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GABARITO ERRADO
Os requisitos para prisão temporária Não envolvem a SUSPEITA, mas FUNDADAS RAZÕES Além de outros requisitos.
Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(..........)
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Outro erro que vislumbro é no trecho: "autoridade policial deverá SOLICITAR"
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.
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Além de não envolver suspeita, a questão generaliza como se qualquer crime fosse cabível à prisão temporária.
GAB: E.
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Assertiva E
Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito.
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...a autoridade policial PODERÁ...deverá não!!!!!!
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Fundadas razões de autoria, e não suspeita.
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Poderá não é Deverá!
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Excelente questão para eu, tu, ele, ela, nós, vós, eles e elas... ERRAR.
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Complementando os comentários dos colegas...
Não é qualquer infração penal! São apenas crimes e o rol é taxativo.
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Queridos, suspeitas é diferente de fundadas razões.
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Se liga no "DEVERÁ" !!!
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ERRADO
A prisão temporária só caberá na fase de investigação (NO IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.
- Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.
- Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.
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Errado.
Suspeitas nao caberá prisão temporária, mas quando houver fundadas razões de autoria.
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Acredito que o erro da questão é por conta de não haver crime cometido, apenas está ocorrendo a investigação do crime. nesse caso não caberia nenhum tipo de prisão, por não haver provas do crime.
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Devera esta no rol exaustivo da Prisão temporária!!
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Sinceramente eu não vejo o ''fortes suspeitas'' como um erro, pois essas suspeitas podem estar fundamentadas. Vejo como erro o fato das suspeitas serem a respeito da prática do crime (se houve ou não o crime) e não quanto a autoria ou participação na infração penal.
Se meu pensamento estiver errado, mandem mensagem que eu volto para apagar meu comentário, para não confundir outros colegas.
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Errado. Poderá difere de deverá. No mais, os requisitos da prisão temporária evolvem FUNDADAS RAZÕES e não mera suspeita.
Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
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O direito de liberdade é fundamental, logo o investigado só poderá ser preso em última ratio, se afetar diretamente os meios de prova, ou a ordem econômica.
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Não se deve ser decretada prisão diante de mera suspeita, tem que ter certeza!
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Acho que o erro mais grosseiro da questão é ter generalizado a prisão temporária, tendo em vista que o ROL TAXATIVO.
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PODERÁ!!!**********
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Essa questão derrubou muito nego no curso de formação viu. kkk
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art. 5º, inciso XXXIX, CF que diz “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
MEU ENTENDIMENTO; O INQUÉRITO NAO ESTAVA FUNDMENTADO.
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O erro da questão foi mencionar uma infração penal genérica, enquanto a prisão temporária é valida apenas para crimes específicos previstos taxativamente.
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Não tem como estabelecer se cabe prisão temporária ou não porque a questão não trouxe nenhum dos crime previstos taxativamente na lei de prisão temporária. Assim, tal medida é exceção e não regra.
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Qual o crime do suspeito?
Só cabe temporária nos crimes :
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão e extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico ; crime contra o sistema financeiro; lei de terrorismo.
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Tem que ter existência da materialidade dos fatos e indícios de autoria!
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cuidado, vi o cespe cobrar numa questão ''fundadas suspeitas" e estava errado
vivendo e aprendendo
é fundadas razões
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ERRADO
"Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito."
A PRISÃO TEMPORÁRIA não pode ser solicitada apenas com FORTES SUSPEITAS, mas sim com FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA!
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gd: A prisão temporária só pode ser decretada pelo JUIZ, por meio de requisiçao do delegado de policia ou MP, no maximo por 5 dias, prorrogaveis por igual periodo
A prisão temporária só será cabivel no IP com fundadas razoes do delito, e naão com suspeita do mesmo
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"Poderá" e Não "Deverá"pedir a prisão temporária
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fundadas razões de autoria
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diante de "FORTES" .... deverá . Simples e objetivo!
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É necessário haver fundadas razões de autoria ou participação, segundo o art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.
I - Imprescindível para as investigações (impedir de destruir provas)
II - Quando não tiver residência fixa... (individualização do indivíduo)
III - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação.
Periculum Libertatis (I ou II) + Fumus Comissi delicti (III).
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Diante de fortes suspeitas..... não dá.
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É necessário haver fundadas razões de autoria ou participação, segundo o art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.
I - Imprescindível para as investigações (impedir de destruir provas)
II - Quando não tiver residência fixa... (individualização do indivíduo)
III - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação.
Periculum Libertatis (I ou II) + Fumus Comissi delicti (III).
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Além do mais, há de ser levar em conta o rol taxativo dos delitos que são possíveis de se decretar a prisão temporária.
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Comentário da Questão:
O Delegado representar pela prisão temporária quando houver fundadas razões, e não quando possui suspeita.
Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.
Gabarito: [Errado]