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O Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional será lavrado quando o adolescente tenha cometido ato infracional, via de regra, mediante violência ou grave ameaça, após apresentação ao Delegado de Polícia.
O auto de apreensão deve ser lavrado para as coisas em que inexiste a figura do apresentante
CORRETO.
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auto de apreensão: ausência da figura do apresentante
auto de exibicao e apreensão: figura o exibidor para a devida apreensão do objeto
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Art.246 do cp
§ 7 Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4 .
§ 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
Fonte: sua vaga é minha!!
gabarito certo
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Ao meu entender aqui o examinador quis falar de OBJETOS/COISAS e não de pessoas e a PCDF tem o:
- Auto de Apreensão - Que é quando a coisa é apresentada ao escrivão não sendo ela a proprietária da coisa, como o caso de um celular achado na rua e ele faz a apreensão podendo ficar na delegacia ou não, e;
- Auto de Apresentação e Apreensão - Que é quando a coisa é apreendida nos mesmos moldes que o Auto de Apreensão, só que neste momento há uma pessoa que entrega a coisa para apreensão, podendo ser um Agente, uma Pessoa ou até mesmo o Escrivão se colocando na figura de Apresentante, como é um caso de alguém entregar uma bicicleta na rua abandonada por dias e uma pessoa decide levar para a delegacia para que se localize o dono ou se faz parte de algum crime.