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art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Aparentemente adotou-se o entendimento de que o cargo de escrivão não é um cargo técnico ou científico. A questão é antiga, não sei se esse entendimento é hoje prevalente na jurisprudência.
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TJDFT considera que o cargo de escrivão, por não exigir formação específica, não é considerado um cargo técnico e, por essa razão, não pode ser cumulado nos termos do art. 37, XVI da CF.
Além disso, a lei 4.878 prevê: Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. ACUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA "B". IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. O artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal estabelece, como exceção à regra, a possibilidade de acumulação de cargos públicos nas hipóteses expressamente dispostas na norma, desde que haja compatibilidade de horários. Destarte, permite-se a acumulação de cargos desde que o servidor exerça dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
2. O cargo técnico é aquele que possui um conjunto de atribuições, cuja execução enseja a aplicação de conhecimento científico específico em determinada área, bem como os cargos para os quais seja imprescindível a habilitação em curso classificado como técnico, de nível superior. Súmula n. 6 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
3. Ainda que o artigo 119, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal atribua à função policial a natureza de cargo técnico, o cargo de Escrivão de Polícia não pode ser assim considerado, por não exigir formação superior específica.
4. A função policial exige dedicação integral relativamente à disponibilidade do servidor, e não apenas quanto às horas trabalhadas diariamente. Tal dedicação compensa-se, inclusive, com a gratificação de função policial, prevista no art.23, caput, da Lei n. 4.878/65.
5. A existência da Instrução Normativa n. 101, de 29 de abril de 2004, publicada pela Polícia Civil do Distrito Federal, disciplinando o exercício do magistério por integrantes das carreiras que compõem aquela instituição, não altera o entendimento esposado, tendo em vista que se trata de ato administrativo e, como tal, não enseja a revogação do que dispõe a Constituição Federal.
6. Apelo não provido.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
(, 20110112257598APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, , Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2012, publicado no DJE: 7/2/2012. Pág.: 79)
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absurdoooooo.desatualizada
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Gab. ERRADO.
Realmente não pode cumular.
De acordo com a lei 4.878/65.
Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.
Obs.: não está desatualizada.
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acredito que está desatualizada, pois já vi alguns policiais civis dando aulas (em cursinho)
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O que acontece na prática é que há sim vários policiais exercendo o cargo de professor, porém em instituições de iniciativa privada e sem carteira assinada, baseado apenas em contratos, uma vez que sendo servidor público, sua carteira de trabalho fica "retida".
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Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil poderá exercer cargo público de professor, desde que comprove compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.
Dar aula em cursinho, não é exercer cargo público.
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Engraçado quem vários PF, PRF, PCDF dando aula em cursinho. Não sei o cargo deles.
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Justiça decide que policiais civil NÃO pode acumular função com cargo de professor.
20/02/2020
fonte: https://extra.globo.com/economia/emprego/servidor-publico/justica-decide-que-policial-civil-nao-pode-acumular-funcao-com-cargo-de-professor-24259645.html
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gaba errado
qColegas, pelo amor de Nossa senhora protetora dos concurseiros desesperados.
Uma coisa é acúmulo de cargo públicos. Outra coisa é você ser servidor e dar aula em cursinho da iniciativa privada.
Basta lembrar que pode haver acúmulo.
PROF + PROF
PROF + TÉC
SAÚDE + SAÚDE
PARAMENTE-SE!
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Promulgada emenda que permite a bombeiros e policiais militares acumularem cargos públicos nas áreas da Saúde e da Educação.
Foi promulgada em 2019.
Agora a minha DÚVIDA é se tem autorização para policiais CIVIS, PRF, PF, PFF, PP.... Ou se continua proibido ainda
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Gabarito:"Errado"
Espero que assim continue...
CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Lei 4.878/65, art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.
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A única justificativa é que o cargo de escrivão não é considerado cargo técnico, não é possível.
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Errado. Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil não poderá exercer cargo público de professor.
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Nesse caso ,embora boa parte da jurisprudência considere a disposição do artigo 37 que é possível compartilhar cargos de natureza técnica com cargos de professor, desde que haja compatibilização de horários, deve ser considerado a lei 4878 que determina o regime jurídico dos policiais federais e membros do serviço policial metropolitano(PCDF).De acordo com a lei 4878, a função policial é pautada na hierarquia e disciplina e incompatível com qualquer atividade pública ou privada, a jurisprudência doSTF julgou a constitucionalidade desse dispositivo por isso tal alternativa está errada.
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Questão totalmente equivocada. Já vi policiais sendo professores concursados !!!!!
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Pode haver acúmulo.
PROF + PROF
PROF + TÉC
SAÚDE + SAÚDE
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complicado é que em outra questão, diz que o delegado de polícia pode acumular com outro cargo.
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Para o STF, o policial civil do Distrito Federal se submete a regime de dedicação exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade profissional, pública ou privada.
Atualmente já existe entendimento de que acordo com a CF é possível, mas de acordo com a lei não pode.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: Errado
Cuidado galera, o Congresso Nacional promulgou no dia 03/07/2019 a Emenda Constitucional (EC 101/2019), que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além de suas atividades militares, esses profissionais poderão acumular cargos de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Art. 42, §3º, CF - Aplica-se aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
Lembrando que é apenas para os policiais militares, devemos ficar atentos à isso, caso seja uma questão mais recente, a banca pode adotar esse novo entendimento.
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a lei está desatualizada. escrivão é considerado cargo técnico e a C garante a acumalçao de um cargo técnico com um de professor respeitada a compatilidade de horarios. pelo menos é o que ven entendendo a doutrina
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Polícia civil, federal - cargo de dedicação exclusiva. Não cabe acumular cargo de espécie alguma.
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A EC 101/19 regulou de vez a situação acrescentando ao art. 42 da Constituição Federal, um novo parágrafo, com a seguinte redação:
§ 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.
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Emenda Constitucional (EC 101/2019), que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além de suas atividades militares, esses profissionais poderão acumular cargos de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Art. 42, §3º, CF - Aplica-se aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
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Exercer um outro CARGO PÚBLICO não pode, mas nada impede um policial dar aulas em uma curso ou faculdade PARTICULAR, se essa não atrapalhar na cargo público, que por sinal o servidor tem que exerce-lo integralmente.
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ERRADO
NA LEI..
De acordo com a lei 4.878/65.
Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.
NA PRÁTICA..
Váaaaaarios servidores investidos na carreira policial ficam famosos por dar aula em cursinho e etc.
Seria uma forma de burlar a lei ? não, pois, o servidor publico deve agir conforme a lei, podendo fazer o que a lei NÃO PROIBE. (DAR AULA EM CURSINHO NÃO É CARGO PÚBLICO)
ATUALIZANDO..
O Congresso Nacional promulgou na quarta-feira próxima passada dia 03/07/2019 a Emenda Constitucional (EC 101/2019) que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além das atividades policial militar, esses profissionais poderão acumular cargos com os de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. (ACREDITO QUE ESSA EMENDA CABE NÃO SÓ AOS MILITARES, MAS A TODOS OS POLICIAIS).
Quem estiver interessado em ler a matéria:
https://jus.com.br/artigos/76650/nova-emenda-constitucional-autoriza-a-acumulacao-de-cargo-de-policial-militar-com-o-de-professor
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para os que marcaram como certo e o gabarito ta errado, relaxem, pq agora pode acumular concurso para os cargos de professor e profissional da saúde, para os cargos de nível técnico( ai polícia e bombeiro entra nesse ultimo)
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Então aqui em Brasília é a exceção? Pois a maioria dos professores de cursinho são policiais, em especial PC-DF e PC-GO.
Peçam o comentário do professor para nos auxiliar.
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Corregedoria da PC-DF e de outros Estados: Então, acho que vocês estão cegos ou desinformados, pq atualmente quase 70% dos policiais dão aulas em cursinhos, inclusive Delegados.
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Assertiva E
Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil poderá exercer cargo público de professor, desde que comprove compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.
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Ele já é empossado em cargo público, e por esse fato ele não pode ser funcionário público como professor também!
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So a criterio de de conhecimento, a Emenda constitucional 101 de 2019 dispoe que bombeiros e policiais militares podem acumular um cargo civil de professor, ou da área da saúde.
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A título de conhecimento. Questão Q932883
Ano: 2018 Banca: CESPE Prova: POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO
No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.
Certo
CARGO CIENTÍFICO: é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.
Cargo de professor com outro técnico ou cientifico
Portanto, verifica-se que a hipótese do enunciado se enquadra na exceção (um cargo de professor + outro cientifico). Por isso, permite-se que o Delegado de Policia (cargo público) também acumule outro cargo público de professor.
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acredito que o X da questão é dizer que é professor de algum órgão público, ou seja, professor pode mas não em órgão público, porque não pode acumular
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Ano: 2018 Banca: CESPE Prova: POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO
No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.
Certo
Questão Totalmente errada .
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Tem colegas que estão explicando errado.
Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito.
§ 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou emprêsa privada.
Literalidade da lei.
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De acordo com a 4878 tá perfeito, mas a questão não remete à lei, aí quebra!!
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Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, neste último caso, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer
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QC, por favor colocar apenas questões de cunho geral, essa questão remete apenas a PCDF, ajuda nós.
Cria o tópico "questão pertinentes apenas a PCDF.
Novamente pelo amor de Deus TIRE as questões de cursos de formação da PCDF, PRF que não ajudam na aprovação do concurso público, são questões especificas da ACADEMIA.
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A questão diz CARGO PÚBLICO de professor . Por isso a questão está errada.
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" Ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada, ressalvados, Magistério em Academia Nacional de Polícia, aos funcionários em geral, ou a prática profissional em estabelecimento hospitalar, aos ocupantes de cargos de série de classes de Médico Legista."
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tive vários professores policiais civis na faculdade de direito.
Não entendo isso .
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Cuidado, pois no PDRAE existe a competição administrada entre órgãos e entidades.
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Professor de cursinho lendo isso : ;)
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Lei 4.878/65 - Art. 23, § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada
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Errado, porque escrivão não é considerado técnico ou cientifico para fins de acumulação com o cargo de professor.
o que seria técnico ou científico?
- o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica
- também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.
QUESTÃO CESPE: Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor. (C)
pois o cargo de delegado exige uma habilitação específica (bacharel em Direito)
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De acordo com a lei 4.878/65:
Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.
No entanto temos que a Lei Orgânica do DF, em seu artigo 119 (parágrafo 6) dispõe:
Art; 119º § 6º A função de policial civil é considerada técnica.
Por fim, na CF temos:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Se levarmos em consideração a Lei Orgânica do DF (2014) e a CF, poderia acumular.
Se levarmos em consideração a letra da lei 4.878(65) não poderia acumular.
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Sobre o tema, há precedentes na jurisprudência do TJDFT informando que cargo técnico é aquele que possui um conjunto de atribuições, cuja execução enseja a aplicação de conhecimento científico específico em determinada área, bem como os cargos para os quais seja imprescindível a habilitação em curso classificado como técnico, de nível superior.
Assim, segundo o Tribunal, ainda que o artigo 119, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal atribua à função policial a natureza de cargo técnico, o cargo de Escrivão de Polícia não pode ser assim considerado para fins de acumulação de cargo público (art. 37, XVI, “b” – um de professor com outro técnico ou científico), por não exigir formação superior específica. Até o presente, os examinadores não entraram no mérito da citada jurisprudência, limitando-se à cobrança da mera literalidade do dispositivo.
Fonte: material Marcos Fagner.
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Cargo PÚBLICO Não. Cargo PRIVADO Sim (Ex: Professor de Cursinho para Concurso).
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UMA DICA PRA ONTEM.
Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.
LEVE ISSO PARA A PROVA.
PCDF
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E o art. 119, §6º da Lei Orgânica do DF??.
"119
§ 6º A função de policial civil é considerada técnica."