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GABARITO: CERTO
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ESSA QUESTÃO É DO CURSO DE FORMAÇÃO, ACREDITO QUE NÃO SEJA O ESTILO DE QUESTÃO PARA QUALQUER PROVA OBJETIVA DE CONCURSO.
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ESSA QUESTÃO É DO CURSO DE FORMAÇÃO, ACREDITO QUE NÃO SEJA O ESTILO DE QUESTÃO PARA QUALQUER PROVA OBJETIVA DE CONCURSO.
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Apelo ao bom senso para responder.
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Relatar fatos na presença do AUTOR? Oi?
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tem que dar uma xícara de café, uma cadeira confortável, algemas de borrachas, dar boa noite, bom dia, boa tarde, e chamar de doutro? Haaa fala sério mesmo, se fosse um preso diferenciado tipo advogados, ex-presidentes, ministros, promotores, juízes até o servidor público mesmo, mas qualquer um, essa vag@bund@gem que existe por ae, me poupe né
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Não, não, deixa a vítima falando que foi estuprada, na frente do estuprador, por exemplo... kkkk..
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eu fiquei me perguntando se já tinha lido a expressão "sala do Delegado" alguma vez na minha vida kkkk
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Alguém sabe qual a lei que trás embasamento para essa questão?
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Desculpa-me, mas só eu que estou vendo " relatar fatos na PRESENÇA do autor "? ISSO É POSSÉVEL?
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Buguei com essa questão.
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sempre com um testemunha, evitar ficar só com a vítima
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É questão de curso de formação, ou seja, é matéria específica de quem está lá. Respondam se quiserem!
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blz, a gente sofre a cada etapa de concurso policial, isso é fato.
mas é tenso saber que o pior estar por vir--> EL CURSO DE FORMATION
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Das Testemunhas (durante o processo):
CPP, Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.
A questão trata de depoimento da vítima durante o I.P., sendo usado o artigo acima como referência e orientação a ser adotado.
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Até onde eu sabia no APF, a vítima seria interrogada antes do suspeito, ou seja, sem a presença dele para que autoridade comparasse a autenticidade dos fatos com o interrogatório deste....
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gente, como assim a vítima falando na frente do agressor? oi?!
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Durante a formalização do Inquérito Policial a autoridade policial ouvirá sucessivamente; o condutor, as testemunhas e o conduzido. A questão equivocou-se, comparado o depoimento durante o processo penal, sendo que, durante a formalização do auto de prisão em flagrante delito (APFD), cada um dos envolvidos será ouvidos separadamente, nota-se, o autor não terá contato com as testemunhas. Desse modo, ao meu ver caberia recurso, tendo em vista que o Inquérito Policial é um mero procedimento administrativo, valor probatório relativo, no intuito de colher as informações da materialidade do delito, mais indícios suficientes de autoria, a fim de remeter os autos ao titular da Ação Penal Pública, para oferecer a denúncia no prazo legal.
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Pensei em acareação e me lasquei :/
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Errei por pensar que a vítima em hipótese nenhuma iria relatar na delegacia os fatos na presença do agressor.
Continuemos.
PCDF, DEPEN, PF.
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Vitimização secundária ao vivo e a cores.
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Acertei por não saber demais! rsrs
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Relatar os fatos na presença do autor? isso é novo
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Como é ?
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Se os pingos de chuva fossem pingos de bom senso, que chuva gostosa seria kkk
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Na prática é assim mesmo! Fui p/ delegacia para depor contra um "noiado" que invadiu a casa vizinha (eu que chamei a polícia) fomos eu e o dono da casa (que não estava no momento da invasão, chegou depois)
Chegando lá, na delegacia, fiquei 4 horas para formalizar o flagrante... e aí ficou eu, os dois noiados (eram uma dupla) e os familiares que foram lá, tudo junto no mesmo local um olhando p cara do outro. kkkk. Inclusive os familiares começaram a conversar comigo kkkkk fiquei esperando eles falarem "retira a queixa aí, são pais de família" e os caras td drogado batendo as algemas em uma barra de ferro que os policias colocam a algema por dentro.
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Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
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KKKKKK, QUESTÃO ATÍPICA QUANDO TERMINEI DE LER "SALA DO DELEGADO'' ...EU VIAJEI !!!
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Pensei: não existe "Se a vítima está se sentindo constrangida" a vítima sempre será ouvida separadamente.
E... errei! Rs