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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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Gabarito: B
Resumindo:
a) O pluralismo político. ERRADA
- fundamento da RFB - art. 1º, V da CRFB
b) Garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA
- objetivo da RFB - art. 3º, II da CRFB
c) Defender a paz. ERRADA
- Princípio das Relações Internacionais - art. 4º, VI da CRFB
d) Repudiar o terrorismo e o racismo. ERRADA
- Princípio das Relações Internacionais - art. 4º, VIII da CRFB
e) Conceder asilo político. ERRADA
- Princípio das Relações Internacionais - art. 4º, X da CRFB.
* RFB = República Federativa do Brasil
* CRFB = Constituição da República Federativa do Brasil
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GABARITO: B
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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Objetivos começam com verbos: garantir, construir , erradicar...
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Assertiva B
Garantir o desenvolvimento nacional. == Eu gravo com o nome da GRETCHEN ..
GRETCHEN tem OBJETIVO com a música CON – GA, assim você lembra que os objetivos começam com CONGA ( CON-GA-E-PRO). rs
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É só decorar os verbos que acerta sempre questões sobre Objetivos da RPFB- Garantir, Promover, Construir e Erradicar
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:
a) INCORRETA. O pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, inciso I, CF).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] V - o pluralismo político.
b) CORRETA. A garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (Art. 3º, II, CF).
c) INCORRETA. A defesa da paz é um PRINCÍPIO das RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa (Art. 4º, inciso VI, CF).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...] VI - defesa da paz;
d) INCORRETA. O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um PRINCÍPIO das RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa (Art. 4º, inciso VIII, CF).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...] VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
e) INCORRETA. A concessão de asilo político é um PRINCÍPIO das RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa (Art. 4º, inciso X, CF).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...] X - concessão de asilo político.
GABARITO: LETRA “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa C - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO: LETRA B
CF/88
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS REFERENTES AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Garantir o desenvolvimento nacional.