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ID
4891660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de responsabilidade administrativa e civil e de acumulação de cargos, julgue o próximo item.


A competência para julgar processo administrativo disciplinar que envolva transgressão de policial civil, que é passível de demissão, é privativa do diretor-geral da PCDF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • INCORRETA.

    De acordo com a Lei 4.878/65 a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), cabe ao Secretário de Segurança Pública e seu processamento será pela Comissão Permanente de Disciplina.

     

    Art.  53.  Ressalvada  a  iniciativa  das  autoridades  que  lhe  são  hieràrquicamente  superiores,  compete  ao  Diretor Geral  do  Departamento  Federal  de  Segurança  Pública,  ao  Secretário  de  Segurança  Pública  do  Distrito  Federal  e  aos Delegados Regionais nos Estados, a instauração do processo disciplinar.

     

    §  1º  Promoverá  o  processo  disciplinar  uma  Comissão  Permanente  de  Disciplina,  composta  de  três  membros  de preferência bacharéis em Direito, designada  pelo Diretor-Geral do Departamento  Federal  de  Segurança  Pública  ou  pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso.

     

  • Governador: Demissão, Cassação da aposentadoria ou disponibilidade

    Secretário Segurança Pública: Suspensão até 90 dias.

    Diretor-Geral: Suspensão até 60 dias.

    Diretores dos Órgãos Centrais: até 30 dias. (Departamentos)

    Diretores de Divisões: até 10 dias