-
A questão trata da Lei 11343/06 – Lei de Drogas, em especial dos objetivos do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que estão elencados no art. 5º, da citada Lei:
“Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei”.
Passemos às alternativas, lembrando que é pedida a que NÃO corresponde a um objetivo.
Letra A: correta. Não é um objetivo previsto no art. 5º, da Lei de Drogas.
Letra B: incorreta. É um objetivo previsto no art. 5º, III, da Lei de Drogas.
Letra C: incorreta. É um objetivo previsto no art. 5º, I, da Lei de Drogas.
Letra D: incorreta. É um objetivo previsto no art. 5º, II, da Lei de Drogas.
Gabarito: Letra A.
-
GABARITO A
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
Não tem " ESTABELECER "
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
Bons estudos!
-
Assertiva A
SISNAD, NÃO é seu objetivo. = Estabelecer medidas de autorização para produção de drogas.
-
“Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei”.
-
GABARITO A
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
BIZU FEDERAL.
OBJETIVOS - SEMPRE COMEÇARÃO COM VERBOS
PRINCIPIOS - SEMPRE COMEÇARÃO COM SUBSTANTIVOS
-
A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo presente em cada um dos seus itens com vistas a verificar qual deles está em descompasso com o teor do enunciado.
Os artigos 3º e 5º da Lei nº 11.343/2006, que dispõem respectivamente
sobre as finalidades e os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas (SISNAD), assim estabelecem:
“Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular,
integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a
reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do
tráfico ilícito de drogas".
(...)
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão,
visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o
uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos
correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do
conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico
ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da
União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a
integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei."
Do cotejo entre os dispositivos legais transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, verifica-se que a proposição constante do item (A) é a única que destoa dos comandos legais mencionados, razão pela qual configura a resposta da questão.
Gabarito do professor: (A)
-
KKKKKKKKKKKK nem li as outras já fui marcando a
-
Pode ajudar na resolução:
I) Os objetivos têm verbos.
Contribuir - Promover - Assegurar.
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
Bons estudos!
-
gaba A
OBJETIVOS DO SISNAD -----> "CONPRO PASSE"
art 5. São objetivos do SISNAD:
I - CONtribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - PROmover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - ASSEgurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei”.
pertencelemos!
-
Outro detalhe:
Somente a União é competente para autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas. Vi algumas questões cobrando esse detalhe:
Pode o Estado autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
() certo (x) errado
a União o Estado e Os municípios podem autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
() certo (X) errado
-
O Cidadão acha ate que e Pegadinha kkk
-
Meu Deus kkkkk essa foi de graça
-
Gabarito: (A)
A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo presente em cada um dos seus itens com vistas a verificar qual deles está em descompasso com o teor do enunciado.
Os artigos 3º e 5º da Lei nº 11.343/2006, que dispõem respectivamente sobre as finalidades e os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), assim estabelecem:
“Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas".
(...)
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei."
Do cotejo entre os dispositivos legais transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, verifica-se que a proposição constante do item (A) é a única que destoa dos comandos legais mencionados, razão pela qual configura a resposta da questão.
BIZU
OBJETIVOS - TÊM VERBOS
PRINCÍPIOS - TÊM SUBSTANTIVOS
I) Os objetivos têm verbos.
Contribuir - Promover - Assegurar.
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
-
Entendam, nessa etapa da vida a questão nao está fácil é que você estudou o conteúdo.
-
pior que errei kkkk
-
Se o cara for olhar os verbos ,ele erra facil