SóProvas


ID
4888069
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda vez que o ato infracional praticado pelo adolescente acarretar prejuízos, ou seja, ocasionar reflexos patrimoniais, havendo possibilidade, o juiz poderá aplicar a medida socioeducativa de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Obrigação de reparar o dano.

    As medidas socioeducativas compreendem:

    1. Advertência (uma “bronca” judicial, com reflexão sobre o ato praticado).

    2. Obrigação de reparar o dano (ressarcimento do prejuízo econômico à vítima pelo adolescente).

    3. Prestação de serviços à comunidade (realização de tarefas gratuitas por parte do adolescente, em entidades públicas ou privadas, por período não excedente a seis meses).

    4. Liberdade assistida (acompanhamento do adolescente nos âmbitos familiar, escolar e comunitário por período mínimo de seis meses).

    5. Inserção em regime de semiliberdade (privação parcial de liberdade durante a qual o adolescente tem direito de se ausentar da unidade para estudar e trabalhar, devendo retornar no período noturno, além de passar os fins de semana com a família).

    6. Internação em estabelecimento educacional (privação de liberdade durante a qual o adolescente se encontra segregado do convívio familiar e social por até três anos).

  • gabarito letra B

    complementando o ótimo comentário da colega Bruna.

    Seção III - Da Obrigação de Reparar o Dano

     

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    bons estudos

  • GABARITO B

    Não esquecer que se ele não tiver como pagar , por exemplo, a medida pode ser substituída por outra. Além disso, Como é medida sócio-educativa, só é aplicável à adolescente.

    Fundamentos : Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)

    Art. 116. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • GAB-B

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - Advertência;

    II - Obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - Liberdade assistida;

    V - Inserção em regime de semiliberdade;

    VI - Internação em estabelecimento educacional;

    VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às medidas sócio-educativas. Vejamos:

    a) Internação em casas de semiliberdade ou lares educativos.

    Errado. Não existe internação casas de semiliberdade ou lares educativos, o correto é a internação em estabelecimento educacional e é cabível somente quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, inteligência do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    b) Obrigação de reparação do dano.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Havendo possibilidade de compensação do prejuízo da vítima, a autoridade pode determinar o obrigação de reparar o dano, nos termos do art. 112, II e 116, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano; Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    c) Internação em casa abrigo.

    Errado. Não existe internação em casa abrigo, o correto é a internação em estabelecimento educacional, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    d) Internamento que priva parcialmente a liberdade.

    Errado. Não existe internamento que priva parcialmente a liberdade, o correto é inserção em regime de semi-liberdade , nos termos do art. 112, V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: V - inserção em regime de semi-liberdade;

    Gabarito: B

  • Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Obrigação de Reparar o Dano

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • Medidas Socioeducativas = O LAPIS

    O - obrigação de reparar o dano

    L - liberdade assistida

    A - advertência

    P - prestação de serviço à comunidade

    I - internação em estabelecimento educacional

    S - semiliberdade

  • LEI Nº 8.069/1990 - ECA

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Gabarito: B