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ID
4888420
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Nova Esperança - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município é regido pela Lei Orgânica, a qual atende os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado e os seguintes preceitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;   

    FONTE: CF 1988

  • GAB : C

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente

  • não é realizada no último domingo de outubro E SIM no PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO

  • parecia ser dificil, ate descobrir que era pra achar a incorreta KKKKKKKKKKKKKKKK

  • parecia ser dificil, ate descobrir que era pra achar a incorreta KKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO C

    Muito cuidado!

    Para provas mais densas é importante que vc saiba:

    I) Só há segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

    Um exemplo para título de ilustração: Em Jijoca de Jericoacoara não há mais de 200 mil eleitores, logo as eleições precisam ser decididas em 1º turno.

    Os chefes do executivo são eleitos pelo sistema Majoritário

    II) Âmbito Federal

    A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    Âmbito estadual

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.  

    Âmbito Municipal

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

  • EXCETO! EXCETO!

  • Fui seco na A, mas errei e vi '' exceto '' na questão kk

  • na maioria das vezes quando cai esta tabela de vereadores a alternativa incorreta é a que não tem nada a ver com a tabela. É a típica questão come tempo.

    Contudo, para decorar, há um macete legal neste blog

    http://selderbr.blogspot.com/2012/02/memorizando-bendita-tabela-dos.html

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre municípios. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, IV: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, IV: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro, não no último. Art. 29, II, CRFB/88: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, IV: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, IV: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES - PODERÁ HAVER SEGUNDO TURNO, SE NENHUM CANDIDATO OBTIVER A MAIORIA ABSOLUTA (PARA FINS DE PROVA - 50% DOS VOTOS VÁLIDOS + 1 VOTO VÁLIDO).

  • Letra A: Correta. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes

    Letra B: Correta. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    Letra C: Incorreta. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Letra D: Correta. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;   

    Letra E: Correta. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;