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GABARITO - CERTO
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Gab - C
"Trata-se de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado."
Prof: Renan Araujo
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Não seria necessário saber se o suspeito está preso ou solto?
Se estiver preso: prazo material
CP Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Se estiver solto: prazo processual
CPP: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
E outra, a regra nesse caso é até o dia útil imediato... ( e não o dia útil anterior)... Quem puder esclarecer...
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O ip tem natureza administrativa e nesse caso não se emprega as regras do prazo processual que considera os prazos contínuos e peremptórios . Utiliza-se o rito administrativo para a contagem dos prazos que define que caso o prazo termine em feriado deve ser prolatado para o dia seguinte.
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Aquele chute que deu certo!
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Pelo que entendi o gabarito realmente está correto, pois trata-se de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado. Sendo assim, antecipa e não prorroga.
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GABARITO: CERTO.
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Concordo com o posicionamento do Marco Antônio.
Acho que deveria ser retiradas as questões de cursos de formação. Já que o foco dos estudos são outros.
Ou pelo menos fazer um filtro exclusivo para essa modalidade.
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Se diz ANTECIPAR, como pode ser o dia útil ANTERIOR?
Que droga confusa!
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QC deveria tirar as questões de Cursos de Formação, torna o processo de seleção das questões mais complicados, além de ser uma etapa que não chegamos ainda!
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Poxa nao lembrei que na duvida, marca o que beneficia o réu!
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essa questão é de curso de formação. Se liguem
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OS CARAS FICA NUMA CHORADEIRA QUE É DE CURSO DE FORMAÇÃO A QUESTÃO,ISSO PODE CAIR TRANQUILO NA PROVA TAMBÉM.
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what ?
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Muito mi mi mi, se possível colocar tudo quanté tipo de questão de inquérito aqui pode colocar, só tem a acrescentar.
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Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.
Cadê a casuística? Galera acertando no chutômetro e achando que está abafando! kkkkk... O prazo será material ou processual, mas com o que foi publicado pelo QC, não há como julgar a assertiva.
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No curso de formação é passado um estudo diferenciado antes dos testes, então não fiquem se maltratando psicologicamente, em virtude das questões do curso de formação!
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Galera não desanimem. O nome já diz: curso de formação, tem um curso antes dessas provas. Relaxem.
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Gente, primeiramente, a questão está certa. Segundamente, não se atentem ao que à questão diz, "subliminariamente" tipo: segundo a casuística tal... foquem no que estudaram, e acertarão. É claro que algumas questões, são dúbias, chatas e confusas, no mais, estudem os artigos!!
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Quem tá achando ruim as questões do CFP é pq errou hahahahahhaha
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Art 10 CPP- inclui-se o 1 dia e exclui-se o ultimo!!!!
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CARAMBA!!! O Curso de Formação é mais difícil do que a prova do concurso kkkkkkkk
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Não entendi essa questão, ou melhor, essa resposta do CESPE.
Afinal, o art. 798, § 1° do CPP diz:
"Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."
Ou seja, o certo seria o prazo não ser antecipado e nem postergado.
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PROCUREM O COMENTÁRIO DE GUSTAVO CRUZ. Beijos
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Quantas pessoas se formaram depois dessas questões do CFP? pqp kkkk
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Ao meu ver a questão está ERRADA,
pois segundo a doutrina majoritária trata-se de prazo processual, devendo ser prorrogado para o próximo dia útil.
Porém, tem-se que o prazo deve ser material se o réu estiver preso .
sigam-me os bons -> @_dudu_melo
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Não entendi esse gabarito.
CPP
§ 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
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Eita....errei e continuei acreditando na minha resposta...rsrsr...marquei como certa
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Eita essa me pegou rsrsrs..
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Se vc deixa para libera depois pode ocorre no abuso de autoridade.
Tem que libera o preso no dia que findar o prazo ou antes. Usei a lógica kkk
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O Réu preso, utiliza-se o prazo penal.
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QUESTÃO HORRÍVEL. QC CRIE UM FILTRO PARA EXCLUIRMOS QUESTÕES DE CURSOS DE FORMAÇÃO.
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O que for bom para o PRESO marquem como CERTO. O que for ruim marquem com ERRADO!
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As questões do curso de formação são muito subjetivas, ou seja, a respeito de procedimentos internos, não totalmente de acordo com a letra da lei.
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Se o QC tem tempo pra colocar questões desse tipo no site, tevem ter tempo pra colocar a correção de um professor. caso contrário não coloque uma questão desse tipo.
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✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!
GALERA, ATENTE-SE PARA O SEGUINTE: O PRAZO MENCIONADO NA ASSERTIVA É O PRAZO MATERIAL E NÃO O PROCESSUAL. SENDO ASSIM, COMPUTA-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O DO TÉRMINO, MESMO QUE NA PRESENÇA DE FERIADOS.
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PCDF tem CPP próprio? vamos antecipar para não cairmos na lei de abuso de autoridade, será? se o escrivão esquecer sim.
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.