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GABARITO: LETRA A
As duas afirmativas são verdadeiras.
Seção I
Das Regras Deontológicas
ITEM I: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
ITEM II: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Questão em tela trata do Decreto nº 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Vejamos as assertivas lançadas pela Banca Examinadora:
I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. No exercício das suas atribuições, o mesmo terá que decidir, entre outros fatores, entre o legal e o ilegal, o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Verdadeira. Decreto 1.171, Das Regras Deontológicas: “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”.
II. A dignidade e o decoro são alguns dos valores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. Os atos do servidor público devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Verdadeira. Decreto 1.171, Das Regras Deontológicas: “I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
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Que questão mais sem sal...
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a
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Vamos analisar as afirmativas:
- Afirmativa I: correta. De acordo com o documento anexo ao Decreto n. 1.171/94, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Regra Deontológica n. 2 indica que "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e §4º da Constituição Federal"
- Afirmativa II: correta. No mesmo documento, a Regra n. 1 prevê que "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos".
Como as duas afirmativas estão corretas, a resposta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.