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ID
4888075
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O nome do poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei é:

Alternativas
Comentários
  • Conhecimento exigido versa sobre os Poderes da Administração Pública.

    Alternativa “a": incorreta. O Poder Vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.

    Alternativa “b": correta. Poder Normativo é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. É o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução.

    Alternativa “c": incorreta. Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Alternativa “d": incorreta. O Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    GABARITO: B.

  • GABARITO: LETRA B

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, exigibilidade e autoexecutoriedade.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Assertiva b

     com a finalidade de oferecer fiel execução à lei é: Poder Normativo

  • Gabarito: B

    Poder inerente e privativo do Chefe Executivo para editar atos administrativos normativos, decretos.

    EX: quando o presidente da República estabelece um decreto para regulamentar uma lei, ele está exercendo poder normativo

  • Gab: B

    PODER NORMATICO E REGULAMENTAR

    >> Competência exclusiva dos chefes do poder executivo;

    >> Permite a administração produzir ator que explicam, completam, facilitam a execução das leis;

    >> supre as eventuais lacunas da lei;

    >> o poder regulamentar alcança o serviço público e seus agentes, não se estendendo as civis.

    >> É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei;

    >> Não autoriza inovação na lei >> os atos normativos não podem ser ultra legem ou contra legem;

    >> é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) pelo poder regulamentar >> José dos santos carvalho filho;

    >> devendo se limitar a: esclarecer a lei; complementar a finalidade legal com detalhamento de procedimentos; facilitar a execução para o administrado; orientar o administrado quanto ao cumprimento de condições e forma para exercício de eventual direito; definir prazos quando expressamente delegado; fixar as condições que a lei tenha eventualmente determinado que fizesse; entre outros.

    São exemplos de atos:  decretos; Portarias; Instrução normativa; Orientação normativa; Parecer normativo; Ato declaratório interpretativo; Nota técnica; Norma de execução; e Ordem de serviço;

  • Parte da doutrina afirma que o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo.

    Dessa forma, o poder normativo compreenderia todos os decretos de regulamentação, inclusive os editados por autoridades que não sejam os chefes do executivo. Já o poder regulamentar, por sua vez, seria composto apenas pelos decretos regulamentares editados pelos Chefes do Executivo.

    pertencelemos!

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Poder Regulamentar ou Normativo

  • A questão trata dos poderes administrativos. Para responder à questão vejamos a definição de cada um dos poderes mencionados nas alternativas propostas.

    Poder vinculado é o poder do administrador público de praticar atos vinculados, isto é, atos que possuem todos os seus elementos definidos em lei, de modo que não há margem de liberdade do gestor público na prática do ato.

    Poder normativo, também chamado de poder regulamentador, é o poder dos Chefes do Poder Executivo para editar normas regulamentadoras de leis, visando a sua fiel execução.

    O fundamento constitucional do poder normativo ou regulamentador é o artigo 84, IV, da Constituição Federal que determina que compete privativamente ao Presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

    Por força do princípio da simetria das formas, a mesma competência conferida pela Constituição da República pelo artigo 84, IV, da Constituição Federal deve ser conferida também aos Chefes dos Poderes Executivo Estadual, Distrital e Municipal.

    Poder hierárquico é o poder exercido por órgãos hierarquicamente superiores com relação aos órgãos que lhes são subordinados dentro da estrutura da Administração Pública. O poder hierárquico compreende as faculdades de dar ordens, rever atos, fiscalizar atos e avocar competências de órgãos subordinados.

    Poder disciplinar é o poder de apurar e sancionar infrações administrativas também chamadas de infrações disciplinares. O poder disciplinar é exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, servidores públicos e alunos de escolas e universidades públicas. No que se refere aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico.

    Assim, ao referir-se ao poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, o enunciado da questão está tratando do poder regulamentador ou normativo, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 
  • AOS NAO ASSINANTES

    GABARITO-B

  • ACERTEI POR EXLCUSÃO, MÁS O PODER REGULAMENTAR TEM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO PODER NORMATIVO.

    OBS> Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc.

    84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    viva o raio imortal.

    GABARITO B)