A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A criança de até sete anos tem exclusividade de acesso em programa de acolhimento familiar.
Errado e, portanto, gabarito da questão - para a Banca. Não é uma exclusividade o programa de acolhimento familiar crianças de até 07 anos de idade, mas sim, qualquer criança ou adolescente, compreendidos de 0 a 18 anos incompletos, nos termos do art. 19, § 1º, ECA: § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
b) A criança e o adolescente têm direito a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Correto, nos termos do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
c) É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Correto, nos termos do art. 53, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
d) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Errado. O prazo é de 18 meses, ou seja, 1 ano e meio, nos termos do art. 19, § 2º, ECA: § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Gabarito da Monitora: Anulação, considerando que a banca trouxe duas alternativas incorretas (letras "a" e "d").
Gabarito da Banca: A