SóProvas


ID
4891753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


Os procedimentos utilizados para instauração de inquéritos policiais incluem a requisição, o requerimento e a queixacrime.

Alternativas
Comentários
  • A queixa faz parte da segunda etapa da persecução penal.

  • Denúncia e Queixa-crime

    São as peças que dão início a uma Ação Penal.

    O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário).

    Denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.

    Queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

  • São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

     

    Observe, não há queixa-crime (nome dado ao início do processo de uma ação penal privada).

  • Queixa-crime é peça utilizada para dar inicio a ação penal privada.

  • ENTRE AS FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP não há a queixa-crime. É - junto à denúncia, fazem parte do início da ação penal - nome dado ao início do processo de uma ação penal privada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • representação, queixa-crime não

  • Assertiva E

    Os procedimentos utilizados para instauração de inquéritos policiais incluem a requisição, o requerimento e a queixacrime.

  • Queixa crime é pra iniciar a ação penal.

  • A requisição e o requerimento podem dar início ao inquérito policial, todavia a queixa-crime não pode. Isso porque a queixa-crime serve para dar início ao processo de uma ação penal privada

    REQUISIÇÃO E REQUERIMENTO --> SIM

    QUEIXA-CRIME --> NÃO 

  • As formas de instauração de IP são: EX OFICIO; REQUISIÇÃO ( MP  e JUIZ), mas pela Lei 1396 ( Pacote anticrime), o juiz NÃO PODE requisitar, porém NESSE CASO em relação ao juiz está suspenso pelo STF, ou seja o JUIZ PODE; REQUERIMENTO do ofendido; AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

  • Errada

    A forma de instauração do IP será por:

    Requisição - pelo Juiz e MP - (APPI), nesses casos, o delegado está obrigado por lei a instaurar.

    Requerimento - da vítima ou Representante Legal.

    Queixa crime não pode.

  • ERRADA

    O querelante registra queixa-crime no MP. Para instauração de IP, no caso, incluem-se requisição e requerimento.

  • Requerimento - Vítima ou responsável legal

    Requisição - Juiz, MP ou ministro da justiça

  • Pessoal, resuminho das formas de instauração do inquérito em cada tipo de ação penal:

    Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

    1)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    2) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    3)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    4)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    5)  APF: funciona como peça inaugural 

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    bons estudos

  • GABARITO "ERRADO"

    A queixa-crime não é um procedimento para instauração de inquérito policial, mas a peça inaugural da ação penal.

  • Casuística - argumentação que utiliza a simulação para justificar ou legitimar qualquer ato ou circunstância.

  • Queixa-crime = Petição inicial da ação penal privada.

    Denúncia = Petição inicial da ação penal pública.

    Gabarito errado.

  • Requisição do MP ou do Juiz (A.P.P.I.);

    Requerimento da vítima (A.P.P.I. ou A.P. Privada):

    Representação (delatio criminis postulatória) da vítima (A.P.P.C.);

    Delação criminal (anônima ou feita pelo comparsa do agente).

  • Gab E

    Trazendo o Estudo sobre as formas de instauração do IP...

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA]

    1} Representação da vítima ou do representante legal;

    2} Requisição do Ministro da Justiça;

    3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e

    4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA]

    1} Requerimento do ofendido ou representante legal;

    2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    [CONCLUSÃO]

    CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)

    PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)

    _____________

    Bons Estudos.

  • Julia no Foco tá tirando a gente do foco e do sério com essas propagandas.

  • Vamos denunciar ela, tá demais, em todas as questões.

  • n caiu mais

  • Caí 51 posiçoes agora

  • Se fosse uma banana, eu tinha caído.

  • Sem encheção de linguiça! Faz o simples.

    Sem textos do tamanho da tela do notbook. Cespe não quer saber se você é Ministro do STF

    2 erros:

    - Faltou o APF (auto de prisão em flagrante)

    - Queixa-crime inicia AP e não IP.

    GABARITO: ERRADO

  • instaura-se formalmente o inquérito  de ofício, por portaria da autoridade policial!

  • queixa-crime: ação penal privada, portanto não faz parte de instauração de IP

  • cara, to errando tudo que cú esses CFP

  • A queixa crime se inicia na Ação Penal e faltou auto de prisão em fragrante.

  • ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!

    QUEIXA-CRIME É A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PRIVADA, PORÉM NÃO CONFUNDAM. EXISTE SIM IP NA AÇÃO PRIVADA, NO ENTANTO É INSTAURADA POR OUTRA FERRAMENTA: "A QUEIXA"

    DIFERENTE DA "QUEIXA-CRIME".

    • Formas de instauração do IP:

    Ação penal pública incondicionada:

    de ofício, pela Autoridade Policial, que elabora portaria inaugural;

    requisição do MP;

    requerimento do ofendido e

    flagrante

    Ação penal pública condicionada:

    representação do ofendido ou seu procurador e

    requisição do Ministro da Justiça (quando exigida)

    Ação penal privada:

    depende de requerimento do ofendido - queixa crime não é forma de instauração -

    Casos de foro por prerrogativa de função:

    depende de autorização do Tribunal competente para julgar o caso

  • artigo 5º inciso II: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

    GAB: ERRÔNEO

     

  • Queixa crime é a peça inicial proposta a ação penal.

  • Inquérito Policial É IDOSO

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • QUEIXAção. A queixa crime nos leva direto para a ação

  • queixa crime não faz parte
  • ERRADO

     Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

  • Tentando entender como eu consegui errar essas questão mesmo sabendo do assunto kkk

  • ERRADO

     Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Fonte: Stive

  • APENAS INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA JA BASTA!

  • Vamos lá.

    Art. 5º, CPP. Nos crimes de ação penal pública o IP será iniciado:

    I- de ofício (Notitia Criminis*);

    II - mediante requerimento da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Notitia Criminis (conhecimento do crime pela polícia):

    a) espontânea / cognição direta: pela própria autoridade policial;

    b) provocada: quando o ofendido noticia à policia

    c) cognição coercitiva: através da prisão em flagrante;

    d) inqualificada: denuncia anônima, após apuração dos fatos.

    §5º Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • Acho que o erro está ao dizer que a queixa crime é um procedimento para instauração de inquérito quando, na verdade, é uma peça que dá início a uma ação penal.

    Requerimento (particular em ação pública condicionada ou ação privada) e Requisição (MP em ação pública incondicionada) sim são procedimentos de instauração de inquérito policial.

  • APRENDI QUE QUEIXA-CRIME NÃO É ANONIMATO... hihihihi já não caio mais nessa

  • A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

  • Errado, requisição( pelo MP ou juiz) , requerimento(pelo ofendido) e de ofício pelo delegado de polícia, a queixa crime é mero instrumento do requerimento das partes.

  • O inquérito poderá ser iniciado:

    • De ofício: autoridade policial;
    • Mediante requisição: MP ou Juiz;
    • Mediante requerimento: ofendido ou quem tiver a qualidade para representá-lo;

    Obs: atualmente o entendimento é de que a previsão da requisição por parte do juiz foi tacitamente revogada. Importante analisar, nesse caso, como será cobrado na questão.

  • São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

  • Instauração: bastam indícios de existência do crime, sendo dispensável provas de materialidade ou autoria.

    • Será instaurado:

    - De ofício.

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal.

    - Mediante requisição do MP ou do MJ.

    - Por intermédio do APF.

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

     

    • Será instaurado em toda infração penal com pena máxima superior a 2 anos, ou que envolva violência doméstica e familiar ou nos crimes de Açãoincondicionada.

    Não será instaurado nas infrações de menor potencial ofensivo e quando não houver representação ou requisição nas ações condicionadas.

  • Queixa-crime não!

  • Errado, a Queixa - crime -> ação processual -> PJ -> crimes de ação privada -> advogado com poderes especiais.

    seja forte e corajosa.

  • Queixa-crime é início do processo de uma ação penal privada.

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será

    iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério

    Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade

    para representá-lo.

    a) De ofício;

    b) Por requisição da autoridade judiciária;

    c) Por requisição do Ministério Público;

    d) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Segundo a doutrina, o rol apresentado pelo art. 5º não é taxativo,

    porquanto o IP/IPL também pode ser inaugurado por:

    e) Auto de prisão em flagrante;

    f) Notícia oferecida por qualquer do povo

  • Denúncia e queixa-crime não são instrumentos aptos para instauração de IP mas para oferecimento da inicial acusatória.

  • o IP pode ser instaurado de ofício, requisição do Juiz ou MP, requerimento do ofendido ou representante legal e auto de prisão em flagrante, nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada.

  • será por :

    requisição

    requerimento

    representação

  • # incluem a requisição, o requerimento ---> SIM!!!

    # queixacrime ---> NÃO

  • quexa-crime apenas na ação penal privada

  • GAB.: (E)

    São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

     

    Observe, não há queixa-crime (nome dado ao início do processo de uma ação penal privada).

  • Documentos que permitem a abertura do inquérito policial:

    • Ofício
    • Portaria
    • APF
  • REQUERIMENTO ⇒ AÇÃO PENAL PRIVADA ⇒ OFENDIDO

    REPRESENTAÇÃO ⇒ AÇÃO PENAL PÚBLICA ⇒ OFENDIDO

    REQUISIÇÃO ⇒ MINISTRO DA JUSTIÇA

  • São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

     

    Observe, não há queixa-crime (nome dado ao início do processo de uma ação penal privada).

    Fonte: colega do comentário mais curtido

  • ERRADO

    Não há queixa crime no IP, essa só serve para ação privada apresentada perante o juíz.

  • Errado !

    Não há queixa crime no Inquérito Policial.

    Esta é usada em ação penal privada.

    Seguimos !

  • Formas de instauração do inquérito policial

    Ação penal pública incondicionada:

    • De ofício
    • Requisição da autoridade judiciária (fere a imparcialidade) ou Ministério Público (a autoridade policial está obrigada, salvo se requisição ilegal ou teratológica)
    • Requerimento do ofendido ou de seu representante legal
    • Notícia oferecida por qualquer do povo - delatio criminis
    • Auto de prisão em flagrante delito

    Ação penal pública condicionada – condição de procedibilidade:

    • Representação do ofendido ou representante legal – delatio criminis postulatória
    • Requisição do Ministério da Justiça
    • Requisição do Juiz ou MP, acompanhada com representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça
    • APF, instruído com representação da vítima

    Ação penal de iniciativa privada:

    • Requerimento do ofendido ou de seu representante legal (mediante queixa-crime, expressão informal)
    • APF, instruído com representação da vítima
  • O golpe ta ai, cai quem que. E eu cai :(
  • Oi Deus, sou eu de novo...

  • gab e

    queixa crime é a "denuncia" porem em ap privada !

    Ja é na fase PÓS inquerito essas nomenclaturas. fase do mp!!

    mas no

    inquerito! Sendo crime de ap privada é por Representacao do ofendido ou do Cadi

  • São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e,

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

  • quem caiu curte ai kkkkk, so DEUS NA CAUSA!

  • weeee, weeee, weee..

    esse sou eu caindo nessa casca de banana.

  • A queixa faz parte da segunda etapa da persecução penal.

    Errado

  • Caí que nem a Ana Maria Braga

  • Em 04/06/21 às 16:05, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 18/11/20 às 20:36, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Tudo certo por aqui...

  • Queixa Crime é para iniciar ação penal privada.

  • Errado.

    A queixa faz parte da ação penal, não do inquérito.

  • Queixa = PROCESSO

  • QUEIXA = FAZ PARTE DA AÇÃO PENAL ( PRIVADA)

  • GAB - E

    INSTAURA-SE O INQUÉRITO POLICIAL QUANDO HOUVER INDICIOS SUFICIENTES DO ACONTECIMENTO DO CRIME, ATRAVÉS DA "NOTITIA CRIMINIS".

    - COGNIÇÃO IMEDIATA OU DIRETA: O DELEGADO FICA SABENDO DE MANEIRA COTIDIANA, E ROTINEIRA.

    - COGNIÇÃO MEDIATA OU INDIRETA: DE MANEIRA FORMAL, REQUISIÇÃO DO M.P, OU JUIZ E REQUERIMENTO DA VÍTIMA.

    - COGNIÇÃO COERCITIVA: ATRAVÉS DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

    APÓS O FIM DO I.P PODE SER OFERECIDA A DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO M.P AO JUIZ.

  • Queixa crime NÃO - Ela faz parte da ação penal.

  • Nao há queixa crime no inquérito .... Mas sim na persecução penal

  • São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

    A queixa faz parte da segunda etapa da persecução penal.

    Errado

  • opa... escapei dessa por pouco
  • Queixa-crime faz parte da ação penal privada e não do IP.

    (ERRADO)

  • ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar que a queixa-crime se destina a iniciar o inquérito policial. Ela, na verdade, é a petição inicial/peça de acusação que, equivalendo a uma espécie de "denúncia privada", destina-se a iniciar o processo criminal nos crimes de ação penal privada.

    O inquérito policial pode ser iniciado de ofício (nos crimes de ação penal pública incondicionada), a requerimento do ofendido (nos crimes de ação penal privada), através de representação do ofendido (nos crimes de ação penal pública condicionada à representação) e, por fim, por meio de requisição do Ministério Público (doutrina diverge, em razão do sistema acusatório, se o Juiz também poderia requisitar instauração de IP).

    Até a posse, futuros(as) Defensores(as) Públicos(as)!

  • NÃO TEM QUEIXA-CRIME NA FASE DO INQUÉRITO, SÓ NA FASE PROCESSUAL!!!!

  • Requisição-OK Requerimento-OK Queixa Crime é procedimento na fase da ação penal...

    Gab.Errado

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • Pra quem tem dúvidas a respeito de requerimento e requisição:

    A doutrina, em geral, estabelece uma diferenciação quanto à origem das demandas instrutórias, públicas e privadas, que são dirigidas ao delegado de polícia responsável pela investigação de um caso criminal. Se oriundas do Judiciário ou do Ministério Público, teriam a natureza de “requisições”, enquanto as demais, provenientes da defesa ou da própria vítima, seriam tidas como simples “requerimentos”.

  • inicia inquerito com requisição e requerimento

  • só a queixa crime ta de boa

  • CPP

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    O artigo 5º do Código de Processo traz que o inquérito policial será iniciado: 1) de ofício pela Autoridade Policial; 2) através de requisição do Ministério Público; 3) através de requisição da Autoridade Judicial; 4) através de requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo; 5) na ação penal pública para instauração há a necessidade representação; 6) na ação penal privada necessita de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que a queixa crime é a peça inicial da ação penal privada, deve ser ofertada no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal) e deve ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP). 


    Resposta: ERRADO


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Inicio: de ofício, por requisição ou por requerimento.

    Jesus é o caminho.

    Sejamos fortes!

  • UM RESUMO

    ·   Nos crimes de ação privada, o inquérito policial será iniciado:

    1-     MEDIANTE REQUERIMENTO

    a.    de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ·  Nos crimes de ação pública   o inquérito policial será iniciado:

    1-    DE OFÍCIO

    2-    MEDIANTE REQUISÃO

    a.    Juiz ou

    b.    Promotor

    3-    MEDIANTE REQUERIMENTO  = delatio criminis POSTULATÓRIA

    a.    Ofendido ou

    b.    Representante do Ofendido

    ESSE REQUERIMENTO conterá sempre que possível:

    1-    a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    2-    a individualização do indiciado OU seus sinais característicos E

    3-    as razões de

    a.     convicção OU de

    b.     presunção de ser ele o autor da infração, OU os motivos de impossibilidade de o fazer;

    4-      a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • requisição, requerimento ou notitia criminis

  • queixa crime não
  • São formas de instauração de IP:

    *Requisição;

    *Requerimento.

  • Os procedimentos utilizados para instauração de inquéritos policiais incluem a requisição, o requerimento e a queixacrime.

    Queixa crime tornou a questão ERRADA

    O inquérito policial pode ter início:

    1. de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
    2. por requisição do Ministério Público ou do Juiz;
    3. por requerimento da vítima;
    4. mediante representação do ofendido. (em casos que se faça necessária a representação)

    Já a queixa crime, é peça processual exclusiva do ofendido, do particular, assim como a denúncia é peça exclusiva do MP e ambas dão início ao processo judicial e não ao inquérito policial como diz a questão.

    Bons estudos

  • Queixa crime e denúncia, ação privada e ação pública respectivamente, não fazem parte do inquérito, mas somente da ação penal.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUEIXA CRIME NO INQUERITO POLICIAL, peça exclusiva da AÇÃO PRIVADA

  • ABERTURA DE IP = REQUISIÇÃO E REQUERIMENTO

    INICIO DA AÇÃO PENAL = DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • São formas de instauração de IP:

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