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Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. (ECA)
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gabarito letra C
(_V_) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. certo ➡ Art. 171.
(_F_) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. errado ➡ Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
(_F_) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade. errado ➡ Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
(__V_) Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente é crime com detenção de seis meses a dois anos. ➡ certo Art. 230
(_ V_) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime. certo ➡ Art. 232.
bons estudos.
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GABARITO C
Sabendo a 3ª vc acerta...
Esquematizando >
Apreendido em virtude de ordem Judicial > Encaminhado ao Juiz
Apreendido em virtude de Ato infracional > Encaminhado ao Delta ( Autoridade Policial )
( F ) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade.
O âmbito de proteção é o máximo possível.. Se possível, leve o adolescente no banco da frente, abra a porta para ele entrar no veículo, pergunte se ele está bem, se estiver com sede, sirva uma água ....rs
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(V) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Verdadeiro, nos termos do art. 171, ECA: Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
(F) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Falso. Quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente e não à autoridade judiciária. Inteligência do art. 172, ECA: Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
(F) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade.
Falso! Na verdade, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional NÃO pode ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. Inteligência do art. 178, ECA: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
(V) Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente é crime com detenção de seis meses a dois anos.
Verdadeiro, nos termos do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
(V) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime.
Verdadeiro. De fato, trata-se de crime, nos termos do art. 232, ECA: Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, a ordem correta é V- F- F- V- V.
Gabarito: C
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Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Ato infracional mediante violência ou grave ameaça a pessoa
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Ato infracional sem violência ou grave ameaça a pessoa
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
(TCO)