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                                Art. 105, CF. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:    I - processar e julgar, originariamente:    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  
                            
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                                Isso faz parte da competência do STJ
                            
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                                Art. 102 – Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I – processar e julgar, originariamente:a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;g)a extradição solicitada por Estado estrangeiro;r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
                            
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                                STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:   ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE: - MINISTRO DE ESTADO - MINISTRO DO STJ - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA   ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR: - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF - MEMBROS DO TCE E DO DF - MEMBROS DO TRF - MEMBROS DO TRE - MEMBROS DO TRT - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS   ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR: - MINISTRO DE ESTADO - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA     STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS: - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS   ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS: - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS 
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                                GABARITO: D a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; d) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a alternativa que não se trate de procedimento cujo julgamento seja competência originária do Supremo Tribunal Federal. Vejamos: A. ERRADO. Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. B. ERRADO. Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Ação direita de inconstitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal ou Estadual. Ação declaratória de constitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal. C. ERRADO. Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Ação direita de inconstitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal ou Estadual. Ação declaratória de constitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal.  D. CERTO. Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. E. ERRADO. Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. GABARITO: ALTERNATIVA D.