A Lei das licitações esclarece que: “o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente.”
(Art. 113 da Lei nº 8.666/1993.)
Os responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução trata‐se de