SóProvas


ID
4891771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Os requisitos para prisão temporária Não envolvem a SUSPEITA, mas FUNDADAS RAZÕES Além de outros requisitos.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (..........)

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Outro erro que vislumbro é no trecho: "autoridade policial deverá SOLICITAR"

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.

  • Além de não envolver suspeita, a questão generaliza como se qualquer crime fosse cabível à prisão temporária.

    GAB: E.

  • Assertiva E

    Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito.

  • ...a autoridade policial PODERÁ...deverá não!!!!!!

  • Fundadas razões de autoria, e não suspeita.

  • Poderá não é Deverá!

  • Excelente questão para eu, tu, ele, ela, nós, vós, eles e elas... ERRAR.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Não é qualquer infração penal! São apenas crimes e o rol é taxativo.

  • Queridos, suspeitas é diferente de fundadas razões.

  • Se liga no "DEVERÁ" !!!

  • ERRADO

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação (NO IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.

    - Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    - Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

  • Errado.

    Suspeitas nao caberá prisão temporária, mas quando houver fundadas razões de autoria.

  • Acredito que o erro da questão é por conta de não haver crime cometido, apenas está ocorrendo a investigação do crime. nesse caso não caberia nenhum tipo de prisão, por não haver provas do crime.

  • Devera esta no rol exaustivo da Prisão temporária!!

  • Sinceramente eu não vejo o ''fortes suspeitas'' como um erro, pois essas suspeitas podem estar fundamentadas. Vejo como erro o fato das suspeitas serem a respeito da prática do crime (se houve ou não o crime) e não quanto a autoria ou participação na infração penal.

    Se meu pensamento estiver errado, mandem mensagem que eu volto para apagar meu comentário, para não confundir outros colegas.

  • Errado. Poderá difere de deverá. No mais, os requisitos da prisão temporária evolvem FUNDADAS RAZÕES e não mera suspeita.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

  • O direito de liberdade é fundamental, logo o investigado só poderá ser preso em última ratio, se afetar diretamente os meios de prova, ou a ordem econômica.

  • Não se deve ser decretada prisão diante de mera suspeita, tem que ter certeza!

  • Acho que o erro mais grosseiro da questão é ter generalizado a prisão temporária, tendo em vista que o ROL TAXATIVO.

  • PODERÁ!!!**********

  • Essa questão derrubou muito nego no curso de formação viu. kkk

  •  art. 5º, inciso XXXIX, CF que diz “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    MEU ENTENDIMENTO; O INQUÉRITO NAO ESTAVA FUNDMENTADO.

  • O erro da questão foi mencionar uma infração penal genérica, enquanto a prisão temporária é valida apenas para crimes específicos previstos taxativamente.

  • Não tem como estabelecer se cabe prisão temporária ou não porque a questão não trouxe nenhum dos crime previstos taxativamente na lei de prisão temporária. Assim, tal medida é exceção e não regra.

  • Qual o crime do suspeito?

    Só cabe temporária nos crimes :

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão e extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico ; crime contra o sistema financeiro; lei de terrorismo.

  • Tem que ter existência da materialidade dos fatos e indícios de autoria!

  • cuidado, vi o cespe cobrar numa questão ''fundadas suspeitas" e estava errado

    vivendo e aprendendo

    é fundadas razões

  • ERRADO

    "Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito."

    A PRISÃO TEMPORÁRIA não pode ser solicitada apenas com FORTES SUSPEITAS, mas sim com FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA!

  • gd: A prisão temporária só pode ser decretada pelo JUIZ, por meio de requisiçao do delegado de policia ou MP, no maximo por 5 dias, prorrogaveis por igual periodo

    A prisão temporária só será cabivel no IP com fundadas razoes do delito, e naão com suspeita do mesmo

  • "Poderá" e Não "Deverá"pedir a prisão temporária

  • fundadas razões de autoria

  • diante de "FORTES" .... deverá . Simples e objetivo!

  • É necessário haver fundadas razões de autoria ou participação, segundo o art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.

    I - Imprescindível para as investigações (impedir de destruir provas)

    II - Quando não tiver residência fixa... (individualização do indivíduo)

    III - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação.

    Periculum Libertatis (I ou II) + Fumus Comissi delicti (III).

  • Diante de fortes suspeitas..... não dá.

  • É necessário haver fundadas razões de autoria ou participação, segundo o art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.

    I - Imprescindível para as investigações (impedir de destruir provas)

    II - Quando não tiver residência fixa... (individualização do indivíduo)

    III - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação.

    Periculum Libertatis (I ou II) + Fumus Comissi delicti (III).

  • Além do mais, há de ser levar em conta o rol taxativo dos delitos que são possíveis de se decretar a prisão temporária.

  • Comentário da Questão:

    O Delegado representar pela prisão temporária quando houver fundadas razões, e não quando possui suspeita.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.

    Gabarito: [Errado]