Decreto 30.490/2009 (Regimento Interno da PCDF)
Seção VIII – Da Divisão de Inteligência Policial
Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contra-inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;
Complementando...
A atividade de Inteligência é o exercício de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país. Inteligência e Contra-inteligência são os dois ramos da atividade.
A Contra-inteligência tem como atribuições:
-A produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade;
-Defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo;
-Salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.
Fonte: ABIN