Modalidade concorrência
•Contrato administrativo adesão
•Prazo determinado
•Não-precário
•Pessoa jurídica e consórcio de empresa
•Título sempre oneroso
Permissão de serviço público
•Licitação
•Modalidade de licitação varia
•Contrato administrativo adesão
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
Autorização de serviço público
•Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público
•Sem licitação
•Ato administrativo
•Unilateral e discricionário
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
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Gab: D
Permissão de serviço público:
>> Bandeira de Mello: Permissão de serviço público é o ato unilateral e precário intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários. Dita outorga se faz por licitação (art. 175da Constituição federal) e pode ser gratuita ou onerosa, isto é, exigindo-se do permissionário pagamento(s) como contraprestação.
>> A precariedade, que envolve o respectivo instituto, significa que a Administração dispõe de poderes para, flexivelmente, estabelecer alterações ou encerrá-la, a qualquer tempo, desde que fundadas razões de interesse público o aconselhem, sem obrigação de indenizar o permissionário.
Características: Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
1) É contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente;
2) Depende sempre de licitação;
3) Seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço público;
4) O serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
5) O permissionário sujeita-se as condições estabelecidas pela administração e a sua fiscalização;
6) Como ato precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pela administração, por motivo de interesse público;
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permissão=== -concedido a PF ou PJ
-sempre precedida de licitação
-delegação a título precário
-dispensa lei específica
-não há indenização
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Não entendi muito bem a questão, permissão não é por ato administrativo? Devo considerar o contrato de adesão um ato?
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A questão demanda conhecimento acerca da permissão de serviços
públicos. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, cabe ao Estado
prestar serviços públicos. Os serviços públicos, porém, podem ser prestados
diretamente pelo Estado ou de forma indireta por particulares, mediante a
concessão ou permissão de serviços públicos.
A permissão de serviço público, portanto, é a delegação da
execução de serviço público a particular. Tradicionalmente, a doutrina entendia
que a permissão de serviço público era ato administrativo unilateral e
precário.
Ocorre que a Lei nº 8987/1995, que rege as concessões e permissões
de serviços público, estabeleceu que a permissão de serviço público é contrato
administrativo por meio do qual o poder concedente delega a particular a
execução de serviço público. Embora contrato administrativo, a permissão de
serviço público segue tendo caráter precário, ou seja, não tem prazo
determinado e a delegação do serviço pode ser revogada a qualquer tempo pelo
poder concedente.
O artigo 2º, IV, da Lei nº 8987/1995 define a permissão de serviço
público como “a delegação, a título
precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo
poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco".
Já o artigo 40 do mesmo diploma legal determina que a permissão de
serviço público é precária e deverá ser formalizada por meio de contrato de
adesão. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada
mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais
normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e
à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Feitas essas considerações, vejamos
as alternativas da questão:
A) é a delegação da prestação de serviços públicos feita pelo
poder público à pessoa jurídica, formalizada por contrato de adesão, a título
precário, sendo dispensada a licitação.
Incorreta. A permissão de serviço público pode ser
feita a pessoas física ou jurídica e deve ser precedida de licitação, na forma
do artigo 2º, IV, da Lei nº 8987/1995.
B) é a delegação da prestação de serviços públicos feita pelo
poder público à pessoa de direito privado, mediante licitação, e ao pagamento
de tarifa diretamente pelo usuário ao prestador.
Incorreta. Na permissão de serviço público, a
remuneração do concessionário não se dá necessariamente por meio de pagamento
direto de tarifa pelo usuário ao prestador.
C) é a delegação de ato administrativo precário, unilateral,
discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou
viabilizar a prática de uma atividade por um particular.
Incorreta. A permissão de serviço público não
envolve a permissão para uso de bem público ou a autorização para prática de
atividades por particular. É a permissão de uso de bem público que autoriza o
uso de bem público por particular e não a permissão de serviço público. E o ato
administrativo que autoria o particular a realizar determinada atividade é a
licença e não a permissão de serviço público.
D) é a delegação da prestação de serviços públicos feita pelo
poder público à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por contrato de adesão, a título precário e mediante
licitação.
Correta. A permissão de serviço público é a
delegação de serviço público à pessoa física ou jurídica com capacidade para
seu desempenho, conforme o artigo 2º, IV, da Lei nº 8987/1995. Além disso, na
forma do artigo 40 da Lei nº 8987/1995, a permissão de serviço público é
realizada a título precária e formalizada por contrato de adesão.
E) é a delegação da prestação de serviços públicos feita pelo
poder público à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, formalizada por contrato de gestão, a título precário e mediante
licitação.
Incorreta. A permissão de serviço público é formalizada por meio
de contrato de adesão e não de contrato de gestão.
Gabarito
do professor: D.