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Gabarito: Letra A
a) Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
b) VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
c) V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
Lei nº 8.213/1991
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
C A D E S
I - Empregado:
II - empregado Doméstico:
V - Contribuinte individual:
VI - trabalhador Avulso:
VII – Segurado especial:
LETRA A (CORRETA) - I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
LETRA B - VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
LETRA C - V - como contribuinte individual:
(...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
LETRA D - § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
LETRA E - I - como empregado: d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
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A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, que são divididos em segurados obrigatórios e segurados facultativos:
• Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência Social, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos, ainda, em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
• Segurados facultativos: são os filiados (maiores de 16 anos) à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção
Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:
A - correta. Art. 11, I, b, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
B - incorreta. O trabalhador avulso é outra categoria do segurado obrigatório, não se confundindo com o empregado.
Art. 11, VI, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
C - incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada fazem parte da categoria contribuinte individual.
Art. 11, V, c, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
D - incorreta. A pessoa que exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS deve ser filiada a cada uma das atividades, e não deve escolher entre uma delas.
Art. 11, §2º, lei nº 8.213/91: todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
E - incorreta. Esses contribuintes são enquadrados como segurados obrigatórios na qualidade de empregado.
Art. 11, I, d, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
Gabarito: A
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência
Social.
A) Correto,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea
b da Lei 8.213/1991.
B) É
segurado obrigatório como trabalhador
avulso quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço
de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento, consoante art. 11, inciso
VI da Lei 8.213/1991.
C) É
segurado como contribuinte individual
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada,
de congregação ou de ordem religiosa, conforme art. 11, inciso V, alínea c da
Lei 8.213/1991.
D) Todo
aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita
ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente
filiado em relação a cada uma delas, nos termos do art. 11, § 2º da Lei
8.213/1991.
E) É
segurado obrigatório como empregado,
de acordo com art. 11, inciso I, alínea d da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: A
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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GABARITO: A
A
É segurado obrigatório como empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
B
É segurado obrigatório como empregado o trabalhador avulso. (TRABALHADOR AVULSO É CATEGORIA DISTINTA DE EMPREGADO)
C
É segurado obrigatório como especial o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
D
É facultado a todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, a escolher a qual se filiar. (DEVE FILIAR-SE A CADA UMA DELAS)
E
É segurado obrigatório como contribuinte individual aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (EMPREGADO)