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ID
4888429
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Nova Esperança - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, conforme disposições Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) CERTO:  Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    b) CERTO: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    c) CERTO:  Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    d) ERRADO:  Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    e) CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Faltou o marítimo e o preso, conforme Art. 76, CC.

  • Gab: D

    Art. 76, CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Aprofundando:

    Domicílio necessário: a lei determina um domicilio:

    1)     Pessoas itinerantes: onde for encontrada;

    2)     Incapazes: onde seu representante assiste;

    3)     Servidores públicos: lugar onde exerce permanentemente suas funções;

    4)     Militares do exercito: onde servir;

    5)     Militares da marina e da aeronáutica: domicílio necessário militar > sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    6)     Presos: lugar onde estiver cumprindo sentença; somente o trânsito em julgado torna-se esse lugar o domicilio necessário ao preso;

    7)     Agentes diplomáticos: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • FALTOU MENCIONAR O MARÍTIMO E O PRESO.

    GABARITO: LETRA D

  • Dica do Mestre Paulo Machado:

    MAMI SERVIDOR INCAPAZ nao é PRESO

    (Marítimo, Militar, Servidor, Incapaz e Preso)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O legislador traz o conceito de domicílio no art. 70 do CC: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Há, pois, dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. A assertiva está em harmonia com o art. 74 do CC: “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem". Portanto, para que se configure a mudança, não basta a troca de endereço, sendo necessária a presença da “intenção manifesta de o mudar. Exemplo: alteração do domicílio eleitoral, que serve como prova. Correta;


    B) Deverá ser observado o domicílio indicado pelo agente diplomático citado no exterior, que alegar extraterritorialidade. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante, poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. É neste sentido o art. 77 do CC: “O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve". No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa. Correta;



    C) O enunciado repete a redação do art. 70, que traz o conceito de domicílio, comentado anteriormente, e do art. 71, que traz a possibilidade da pluralidade de domicílios. Vejamos: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Correta;


    D) O legislador arrola, no art. 76 do CC, quem são as pessoas que têm o domicílio necessário: “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Assim, não apenas o incapaz, o servidor público e o militar têm o domicílio necessário, mas, também, o marítimo e o preso. Incorreta;


    E) A pessoa que não tenha residência habitual também tem domicílio, que é o lugar onde for encontrada, segundo o art. 73 do CC: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Correta.






    Gabarito do Professor: Letra D 
  • artigo 76 do CC==="Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso".

  • Dica que vi em algum comentário aqui do QC: SERVIDOR MARÍTIMO MILITAR É PRESO POR INCAPAZ.