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ID
4891486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à atividade de contrainteligência da PCDF.


As atividades de contrainteligência da PCDF são específicas da Divisão de Inteligência Policial.

Alternativas
Comentários
  • NÃO SÃO ESPECÍFICAS -

    Decreto: 30490 Seção VIII – Da Divisão de Inteligência Policial como também Da Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações

    Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:

    I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;

    Gab: Errada

  • ERRADO.

    Conforme DECRETO 30.490/2009, as atividades de contrainteligência da PCDF podem ser desenvolvidas tanto pela Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, quanto pela Divisão de Inteligência Policial.

    Art. 38. À Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, unidade policial diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas – CORD, tem como atribuições:

    III - Desenvolver atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligência policial em investigações de repressão ao tráfico e consumo ilícito de drogas.

    Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:

    I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contra-inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.

  • Errada.

    Atenção a palavra ESPECÍFICA EM QUESTÕES.

  • Errado.

    As atividades de contrainteligência da PCDF podem ser desenvolvidas tanto pela Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, quanto pela Divisão de Inteligência Policial.

  • Gabarito ERRADA

    ***DECRETO 30.490/2009 - as atividades de contrainteligência da PCDF podem ser desenvolvidas tanto pela Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, quanto pela Divisão de Inteligência Policial.

    **Art. 38. À Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações, unidade policial diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas – CORD, tem como atribuições:

    III - Desenvolver atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligência policial em investigações de repressão ao tráfico e consumo ilícito de drogas.

    **Art.64. A Divisão de Inteligência Policial, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, tem como atribuições:

    I - Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência e contra-inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal em consonância aos princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.