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                                A pessoa com quatorze anos é considerada adolescente, porém, a com vinte e um anos não. O artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90) dispõe:   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   No caso da pessoa com vinte e um anos, ela não é considerada adolescente, mas, excetuando alguns casos, o ECA será aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos (parágrafo único). 
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                                A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.   Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.   Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.   Como o enunciado pediu quem não é considerado adolescente, devemos analisar as assertivas:   ALTERNATIVA A: INCORRETA. A pessoa entre 12 e 18 anos é, sim, considerada adolescente. Inclusive, esse é o texto literal do ECA.   ALTERNATIVA B: CORRETA. A pessoa de 19, 20 e 21 anos não é mais considerada adolescente, mas sim adulta.   ALTERNATIVA C: INCORRETA. 16 anos está entre 12 e 18 anos. Portanto, é adolescente.   ALTERNATIVA D: INCORRETA. 15 anos está entre 12 e 18 anos. Portanto, é adolescente.   GABARITO: B 
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                                B) A pessoa a partir dos quatorze anos até vinte e um anos de idade.   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 
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                                CUIDADO!   Adolescente >  entre 12  - 18   Criança >   Até 12 incompletos    Jovem >  entre 15  a   29 anos    Bons estudos! 
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                                Pergunta mal formulada.  
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                                Buguei, porém acertei... kkk 
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                                Gab. B Quando a banca não tem o que mais colocar.  
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                                Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 	    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.    
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                                A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que traz hipótese de adolescente. Vejamos:   a) A pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Correto. Adolescente é pessoa de 12 a 18 anos de idade, nos termos do art. 2º, caput, parte final, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.    b) A pessoa a partir dos quatorze anos até vinte e um anos de idade. Errado e, portanto, gabarito da questão. Adolescente é pessoa entre 12 a 18 anos. E embora em casos excepcionais o ECA se aplica às pessoas de 18 a 21, estas não são adolescentes. A fim de complementar os estudos, de acordo com o Estatuto da Juventude, são jovens pessoas entre 15 a 29 anos de idade, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei 12.852/2013: § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.   c) A pessoa de dezesseis anos de idade. Correto. A pessoa de 16 anos de idade é adolescente, nos termos do art. 2º, caput, parte final, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.    d) A pessoa de quinze anos de idade. Correto. A pessoa de 15 anos de idade é adolescente, nos termos do art. 2º, caput, parte final, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.    Gabarito: B  
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                                Cada uma 
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                                Questão totalmente equivocada, pois dos 14 aos 18 anos incompletos é adolescente. Ora, questão passível de nulidade. 
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                                	RECURSO