SóProvas


ID
4888066
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um condutor de veículo é interceptado por um agente da Brigada de Trânsito, em excesso de velocidade e promete ao agente uma quantia monetária para não ser sancionado, temos um crime de:

Alternativas
Comentários
  • A questão narra uma conduta e pede a correta tipificação, de acordo com o Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas:

    Letra A: correta. O condutor do veículo praticou o delito de corrupção ativa, uma vez que sua conduta amoldou-se perfeitamente àquela prevista no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Perceba que a quantia monetária representa a vantagem indevida, e, “não ser sancionado” representa a omissão do agente público. O referido delito é formal, não necessitando da aceitação da vantagem por parte do agente público para restar configurado.

    Letra B: incorreta. Caso o agente público aceite tal promessa, teríamos o crime de corrupção passiva (sendo o autor o agente público), previsto no art. 317, do CP, vejamos: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Os delitos de corrupção ativa e passiva são independentes, podendo ocorrer um sem que ocorra o outro.

    Letras C e D: incorretas. Isoladamente considerados, tais termos não são crimes. Sem maiores informações, podemos concluir que tais crimes inexistem.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: LETRA  A

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • GAB A

    Esquema para diferenciar corrupção ativa de passiva:

    Ativa:(Particular)

    º Oferecer;

    º Prometer.

    Passiva: (Funcionário Público)

    º Solicitar;

    º Receber;

    º Aceitar promessa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sujeitos:

    Ativo:

    É o funcionário público no exercício da função, aquele fora da função, mas em razão dela, ou particular que está na iminência de assumir criminosamente em razão dela.

    Passivo:

    O Estado e, por conseguinte, o particular, pessoa física ou jurídica prejudicada.

    (Pode ter participação de particular que tenha consciência da função publica do agente)

  • GABARITO A

    A conduta se amolda ao tipo previsto no art. 333.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    CUIDADO!

    O tipo é misto alternativo = Oferecer ou prometer

    e o particular não é alcançado pela figura típica quando ofereça ou prometa vantagem, ou a entrega efetivamente, ao funcionário, depois de ter ele praticado o desejado ato. ( PERGUNTA DE PROVA ORAL )

    O nosso ordenamento pune somente somente a corrupção ativa antecedente, mas não a subsequente.

    _________________________________________________________________________________________

    OBS:

    Há causa de aumento de pena tanto para o 333 quanto para o 317.

    333, PÚ. - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    317,  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Sanches.

  • GABARITO A

    PARTICULAR OFERECE AO AGT PÚBLICO - CORRUPÇÃO ATIVA

    AGT PÚBLICO RECEBE DO PARTICULAR - CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Gab: A

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO A

    Corrupção ativa: crime praticado por particular contra à administração em geral.

    Corrupção passiva: crime praticado por funcionário público (termo abrangente) contra à administração em geral.

    * Não necessariamente haverá crime de corrupção passiva no contexto da corrupção ativa.

    Exemplo: um particular oferece vantagem indevida a funcionário público e este não aceita. O crime de corrupção, seja na modalidade ativa ou passiva, é formal.

  • O enunciado narra uma conduta, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas proposições apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Insta salientar que a conduta criminosa se configura quando o particular tomar a iniciativa de oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Ao contrário, se for do funcionário público a iniciativa de solicitar ou exigir a vantagem indevida e o particular apenas entregá-la, o funcionário público responderia por crime (corrupção passiva – artigo 317 do CP; ou concussão – artigo 316 do Código Penal), mas a conduta do particular seria atípica.


    B) ERRADA. A conduta do particular que oferece vantagem indevida ao funcionário público para não ser sancionado não configura o crime de corrupção passiva, até porque este crime é próprio do funcionário público, tratando-se de crime funcional.


    C) ERRADA. Não há correspondência entre a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de corrupção eleitoral encontra-se previsto no artigo 299 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965, da seguinte forma: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".


    D) ERRADA. Não há correspondência entre a conduta narrada e o crime apontado nesta proposição. O crime de corrupção no desporto encontra-se previsto no artigo 41-C da Lei 10.671/2003, com a seguinte descrição: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado".


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Prometer vantagem -> corrupção ativa.

  • bizu: sempre que falar que a pessoa ativa é particular se trata de  - CORRUPÇÃO ATIVA

  • BRIGADA DE TRANSITO???

    que diabos é isso?

  • O PARTICULAR AGE (PROMETE/OFERECE) AO AGT PÚBLICO - CORRUPÇÃO ATIVA

    AGT. PUB. SRA(SOLICITA/RECEBE/ACEITA) O PARTICULAR SOFRE A AÇÃO, É O PASSIVO DA HISTÓRIA - CORRUPÇÃO PASSIVA.