CERTA
Não encontrei no Regimento Interno da PCDF (Decreto 30.490/2009), sobre "segurança da tecnologia da informacão" e sim "DIVISÃO DE INFORMÁTICA", Seção V, Art. 26, onde os seguintes incisos, dão a entender que o item está correto, mas não na literalidade do item.
Art.26. A Divisão de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, tem como atribuições:
I - Coordenar, fiscalizar, orientar e controlar as atividades de informática da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI - Avaliar, propor, desenvolver e implementar soluções que objetivem a automação e otimização de rotinas da instituição, observando as normas de controle de segurança e auditoria dos sistemas;
VII - Participar do desenvolvimento e implantação de programas de melhoria de gestão dos sistemas informatizados das unidades orgânicas da Polícia Civil.
ITEM CORRETO.
O art. 26 fala sobre o controle das atividades de TI, mas não localizei nada no regimento sobre a integridade dos dados.
Seção V – Da Divisão de Informática
Art.26. A Divisão de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, tem como atribuições:
I - Coordenar, fiscalizar, orientar e controlar as atividades de informática da Polícia Civil do Distrito Federal;
II - Propor normas e procedimentos para utilização e conservação dos equipamentos de informática;
III - Elaborar o Plano Diretor de Informática da Instituição, que deverá ser atualizado de acordo com as necessidades e evolução tecnológica;
IV - Manter articulação permanente com outras unidades de informática, objetivando o aprimoramento tecnológico e o intercâmbio eletrônico de dados de interesse da Polícia Civil;
V - Elaborar programas e promover cursos na área de informática, em articulação com a Academia da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI - Avaliar, propor, desenvolver e implementar soluções que objetivem a automação e otimização de rotinas da instituição, observando as normas de controle de segurança e auditoria dos sistemas;
VII - Participar do desenvolvimento e implantação de programas de melhoria de gestão dos sistemas informatizados das unidades orgânicas da Polícia Civil;
VIII - Elaborar estudos, relatórios e projetos, além do apoio técnico, para subsidiar decisões dos superiores hierárquicos;
IX - Planejar, orientar e coordenar, em articulação com a Divisão de Arquitetura e Engenharia, os serviços de instalações lógicas e elétricas de implantação, expansão de sistemas ou subsistemas de rede de comunicação de dados nas unidades da Polícia Civil;
X - Prestar apoio logístico de informática a todos os segmentos operacionais e administrativos da Instituição;
XI - Elaborar projetos básicos, com especificações técnicas da área de informática, objetivando a aquisição de recursos tecnológicos;
XII - Avaliar, inspecionar e emitir parecer técnico acerca do recebimento de equipamentos de informática pela Polícia Civil, a título de doação;
XIII - Propor estratégias que maximizem o valor da informática como incremento das atividades desenvolvidas pelas unidades da Polícia Civil;
XIV - Planejar e orientar a operação de computadores, dispositivos e acessórios;
XV - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.