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A questão exige conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI), que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Como já dito no comando, o delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.
Letra C: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, estando previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Letra D: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz conduta diversa, estando previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FONTE: Código Penal.
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GABARITO A
Por hora é suficiente a lista :
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Gab: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GABARITO A
Um detalhe interessante é que se o funcionário público se apropria de um óculos de sol, por exemplo, de outro funcionário público, que o guardou ou esqueceu em cima da mesa da repartição pública, o crime será de furto e não de peculato-apropriação.
Isso porque o bem móvel, neste caso, não foi ao encontro do funcionário público em razão do exercício do cargo. Esse exemplo aconteceu comigo, quando exerci determinado cargo na segurança pública e um funcionário contratado temporariamente furtou meus óculos de sol. Se já é complicado trabalhar com servidor, imagine com funcionários temporários.
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O enunciado da questão narra uma
conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, cujo nome
deve completar a lacuna existente no texto.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) CERTA. De fato, o crime de peculato
está previsto no artigo 312 do Código Penal, com a descrição apresentada no
enunciado.
B) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro um tipo penal nominado apenas pela palavra “sonegação".
C) ERRADA. Não há correspondência entre
a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de prevaricação
encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal e assim descrito: “Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
D) ERRADA. Não há correspondência entre
a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de advocacia
administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal e assim
descrito: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
Gabarito do Professor: Letra A
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Apropriar-se de bem em razão do cargo? Peculato.
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A - GABARITO Peculato.
B - Sonegação.
C - Prevaricação. RETARDA OU DEIXAR DE FAZER ATO DE OFICIO, SOMENTE POR INTERESSE PESSOAL
D - Advocacia administrativa. PATROCINAR INTERESSE PRIVADO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO
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Letra de lei..
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que definição foi essa hein? kkkkk