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Resposta:Errado
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Art. 24 CF : Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Mas, LEGISLAR sobre as POLICIAS CIVIS compete a UNIÃO, ESTADOS E DF.
CRFB: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Policiais Civis subordinam-se ao GOVERNADOR DO DF, Aos Governadores do Estados e dos Territórios.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 24. Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Gab: Errado
> Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.
> Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.
Art. 21. Compete à União, XIV, - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
FONTE: CRFB/88
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RESUMINHO Na hora da prova.
Art. 21 - Comp. Exclusiva da União VERBOS
Art. 22 - Comp. Privativa da União SUBSTANTIVO
Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M VERBOS
Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF SUBSTANTIVO
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GABARITO: ERRADO.
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Exclusiva/ comum - ADM
Privativa / Concorrente - Legislativa
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Junta os comentário "Henrique Pereira + Amanda Coelho" e vc vai entender!
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“Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tiver coragem para persegui-los.” – Walt Disney
Sua hora está chegando COMBATENTE.
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Sua hora está chegando COMBATENTE.
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Essa questão você consegue responder apenas sabendo que se for competência apenas da União e essa competência é legislar, será privativa
EXCLUSIVA - Administrativa (indelegável)
PRIVATIVA - Legislar (delegável)
COMUM - Administrativa
CONCORRENTE - Legislar
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Não se legisla EXCLUSIVAMENTE, SALVO ENGANO É PRIVATIVA OU CONCORRENTEMENTE.
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Caso não esteja estudando para PCDF... Pule esta questão!!
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> Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.
> Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa
destes;
Gabarito: Errada.
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Compete aos Estados,União e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre os direitos e deveres das Polícias Civis
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Art. 21 - Comp. Exclusiva da União VERBOS
Art. 22 - Comp. Privativa da União SUBSTANTIVO
Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M VERBOS
Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF SUBSTANTIVO
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GABARITO: ERRADO
ARTIGO 24, XVI: COMPETE A UNIÃO...LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE ORGANIZAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS E DEVERES DAS POLICIAS CIVIS.
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> Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.
> Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.
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não existe competência legislativa exclusiva da união
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legislar é concorrente ou privativa.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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NAO PULE ESSA QUESTÃO SE VC ESTÁ ESTUDANDO PARA PGDF
ATENÇÃO: pela EC 103/19: a competência para legislar sobre inatividade remunerada de POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS dos ESTADOS e do DF passou a ser privativa da União.
ATENÇÃO:
1) UNIÃO legisla sobre MP do DF e MP dos Territórios
2) União legisla sobre DEFENSORIA PUBLICA apenas dos TERRITÓRIOS
RESUMO: Nos Territórios: cabe a União: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CABE AO DF (e não a União)
3 UNIÃO mantém:
3.1) policia CIVIL do DF
3.2) policia MILITAR do DF
3.3) BOMBEIROS do DF
3.4) polícia PENAL do DF
Mas essas 04 policias se subordinam ao GOVERNADOR DO DF
LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NA AÇÃO EM QUE POLICIAIS CIVIS DO DF PEDEM BONIFICAÇÃO
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE POLICIAIS CIVIS EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.(RE 275438 de 2014)
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STF- Súmula vinculante 39- Compete privativamente á união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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Pessoal a questão é muito maldosa!
Quando se fala em competência LEGISLATIVA ela pode ser de dois tipo:
PRIVATIVA DA UNIÃO
ou
CONCORRENTE
Já quando falamos da competência MATERIAL a de se falar em:
EXCLUSIVA
ou
COMUM
Ou seja, a banca inverteu na privativa com exclusiva.
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Competência exclusiva diz respeito a forma administração, não legislação.
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ADMINISTRAR ("EM COMUM")
Exclusiva ou Comum;
LEGISLAR ("PODE CONCORRER")
Privativa ou Concorrente;
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Errado.
Legislar diz respeito à forma privativa ou concorrente.
Administrar diz respeito à forma exclusiva ou comum.
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EXCLUSIVA E COMUM= QUALQUER VERBO.
PRIVADA E CONCORRENTE= LEGISLAR
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Não existe competência legislativa exclusiva!
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► As competências legislativas podem ser: Privativa da União ou Concorrente.
► As competências materiais/administrativas podem ser: Exclusiva da União ou Comum.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Me sobe um ranço quando a pessoa digita assim '' RESUMO'' , e parece ate a bibliografia de Harry Potter
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Não existe competência legislativa exclusiva, só privativa ou concorrente
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não existe competência EXCLUSIVA !
OU É PRIVATIVA OU É CONCORRENTE
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Legislar: competência privativa ou concorrente;
Administrar: competência exclusiva ou comum;
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Competência concorrente na União, Estados e DF -> organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Como os órgãos do DF são mantidos pela UNIÃO, pode até gerar dúvida. Mas nesse caso é competência concorrente.