SóProvas


ID
4888438
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Nova Esperança - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A intervenção de terceiros é o fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. Nesse ínterim, com base no CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA sobre a denunciação da lide:

Alternativas
Comentários
  • A)          É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    CORRETO - Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    _________________________________

    B)           Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal o denunciado, entre denunciante e denunciado.

    ERRADO (GABARITO) Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    ________________________________

    C) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    CORRETO - Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    _______________________________

    D)          O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    CORRETO - Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    _______________________________

    E)           Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    CORRETO - Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

  • Sobre o art. 127: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu".

    # Por que o denunciado ingressaria como litisconsorte ativo, ou seja, ao lado do autor/denunciante?

    ==> Porque se o autor/denunciante for vencedor na demanda, então o denunciado não terá de indenizar o réu.

    Ex.: João processa Maria por colisão no trânsito; o próprio João denuncia à lide a seguradora SEGURUS (denunciada), com a qual Maria possui uma apólice para seu carro; então a Segurus/denunciada ingressa ao lado de João/denunciante e ajuda a provar que Maria estava dirigindo com os pés no volante no momento da batida, hipótese que não seria coberta pela apólice e, portanto, afasta o dever da seguradora de pagar o prêmio da apólice, devendo a ré Maria arcar isoladamente com o prejuízo do acidente.

  • Diz o art. 128 do CPC:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.





    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA ADEQUADA É A INCORRETA).

    Letra A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 125, II, do CPC:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    (...)II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.





    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, segundo o art. 128, I, do CPC, se o denunciado contestar o pedido, o processo prossegue e não há que se falar em vedação a litisconsórcio entre denunciante e denunciado na ação principal.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 127 do CPC:

    CORRETO - Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 125, §1º do CPC:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    (...)§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.





    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 129 do CPC:

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



  • Retificando o bom comentário do colega Fábio Caires quanto à alternativa B:

    A)          É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    CORRETO - Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    _________________________________

    B)           Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal o denunciado, sendo defeso o litisconsórcio entre denunciante e denunciado.

    ERRADO (GABARITO) Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    ________________________________

    C) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    CORRETO - Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    _______________________________

    D)          O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    CORRETO - Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    _______________________________

    E)           Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    CORRETO - Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

  • A)  CORRETA - Art. 125 do CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    _________________________________

    B) INCORRETA - Art. 128 do CPC.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    ________________________________

    C) CORRETA - Art. 127 do CPC.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    _______________________________

    D) CORRETA - Art. 125. § 1º do CPC - O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    _______________________________

    E)  CORRETA - Art. 129 do CPC - Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    __________________________________________________________________________________________________

    PARA DICAS SOBRE CONCURSO, SIGA NO INSTAGRAM: instagram.com/omanualdoconcurseiro.

    João Cechet

    Servidor Público Federal do TRT 4 desde os 19 anos.

  • GABARITO: LETRA B (quer a INCORRETA)

    A) Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    B) Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    C) Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    D) Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    E) Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.