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                                A questão exige conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI), que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP). Analisando as alternativas. Letra A: correta. Como já dito no comando, o delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.  Letra C: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, estando previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP). Letra D: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz conduta diversa, estando previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Gabarito: Letra A. 
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                                GABARITO: LETRA  A Peculato         Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:         Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.         § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. FONTE: Código Penal. 
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                                GABARITO A   Por hora é suficiente a lista :   *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER" *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO. *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...) *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. 
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                                Gab: A      Peculato   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:   Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 
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                                GABARITO A   Um detalhe interessante é que se o funcionário público se apropria de um óculos de sol, por exemplo, de outro funcionário público, que o guardou ou esqueceu em cima da mesa da repartição pública, o crime será de furto e não de peculato-apropriação.   Isso porque o bem móvel, neste caso, não foi ao encontro do funcionário público em razão do exercício do cargo. Esse exemplo aconteceu comigo, quando exerci determinado cargo na segurança pública e um funcionário contratado temporariamente furtou meus óculos de sol. Se já é complicado trabalhar com servidor, imagine com funcionários temporários.   Quer conhecer tudo sobre o sistema penitenciário brasileiro, como ele é e funciona na prática? Acesse o site da Amazon e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade", em formato físico. Para e-book acesse o site hotmart.com. O único escrito por um ex-policial penal.    Instagram:@brunocpazmendes 
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                                O enunciado da questão narra uma
conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, cujo nome
deve completar a lacuna existente no texto. 
 
 
 
 Vamos ao exame de cada uma das
proposições. 
 
 
 
 A) CERTA. De fato, o crime de peculato
está previsto no artigo 312 do Código Penal, com a descrição apresentada no
enunciado. 
 
 
 
 B) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro um tipo penal nominado apenas pela palavra “sonegação". 
 
 
 
 C) ERRADA. Não há correspondência entre
a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de prevaricação
encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal e assim descrito: “Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 
 
 
 
 D) ERRADA. Não há correspondência entre
a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de advocacia
administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal e assim
descrito: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra A 
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                                Apropriar-se de bem em razão do cargo? Peculato. 
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                                A - GABARITO Peculato.   B - Sonegação.    C - Prevaricação. RETARDA OU DEIXAR DE FAZER ATO DE OFICIO, SOMENTE POR INTERESSE PESSOAL   D - Advocacia administrativa.  PATROCINAR INTERESSE PRIVADO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO 
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                                Letra de lei..  
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                                que definição foi essa hein? kkkkk