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ID
4888054
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem ele está praticando crime de: 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de excesso de exação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra B: incorreta. O delito de concussão traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: incorreta. Isoladamente considerado, o termo “extravio” não representa um tipo penal (são necessárias maiores informações para uma eventual tipificação de conduta).

    Letra D: correta. O delito de corrupção passiva amolda-se perfeitamente à conduta narrada no comando, estando previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • GAB D

    Esquema para diferenciar corrupção ativa de passiva:

    Ativa:(Particular)

    º Oferecer;

    º Prometer.

    Passiva: (Funcionário Público)

    º Solicitar;

    º Receber;

    º Aceitar promessa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sujeitos:

    Ativo:

    É o funcionário público no exercício da função, aquele fora da função, mas em razão dela, ou particular que está na iminência de assumir criminosamente em razão dela.

    Passivo:

    O Estado e, por conseguinte, o particular, pessoa física ou jurídica prejudicada.

    (Pode ter participação de particular que tenha consciência da função publica do agente)

  • Gab: D

    Corrupção passiva

           

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

         

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, a ser identificado dentre as alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Não há correspondência entre a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de excesso de exação encontra-se previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza".


    B) ERRADA. Não há correspondência entre a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    C) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro um tipo penal nominado apenas pela palavra “extravio".


    D) CERTA. A conduta narrada no enunciado corresponde efetivamente ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Corrupção passiva

    Quando diz: "promessa de tal vantagem", já está dizendo de qual crime se trata.

    #PMPA2021

  • Solicitar ou receber + Funcionário público = Corrupção passiva.

  • SOLICITAR: Corrupção passiva

    Exigir: Concussão

  • Bizú: decorem os verbos!

  • ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nos crimes

    Corrupção passiva: solicitar ou receber. 

    Concussão: exigir.

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.

  • ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nos crimes

    Corrupção passiva: solicitar ou receber. 

    Concussão: exigir.

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.

  • ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nos crimes

    Corrupção passiva: solicitar ou receber. 

    Concussão: exigir.

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.