SóProvas


ID
4891768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


Com relação ao prazo para conclusão do inquérito policial, no âmbito da PCDF, se o prazo expirar em feriado ou final de semana, o dia da remessa deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

  • Gab - C

    "Trata-se de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado."

    Prof: Renan Araujo

  • Não seria necessário saber se o suspeito está preso ou solto?

    Se estiver preso: prazo material

    CP Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Se estiver solto: prazo processual

    CPP: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    E outra, a regra nesse caso é até o dia útil imediato... ( e não o dia útil anterior)... Quem puder esclarecer...

  • O ip tem natureza administrativa e nesse caso não se emprega as regras do prazo processual que considera os prazos contínuos e peremptórios . Utiliza-se o rito administrativo para a contagem dos prazos que define que caso o prazo termine em feriado deve ser prolatado para o dia seguinte.

  • Aquele chute que deu certo!

  • Pelo que entendi o gabarito realmente está correto, pois trata-se de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado. Sendo assim, antecipa e não prorroga.

  • GABARITO: CERTO.

  • Concordo com o posicionamento do Marco Antônio.

    Acho que deveria ser retiradas as questões de cursos de formação. Já que o foco dos estudos são outros.

    Ou pelo menos fazer um filtro exclusivo para essa modalidade.

  • Se diz ANTECIPAR, como pode ser o dia útil ANTERIOR? Que droga confusa!
  • QC deveria tirar as questões de Cursos de Formação, torna o processo de seleção das questões mais complicados, além de ser uma etapa que não chegamos ainda!

  • Poxa nao lembrei que na duvida, marca o que beneficia o réu!

  • essa questão é de curso de formação. Se liguem

  • OS CARAS FICA NUMA CHORADEIRA QUE É DE CURSO DE FORMAÇÃO A QUESTÃO,ISSO PODE CAIR TRANQUILO NA PROVA TAMBÉM.

  • what ?

  • Muito mi mi mi, se possível colocar tudo quanté tipo de questão de inquérito aqui pode colocar, só tem a acrescentar.

  • Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.

    Cadê a casuística? Galera acertando no chutômetro e achando que está abafando! kkkkk... O prazo será material ou processual, mas com o que foi publicado pelo QC, não há como julgar a assertiva.

  • No curso de formação é passado um estudo diferenciado antes dos testes, então não fiquem se maltratando psicologicamente, em virtude das questões do curso de formação!

  • Galera não desanimem. O nome já diz: curso de formação, tem um curso antes dessas provas. Relaxem.

  • Gente, primeiramente, a questão está certa. Segundamente, não se atentem ao que à questão diz, "subliminariamente" tipo: segundo a casuística tal... foquem no que estudaram, e acertarão. É claro que algumas questões, são dúbias, chatas e confusas, no mais, estudem os artigos!!

  • Quem tá achando ruim as questões do CFP é pq errou hahahahahhaha

  • Art 10 CPP- inclui-se o 1 dia e exclui-se o ultimo!!!!

  • CARAMBA!!! O Curso de Formação é mais difícil do que a prova do concurso kkkkkkkk

  • Não entendi essa questão, ou melhor, essa resposta do CESPE.

    Afinal, o art. 798, § 1° do CPP diz:

    "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."

    Ou seja, o certo seria o prazo não ser antecipado e nem postergado.

  • PROCUREM O COMENTÁRIO DE GUSTAVO CRUZ. Beijos

  • Quantas pessoas se formaram depois dessas questões do CFP? pqp kkkk

  • Ao meu ver a questão está ERRADA,

    pois segundo a doutrina majoritária trata-se de prazo processual, devendo ser prorrogado para o próximo dia útil.

    Porém, tem-se que o prazo deve ser material se o réu estiver preso .

    sigam-mos bons -> @_dudu_melo

  • Não entendi esse gabarito.

    CPP

    § 3   O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

  • Eita....errei e continuei acreditando na minha resposta...rsrsr...marquei como certa

  • Eita essa me pegou rsrsrs..

  • Se vc deixa para libera depois pode ocorre no abuso de autoridade.

    Tem que libera o preso no dia que findar o prazo ou antes. Usei a lógica kkk

  • O Réu preso, utiliza-se o prazo penal.

  • QUESTÃO HORRÍVEL. QC CRIE UM FILTRO PARA EXCLUIRMOS QUESTÕES DE CURSOS DE FORMAÇÃO.

  • O que for bom para o PRESO marquem como CERTO. O que for ruim marquem com ERRADO!

  • As questões do curso de formação são muito subjetivas, ou seja, a respeito de procedimentos internos, não totalmente de acordo com a letra da lei.

  • Se o QC tem tempo pra colocar questões desse tipo no site, tevem ter tempo pra colocar a correção de um professor. caso contrário não coloque uma questão desse tipo.

  • ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!

    GALERA, ATENTE-SE PARA O SEGUINTE: O PRAZO MENCIONADO NA ASSERTIVA É O PRAZO MATERIAL E NÃO O PROCESSUAL. SENDO ASSIM, COMPUTA-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O DO TÉRMINO, MESMO QUE NA PRESENÇA DE FERIADOS.

  • PCDF tem CPP próprio? vamos antecipar para não cairmos na lei de abuso de autoridade, será? se o escrivão esquecer sim.

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941.

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.