SóProvas


ID
4891615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca das responsabilidades dos socorristas, julgue o item seguinte.


O socorrista que agir com imprudência terá responsabilidades civil e criminal proporcionais aos danos advindos pelo seu erro ou falta.

Alternativas
Comentários
  • Errado - A literalidade da lei deixa claro:

    servidor responde civilpenal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Obs: Resposta Errada

    Na minha opinião seria uma questão que caberia recurso, pois dentro das leis abaixo e caracterizado como crime a Imprudência conforme o Art. 186 Código civil - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Porém ela cai por terra com o excludente de licitude III Código Penal - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Más se fosse comprovada a Imprudência por parte do socorrista ele seria julgado conforme o

    II Código Penal  - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Como não ouve ação dolosa por parte do agente, não será punido como crime. Deixando claro que o mesmo não terá responsabilidades civil e criminal.

    A imprudência também caracteriza uma falta de cuidado, mas antes disso, uma forma de precipitação. É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos.

     - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186 Código civil - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 951 Código civil - O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Art. 949 Código civil - No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 Código Penal - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

    CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    É vedado ao médico:

    Art. 29 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

  • UMA QUESTÃO DESSA E O QC NÃO TEM O COMENTÁRIO DO PROF. EH PHODA!