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NÃO SÃO ESPECÍFICAS -
Decreto: 30490 Seção VIII – Da Divisão de Inteligência Policial como também Da Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações
Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;
Gab: Errada
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ERRADO.
Conforme DECRETO 30.490/2009, as atividades de contrainteligência da PCDF podem ser desenvolvidas tanto pela Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, quanto pela Divisão de Inteligência Policial.
Art. 38. À Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, unidade policial diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas – CORD, tem como atribuições:
III - Desenvolver atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligência policial em investigações de repressão ao tráfico e consumo ilícito de drogas.
Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contra-inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.
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Errada.
Atenção a palavra ESPECÍFICA EM QUESTÕES.
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Errado.
As atividades de contrainteligência da PCDF podem ser desenvolvidas tanto pela Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, quanto pela Divisão de Inteligência Policial.
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Gabarito ERRADA
***DECRETO 30.490/2009 - as atividades de contrainteligência da PCDF podem ser desenvolvidas tanto pela Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, quanto pela Divisão de Inteligência Policial.
**Art. 38. À Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, unidade policial diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas – CORD, tem como atribuições:
III - Desenvolver atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligência policial em investigações de repressão ao tráfico e consumo ilícito de drogas.
**Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contra-inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.