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ID
48892
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir a respeito das entidades da administração federal indireta.

I - Empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser criadas por lei específica.
II - As fundações públicas terão suas áreas de atuação definidas por meio de lei ordinária.
III - A participação acionária de uma sociedade de economia mista em um grupo empresarial privado depende de autorização legislativa.
IV- Aos empregados das sociedades de economia mista da União não são aplicáveis as mesmas vedações sobre acumulação de cargos, empregos e funções, que atingem os servidores das autarquias.

É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Di Pietro"A exigência de criação por lei consta do artigo 5º., II e III, do Decreto-lei nº. 200; com relação às sociedades de economia mista, foi repetida no artigo 236 da Lei das S.A. (Lei nº. 6.404, de 15-12-76); e o artigo 37, XIX, da Constituição exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. Além disso, o inciso XX do mesmo dispositivo constitucional exige autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como para a participação de qualquer delas em empresa privada.A Emenda Constitucional nº. 19 corrigiu uma falha do artigo 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público. Com a nova redação, a distinção foi feita, estabelecendo o referido dispositivo que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”."
  • As empresas publicas ou mistas devem ter a sua criação autorizadas por lei, e somente após o registro na junta comercial é que existirão as referidas empresas... A questão deve ser anulada, pois não há alternativa possível a ser assinalada....
  • Essa Questão deve ser ANULADA!!!As empresas públicas e sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei. Somente as AUTARQUIAS são criadas por lei...Assim, a resposta não pode ser a B e nem nenhuma outra alternativa.
  • Minha opinião gabarito letra D. Apenas II e III corretas. I incorreta pois a lei somente autoriza e não cria e as mesmas não só podem ser autorizadas por lei específica como pode ocorrer de serem autorizadas dentro de uma lei complementar que trata de outros assuntos, porém correlatos. IV incorreta pois aos empregados são aplicáveis as mesmas regras sobre acumulação de cargos uma vez que a CF/88 não faz a distinção entre servidores e empregados quando trata de acumulação de cargos. A norma é para servidores, porém se aplica aos empregados por analogia. É impraticável acumulação de cargos em mesmo horário de trabalho.
  • Embora também ache que a questão não tem alternativa correta, discordo do colega Héliio ao afirmar que o item II esteja correto. Está expresso na CF que cabe a LEI COMPLEMENTAR definir as áres de atuação das fundações.

    Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a LEI COMPLEMENTAR neste último caso (FUNDAÇÂO), definir as áreas de sua atuação

  • Gabarito absolutamente correto!

    O que a questão fez foi colocar um conceito de criação mais abrangente.
    Só há duas formas de criação de entidade da administração indireta, vejamos:

    A criação das entidades de direito público que ocorrerá mediante lei
    E a criação das entidades de direito privado que se dará com o registro público dos atos constitutivos

    Devemos interpretar o item no sentido de que a criação sempre dependerá de uma lei, ou seja, independentemente de ser criada ou ter a sua criação autorizada, uma coisa sempre será certa: Essas formas de criação ou autorização SEMPRE SE DARÁ POR LEI ESPECÍFICA. E é isso que o item diz.

    Portanto, gabarito letra B!

    ;)
  • I - falso : a EP e SEM não são criadas por ele, são AUTORIZADAS ...


    II-falso : não são definidas por lei ordinaria , são definidas por lei complementar...

    III- correto

    IV-falso : "regime hibrido"  é um regime juridico privado com algumas peculiaridades  ex : concurso público , licitação , concurso de cargos etc..
  • Por eleminação eu fiquei com apenas a opção III e a duvida na I.  Também acho que existe uma diferença entre ser criadas atraves de lei e se autorizada por lei, mas prefiro ignorar os meus conhecimentos e focar no que a banca considera como correto.

    Geralmente, nesse tipo de questão, saber demais acaba sendo um empecilho.


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;  

  • A questão foi anulada sim. Só que o site aqui ainda não marcou como questão anulada.