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A queixa faz parte da segunda etapa da persecução penal.
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Denúncia e Queixa-crime
São as peças que dão início a uma Ação Penal.
O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário).
Denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.
Queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
-
São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Observe, não há queixa-crime (nome dado ao início do processo de uma ação penal privada).
-
Queixa-crime é peça utilizada para dar inicio a ação penal privada.
-
ENTRE AS FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP não há a queixa-crime. É - junto à denúncia, fazem parte do início da ação penal - nome dado ao início do processo de uma ação penal privada.
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GABARITO: ERRADO.
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representação, queixa-crime não
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Assertiva E
Os procedimentos utilizados para instauração de inquéritos policiais incluem a requisição, o requerimento e a queixacrime.
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Queixa crime é pra iniciar a ação penal.
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A requisição e o requerimento podem dar início ao inquérito policial, todavia a queixa-crime não pode. Isso porque a queixa-crime serve para dar início ao processo de uma ação penal privada
REQUISIÇÃO E REQUERIMENTO --> SIM
QUEIXA-CRIME --> NÃO
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As formas de instauração de IP são: EX OFICIO; REQUISIÇÃO ( MP e JUIZ), mas pela Lei 1396 ( Pacote anticrime), o juiz NÃO PODE requisitar, porém NESSE CASO em relação ao juiz está suspenso pelo STF, ou seja o JUIZ PODE; REQUERIMENTO do ofendido; AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
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Errada
A forma de instauração do IP será por:
Requisição - pelo Juiz e MP - (APPI), nesses casos, o delegado está obrigado por lei a instaurar.
Requerimento - da vítima ou Representante Legal.
Queixa crime não pode.
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ERRADA
O querelante registra queixa-crime no MP. Para instauração de IP, no caso, incluem-se requisição e requerimento.
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Requerimento - Vítima ou responsável legal
Requisição - Juiz, MP ou ministro da justiça
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Pessoal, resuminho das formas de instauração do inquérito em cada tipo de ação penal:
Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:
1) De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria
2) Requisição da autoridade judiciária ou MP
3) Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia
4) Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial
5) APF: funciona como peça inaugural
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
bons estudos
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GABARITO "ERRADO"
A queixa-crime não é um procedimento para instauração de inquérito policial, mas a peça inaugural da ação penal.
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Casuística - argumentação que utiliza a simulação para justificar ou legitimar qualquer ato ou circunstância.
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Queixa-crime = Petição inicial da ação penal privada.
Denúncia = Petição inicial da ação penal pública.
Gabarito errado.
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Requisição do MP ou do Juiz (A.P.P.I.);
Requerimento da vítima (A.P.P.I. ou A.P. Privada):
Representação (delatio criminis postulatória) da vítima (A.P.P.C.);
Delação criminal (anônima ou feita pelo comparsa do agente).
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Gab E
Trazendo o Estudo sobre as formas de instauração do IP...
[CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA]
1} Representação da vítima ou do representante legal;
2} Requisição do Ministro da Justiça;
3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e
4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
[CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA]
1} Requerimento do ofendido ou representante legal;
2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
[CONCLUSÃO]
CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)
PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)
_____________
Bons Estudos.
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Julia no Foco tá tirando a gente do foco e do sério com essas propagandas.
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Vamos denunciar ela, tá demais, em todas as questões.
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n caiu mais
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Caí 51 posiçoes agora
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Se fosse uma banana, eu tinha caído.
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Sem encheção de linguiça! Faz o simples.
Sem textos do tamanho da tela do notbook. Cespe não quer saber se você é Ministro do STF
2 erros:
- Faltou o APF (auto de prisão em flagrante)
- Queixa-crime inicia AP e não IP.
GABARITO: ERRADO
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instaura-se formalmente o inquérito de ofício, por portaria da autoridade policial!
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queixa-crime: ação penal privada, portanto não faz parte de instauração de IP
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cara, to errando tudo que cú esses CFP
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A queixa crime se inicia na Ação Penal e faltou auto de prisão em fragrante.
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✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!
QUEIXA-CRIME É A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PRIVADA, PORÉM NÃO CONFUNDAM. EXISTE SIM IP NA AÇÃO PRIVADA, NO ENTANTO É INSTAURADA POR OUTRA FERRAMENTA: "A QUEIXA"
DIFERENTE DA "QUEIXA-CRIME".
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- Formas de instauração do IP:
Ação penal pública incondicionada:
de ofício, pela Autoridade Policial, que elabora portaria inaugural;
requisição do MP;
requerimento do ofendido e
flagrante
Ação penal pública condicionada:
representação do ofendido ou seu procurador e
requisição do Ministro da Justiça (quando exigida)
Ação penal privada:
depende de requerimento do ofendido - queixa crime não é forma de instauração -
Casos de foro por prerrogativa de função:
depende de autorização do Tribunal competente para julgar o caso
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artigo 5º inciso II: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
GAB: ERRÔNEO
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Queixa crime é a peça inicial proposta a ação penal.
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Inquérito Policial É IDOSO
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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QUEIXAção. A queixa crime nos leva direto para a ação
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queixa crime não faz parte
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ERRADO
Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.
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Tentando entender como eu consegui errar essas questão mesmo sabendo do assunto kkk
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ERRADO
Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.
Fonte: Stive
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APENAS INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA JA BASTA!
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Vamos lá.
Art. 5º, CPP. Nos crimes de ação penal pública o IP será iniciado:
I- de ofício (Notitia Criminis*);
II - mediante requerimento da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Notitia Criminis (conhecimento do crime pela polícia):
a) espontânea / cognição direta: pela própria autoridade policial;
b) provocada: quando o ofendido noticia à policia
c) cognição coercitiva: através da prisão em flagrante;
d) inqualificada: denuncia anônima, após apuração dos fatos.
§5º Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
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Acho que o erro está ao dizer que a queixa crime é um procedimento para instauração de inquérito quando, na verdade, é uma peça que dá início a uma ação penal.
Requerimento (particular em ação pública condicionada ou ação privada) e Requisição (MP em ação pública incondicionada) sim são procedimentos de instauração de inquérito policial.
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APRENDI QUE QUEIXA-CRIME NÃO É ANONIMATO... hihihihi já não caio mais nessa
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A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
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Errado, requisição( pelo MP ou juiz) , requerimento(pelo ofendido) e de ofício pelo delegado de polícia, a queixa crime é mero instrumento do requerimento das partes.
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O inquérito poderá ser iniciado:
- De ofício: autoridade policial;
- Mediante requisição: MP ou Juiz;
- Mediante requerimento: ofendido ou quem tiver a qualidade para representá-lo;
Obs: atualmente o entendimento é de que a previsão da requisição por parte do juiz foi tacitamente revogada. Importante analisar, nesse caso, como será cobrado na questão.
-
São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
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Instauração: bastam indícios de existência do crime, sendo dispensável provas de materialidade ou autoria.
• Será instaurado:
- De ofício.
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal.
- Mediante requisição do MP ou do MJ.
- Por intermédio do APF.
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
• Será instaurado em toda infração penal com pena máxima superior a 2 anos, ou que envolva violência doméstica e familiar ou nos crimes de Açãoincondicionada.
• Não será instaurado nas infrações de menor potencial ofensivo e quando não houver representação ou requisição nas ações condicionadas.
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Queixa-crime não!
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Errado, a Queixa - crime -> ação processual -> PJ -> crimes de ação privada -> advogado com poderes especiais.
seja forte e corajosa.
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Queixa-crime é início do processo de uma ação penal privada.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será
iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério
Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo.
a) De ofício;
b) Por requisição da autoridade judiciária;
c) Por requisição do Ministério Público;
d) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal;
Segundo a doutrina, o rol apresentado pelo art. 5º não é taxativo,
porquanto o IP/IPL também pode ser inaugurado por:
e) Auto de prisão em flagrante;
f) Notícia oferecida por qualquer do povo
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Denúncia e queixa-crime não são instrumentos aptos para instauração de IP mas para oferecimento da inicial acusatória.
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o IP pode ser instaurado de ofício, requisição do Juiz ou MP, requerimento do ofendido ou representante legal e auto de prisão em flagrante, nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada.
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será por :
requisição
requerimento
representação
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# incluem a requisição, o requerimento ---> SIM!!!
# queixacrime ---> NÃO
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quexa-crime apenas na ação penal privada
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GAB.: (E)
São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Observe, não há queixa-crime (nome dado ao início do processo de uma ação penal privada).
-
Documentos que permitem a abertura do inquérito policial:
-
REQUERIMENTO ⇒ AÇÃO PENAL PRIVADA ⇒ OFENDIDO
REPRESENTAÇÃO ⇒ AÇÃO PENAL PÚBLICA ⇒ OFENDIDO
REQUISIÇÃO ⇒ MINISTRO DA JUSTIÇA
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São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Observe, não há queixa-crime (nome dado ao início do processo de uma ação penal privada).
Fonte: colega do comentário mais curtido
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ERRADO
Não há queixa crime no IP, essa só serve para ação privada apresentada perante o juíz.
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Errado !
Não há queixa crime no Inquérito Policial.
Esta é usada em ação penal privada.
Seguimos !
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Formas de instauração do inquérito policial
Ação penal pública incondicionada:
- De ofício
- Requisição da autoridade judiciária (fere a imparcialidade) ou Ministério Público (a autoridade policial está obrigada, salvo se requisição ilegal ou teratológica)
- Requerimento do ofendido ou de seu representante legal
- Notícia oferecida por qualquer do povo - delatio criminis
- Auto de prisão em flagrante delito
Ação penal pública condicionada – condição de procedibilidade:
- Representação do ofendido ou representante legal – delatio criminis postulatória
- Requisição do Ministério da Justiça
- Requisição do Juiz ou MP, acompanhada com representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça
- APF, instruído com representação da vítima
Ação penal de iniciativa privada:
- Requerimento do ofendido ou de seu representante legal (mediante queixa-crime, expressão informal)
- APF, instruído com representação da vítima
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O golpe ta ai, cai quem que. E eu cai :(
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Oi Deus, sou eu de novo...
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gab e
queixa crime é a "denuncia" porem em ap privada !
Ja é na fase PÓS inquerito essas nomenclaturas. fase do mp!!
mas no
inquerito! Sendo crime de ap privada é por Representacao do ofendido ou do Cadi
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São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e,
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
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quem caiu curte ai kkkkk, so DEUS NA CAUSA!
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weeee, weeee, weee..
esse sou eu caindo nessa casca de banana.
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A queixa faz parte da segunda etapa da persecução penal.
Errado
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Caí que nem a Ana Maria Braga
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Em 04/06/21 às 16:05, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 18/11/20 às 20:36, você respondeu a opção E. Você acertou!
Tudo certo por aqui...
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Queixa Crime é para iniciar ação penal privada.
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Errado.
A queixa faz parte da ação penal, não do inquérito.
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Queixa = PROCESSO
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QUEIXA = FAZ PARTE DA AÇÃO PENAL ( PRIVADA)
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GAB - E
INSTAURA-SE O INQUÉRITO POLICIAL QUANDO HOUVER INDICIOS SUFICIENTES DO ACONTECIMENTO DO CRIME, ATRAVÉS DA "NOTITIA CRIMINIS".
- COGNIÇÃO IMEDIATA OU DIRETA: O DELEGADO FICA SABENDO DE MANEIRA COTIDIANA, E ROTINEIRA.
- COGNIÇÃO MEDIATA OU INDIRETA: DE MANEIRA FORMAL, REQUISIÇÃO DO M.P, OU JUIZ E REQUERIMENTO DA VÍTIMA.
- COGNIÇÃO COERCITIVA: ATRAVÉS DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
APÓS O FIM DO I.P PODE SER OFERECIDA A DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO M.P AO JUIZ.
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Queixa crime NÃO - Ela faz parte da ação penal.
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Nao há queixa crime no inquérito .... Mas sim na persecução penal
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São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
A queixa faz parte da segunda etapa da persecução penal.
Errado
-
opa... escapei dessa por pouco
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Queixa-crime faz parte da ação penal privada e não do IP.
(ERRADO)
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ERRADO.
O erro da questão está em afirmar que a queixa-crime se destina a iniciar o inquérito policial. Ela, na verdade, é a petição inicial/peça de acusação que, equivalendo a uma espécie de "denúncia privada", destina-se a iniciar o processo criminal nos crimes de ação penal privada.
O inquérito policial pode ser iniciado de ofício (nos crimes de ação penal pública incondicionada), a requerimento do ofendido (nos crimes de ação penal privada), através de representação do ofendido (nos crimes de ação penal pública condicionada à representação) e, por fim, por meio de requisição do Ministério Público (doutrina diverge, em razão do sistema acusatório, se o Juiz também poderia requisitar instauração de IP).
Até a posse, futuros(as) Defensores(as) Públicos(as)!
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NÃO TEM QUEIXA-CRIME NA FASE DO INQUÉRITO, SÓ NA FASE PROCESSUAL!!!!
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Requisição-OK Requerimento-OK Queixa Crime é procedimento na fase da ação penal...
Gab.Errado
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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Pra quem tem dúvidas a respeito de requerimento e requisição:
A doutrina, em geral, estabelece uma diferenciação quanto à origem das demandas instrutórias, públicas e privadas, que são dirigidas ao delegado de polícia responsável pela investigação de um caso criminal. Se oriundas do Judiciário ou do Ministério Público, teriam a natureza de “requisições”, enquanto as demais, provenientes da defesa ou da própria vítima, seriam tidas como simples “requerimentos”.
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inicia inquerito com requisição e requerimento
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só a queixa crime ta de boa
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CPP
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-
O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum”, ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3)
delação de qualquer do povo;
2.4)
representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
O artigo 5º do Código de Processo traz que o inquérito policial será
iniciado: 1) de ofício pela Autoridade Policial; 2) através de requisição do Ministério Público; 3) através
de requisição da Autoridade
Judicial; 4) através de requerimento
do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo; 5) na ação penal
pública para instauração há a necessidade representação; 6) na ação penal
privada necessita de requerimento de
quem tenha qualidade para intentá-la.
A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que a queixa crime é a peça inicial da ação
penal privada, deve ser ofertada no prazo de 6 (seis) meses, contado do
dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de
Processo Penal) e deve ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante
legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por
decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal
passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
Resposta:
ERRADO
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Inicio: de ofício, por requisição ou por requerimento.
Jesus é o caminho.
Sejamos fortes!
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UM RESUMO
· Nos crimes de ação privada, o inquérito policial será iniciado:
1- MEDIANTE REQUERIMENTO
a. de quem tenha qualidade para intentá-la.
· Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
1- DE OFÍCIO
2- MEDIANTE REQUISÃO
a. Juiz ou
b. Promotor
3- MEDIANTE REQUERIMENTO = delatio criminis POSTULATÓRIA
a. Ofendido ou
b. Representante do Ofendido
ESSE REQUERIMENTO conterá sempre que possível:
1- a narração do fato, com todas as circunstâncias;
2- a individualização do indiciado OU seus sinais característicos E
3- as razões de
a. convicção OU de
b. presunção de ser ele o autor da infração, OU os motivos de impossibilidade de o fazer;
4- a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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requisição, requerimento ou notitia criminis
-
queixa crime não
-
São formas de instauração de IP:
*Requisição;
*Requerimento.
-
Os procedimentos utilizados para instauração de inquéritos policiais incluem a requisição, o requerimento e a queixacrime.
Queixa crime tornou a questão ERRADA
O inquérito policial pode ter início:
- de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
- por requisição do Ministério Público ou do Juiz;
- por requerimento da vítima;
- mediante representação do ofendido. (em casos que se faça necessária a representação)
Já a queixa crime, é peça processual exclusiva do ofendido, do particular, assim como a denúncia é peça exclusiva do MP e ambas dão início ao processo judicial e não ao inquérito policial como diz a questão.
Bons estudos
-
Queixa crime e denúncia, ação privada e ação pública respectivamente, não fazem parte do inquérito, mas somente da ação penal.
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NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUEIXA CRIME NO INQUERITO POLICIAL, peça exclusiva da AÇÃO PRIVADA
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ABERTURA DE IP = REQUISIÇÃO E REQUERIMENTO
INICIO DA AÇÃO PENAL = DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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São formas de instauração de IP:
*Requisição;
*Requerimento.