SóProvas


ID
4888057
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna abaixo.

O crime de_________________ é definido pelo Código Penal, artigo 312, como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI), que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Como já dito no comando, o delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.

    Letra C: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, estando previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra D: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz conduta diversa, estando previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: LETRA  A

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    FONTE: Código Penal.

  • GABARITO A

    Por hora é suficiente a lista :

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Gab: A

      Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GABARITO A

    Um detalhe interessante é que se o funcionário público se apropria de um óculos de sol, por exemplo, de outro funcionário público, que o guardou ou esqueceu em cima da mesa da repartição pública, o crime será de furto e não de peculato-apropriação.

    Isso porque o bem móvel, neste caso, não foi ao encontro do funcionário público em razão do exercício do cargo. Esse exemplo aconteceu comigo, quando exerci determinado cargo na segurança pública e um funcionário contratado temporariamente furtou meus óculos de sol. Se já é complicado trabalhar com servidor, imagine com funcionários temporários.

    Quer conhecer tudo sobre o sistema penitenciário brasileiro, como ele é e funciona na prática? Acesse o site da Amazon e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade", em formato físico. Para e-book acesse o site hotmart.com. O único escrito por um ex-policial penal.

    Instagram:@brunocpazmendes

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, cujo nome deve completar a lacuna existente no texto.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. De fato, o crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, com a descrição apresentada no enunciado.


    B) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro um tipo penal nominado apenas pela palavra “sonegação".


    C) ERRADA. Não há correspondência entre a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal e assim descrito: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    D) ERRADA. Não há correspondência entre a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal e assim descrito: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Apropriar-se de bem em razão do cargo? Peculato.

  • A - GABARITO Peculato.

    B - Sonegação.

    C - Prevaricação. RETARDA OU DEIXAR DE FAZER ATO DE OFICIO, SOMENTE POR INTERESSE PESSOAL

    D - Advocacia administrativa. PATROCINAR INTERESSE PRIVADO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO

  • Letra de lei..

  • que definição foi essa hein? kkkkk