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ID
4891747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Nessa situação, após o registro da ocorrência policial, a autoridade policial deverá determinar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, como oitiva dos envolvidos, testemunhas, bem como lavrar o respectivo relatório de tudo que restar apurado e instaurar o competente termo circunstanciado.

Alternativas
Comentários
  • Ainda bem que você disse, Víctor Diniz

  •  DECRETO-LEI Nº 3.688/41- Contravenções Penais

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Lei 9099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Nessa situação, após o registro da ocorrência policial, a autoridade policial deverá determinar todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, como oitiva dos envolvidos, testemunhas, bem como lavrar o respectivo relatório de tudo que restar apurado e instaurar o competente termo circunstanciado.

    ~ Não concordo com a questão, a lei 9.099/99 não fala em momento algum em relatório, que é feito no IP não nos procedimentos do JECRIM. Tal lei não menciona relatório.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

         

     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

  • Pra mim tá ERRADA, por conta do relatório da autoridade policial. vamos solicitar comentário do professor

  • O delegado não lavra o TCO?

  • Gabarito: Certo

    Traz o art. 69, da Lei nº 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames pereciais necessários.

    Segundo Renato Brasileiro sobre o termo circunstanciado:

    "O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito"

    Parece que de forma atabalhoada, o examinador pode ter se referido à lavratura do "relatório de tudo que restar apurado" de forma genérica, ou seja, reduzir a escrito o que restou apurado e posteriormente instaurar o termo circunstanciado. Pois diferente da questão, o Relatório da Autoridade Policial no Inquérito Policial deve ser elaborado na sua conclusão e posteriormente remetido ao juiz competente, não antes da sua instauração.

    Cespe sendo Cespe.

  • Acho engraçado que pro cespe quem determina é a autoridade polícial...

    Eu achava que quem tem poder de determinar algo é a LEI

  • GABARITO: CERTO.

  • Cabe ao delegado da PC, e o delegado PF. CF.art.144,§1,IV e §4.

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência não pode ser confundido com o Inquérito Policial, pois desse se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas. ... Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial, ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante

  • TCO Para crimes de menor potencial ofensivo. Crimes cuja pena seja de até 2 anos e as contravenções.

  • lavrar o respectivo relatório???

    Isso é o quê?

  • Questãozinha zoada. Pra mim tá ERRADA.

  • " No dia seguinte ". O TCO não seria somente no flagrante?

  • Essa questão esta ERRADA