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Questões de Princípios da Investigação


ID
652807
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Sobre os princípios da investigação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nada obsta que a autoridade policial utilize-se de ambos princípios.

  • O Estado por meio de suas instituições e seus agentes, apenas pode agir nas oportunidades e na forma como a lei o autoriza e determina. E na CF determina que o Poder Judiciário será imediatamente comunicado sobre a medida.

    Então não se pode escolher apenas um princípio, pois os dois estão atrelados.

    Incorreta. D


ID
4019335
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com base na filosofia de Polícia Comunitária, assinale a alternativa que não condiz com o princípio da “Filosofia e Estratégia Organizacional”:

Alternativas

ID
4891771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Os requisitos para prisão temporária Não envolvem a SUSPEITA, mas FUNDADAS RAZÕES Além de outros requisitos.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (..........)

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Outro erro que vislumbro é no trecho: "autoridade policial deverá SOLICITAR"

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.

  • Além de não envolver suspeita, a questão generaliza como se qualquer crime fosse cabível à prisão temporária.

    GAB: E.

  • Assertiva E

    Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito.

  • ...a autoridade policial PODERÁ...deverá não!!!!!!

  • Fundadas razões de autoria, e não suspeita.

  • Poderá não é Deverá!

  • Excelente questão para eu, tu, ele, ela, nós, vós, eles e elas... ERRAR.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Não é qualquer infração penal! São apenas crimes e o rol é taxativo.

  • Queridos, suspeitas é diferente de fundadas razões.

  • Se liga no "DEVERÁ" !!!

  • ERRADO

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação (NO IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.

    - Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    - Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

  • Errado.

    Suspeitas nao caberá prisão temporária, mas quando houver fundadas razões de autoria.

  • Acredito que o erro da questão é por conta de não haver crime cometido, apenas está ocorrendo a investigação do crime. nesse caso não caberia nenhum tipo de prisão, por não haver provas do crime.

  • Devera esta no rol exaustivo da Prisão temporária!!

  • Sinceramente eu não vejo o ''fortes suspeitas'' como um erro, pois essas suspeitas podem estar fundamentadas. Vejo como erro o fato das suspeitas serem a respeito da prática do crime (se houve ou não o crime) e não quanto a autoria ou participação na infração penal.

    Se meu pensamento estiver errado, mandem mensagem que eu volto para apagar meu comentário, para não confundir outros colegas.

  • Errado. Poderá difere de deverá. No mais, os requisitos da prisão temporária evolvem FUNDADAS RAZÕES e não mera suspeita.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

  • O direito de liberdade é fundamental, logo o investigado só poderá ser preso em última ratio, se afetar diretamente os meios de prova, ou a ordem econômica.

  • Não se deve ser decretada prisão diante de mera suspeita, tem que ter certeza!

  • Acho que o erro mais grosseiro da questão é ter generalizado a prisão temporária, tendo em vista que o ROL TAXATIVO.

  • PODERÁ!!!**********

  • Essa questão derrubou muito nego no curso de formação viu. kkk

  •  art. 5º, inciso XXXIX, CF que diz “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    MEU ENTENDIMENTO; O INQUÉRITO NAO ESTAVA FUNDMENTADO.

  • O erro da questão foi mencionar uma infração penal genérica, enquanto a prisão temporária é valida apenas para crimes específicos previstos taxativamente.

  • Não tem como estabelecer se cabe prisão temporária ou não porque a questão não trouxe nenhum dos crime previstos taxativamente na lei de prisão temporária. Assim, tal medida é exceção e não regra.

  • Qual o crime do suspeito?

    Só cabe temporária nos crimes :

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão e extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico ; crime contra o sistema financeiro; lei de terrorismo.

  • Tem que ter existência da materialidade dos fatos e indícios de autoria!

  • cuidado, vi o cespe cobrar numa questão ''fundadas suspeitas" e estava errado

    vivendo e aprendendo

    é fundadas razões

  • ERRADO

    "Diante de fortes suspeitas da prática de infração penal, a autoridade policial deverá solicitar a prisão temporária do suspeito, se, durante as investigações do inquérito policial, essa ação for imprescindível para definir a autoria do delito."

    A PRISÃO TEMPORÁRIA não pode ser solicitada apenas com FORTES SUSPEITAS, mas sim com FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA!

  • gd: A prisão temporária só pode ser decretada pelo JUIZ, por meio de requisiçao do delegado de policia ou MP, no maximo por 5 dias, prorrogaveis por igual periodo

    A prisão temporária só será cabivel no IP com fundadas razoes do delito, e naão com suspeita do mesmo

  • "Poderá" e Não "Deverá"pedir a prisão temporária

  • fundadas razões de autoria

  • diante de "FORTES" .... deverá . Simples e objetivo!

  • É necessário haver fundadas razões de autoria ou participação, segundo o art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.

    I - Imprescindível para as investigações (impedir de destruir provas)

    II - Quando não tiver residência fixa... (individualização do indivíduo)

    III - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação.

    Periculum Libertatis (I ou II) + Fumus Comissi delicti (III).

  • Diante de fortes suspeitas..... não dá.

  • É necessário haver fundadas razões de autoria ou participação, segundo o art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.

    I - Imprescindível para as investigações (impedir de destruir provas)

    II - Quando não tiver residência fixa... (individualização do indivíduo)

    III - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação.

    Periculum Libertatis (I ou II) + Fumus Comissi delicti (III).

  • Além do mais, há de ser levar em conta o rol taxativo dos delitos que são possíveis de se decretar a prisão temporária.

  • Comentário da Questão:

    O Delegado representar pela prisão temporária quando houver fundadas razões, e não quando possui suspeita.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.

    Gabarito: [Errado]


ID
4891792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

De acordo com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), julgue o item abaixo, relativo à atividade de inteligência e à investigação policial.


Conforme disposições da DNISP, a atividade de inteligência, orientada pelos modelos de persecução penal, visa produzir provas de fatos ocorridos ou em fase de planejamento, ao passo que a investigação policial visa produzir conhecimento acerca dos autores dos crimes, com eventual subsídio à produção de provas para processos criminais.

Alternativas
Comentários
  • Preciso de um comentário especializado dessa questão.

  • Errado!

    Existe diferença entre INTELIGÊNCIA POLICIAL e INVESTIGAÇÃO POLICIAL ? 

    Sim, existe. A atividade de Inteligência Policial e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, excepcionalmente, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações policiais presididas pelas demais Unidades de Polícia Judiciária. 

    http://www.aipc.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=17

  • GAB. ERRADO

    A Atividade de Inteligência de Segurança Pública tem como principal entregar a produção e salvaguarda de conhecimento para subsidiar a tomada de decisão, por esse espectro, seu produto é de suma importância para o êxito das operações integradas a cargo das multiagências encarregadas da prevenção e repressão delitiva .

    Se o resultado de uma Atividade de Inteligência eficiente é de suma importância para o êxito das operações integradas, dependendo do escopo da operação, o mesmo pode se dizer da cooperação técnica entre as Polícias Judiciárias, por meio das Forças Tarefas, que em sua peculiaridade constituem-se em verdadeira atuação integrada na atividade investigativa, em consonância com o conceito desenvolvido na presente DNAISP.

    Nesse sentido, nos últimos anos o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem integrado as Forças-tarefas essencialmente por meio de seus órgãos federais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Penitenciário, visando o desenvolvimento de atividades investigativas e operacionais de combate a crimes graves praticados pelo crime organizado e suas subespécies: organizações ou e/ou associações criminosas. Aos órgãos federais têm-se juntado os órgãos de segurança e de sistema prisional dos Estados, que por meio de Acordo de Cooperação Técnica pactuam enfrentar conjuntamente a mesma atividade delitiva. Resultados positivos advindos dessa união de esforços já começam a ser colhidos em várias unidades federativas. Percebe-se assim, que a atuação integrada no âmbito das atividades investigativas sob responsabilidade das Polícias Judiciárias, inclusive a militar, sendo um processo incipiente, depende das rotinas de efetiva atuação conjunta direcionada e balizada segundo os critérios de colaboração e complementaridade necessários à apuração de infrações penais.

    FONTE DNAISP - PORTARIA N 18/2020

  • ERRADO

    MANIA CESPE TROCAR OS CONCEITOS.

  • produzir provas? peguei o gatilho da questão perante esta terminologia. nem precisei ler o restante da questão.

    ERRADO


ID
4891798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à segurança orgânica.


A realização de ações na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social tem a finalidade de identificar e neutralizar o ingresso de pessoas não comprometidas com a instituição.

Alternativas
Comentários
  • A realização de ações na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social tem a finalidade de identificar e neutralizar o ingresso de pessoas não comprometidas com a instituição.

    certo

    Mas na verdade está incompleta porque diz respeito ao não comprometimento da conduta pública e privada do indivíduo.

  • Assertiva C

    A realização de ações na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social tem a finalidade de identificar e neutralizar o ingresso de pessoas não comprometidas com a instituição.

  • Tipo de pergunta que diz o óbvio e a gente junta coragem para marcar.

    Avante.


ID
4891822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao Projeto de Mobilidade da PCDF.


O sistema PCDF MÓVEL foi criado com vistas a melhorar a efetividade das atividades diárias realizadas pelos policiais, que podem, por meio desse sistema, acessar, de qualquer localidade, informações úteis às investigações e aos trâmites policiais.

Alternativas
Comentários
  • pra que esse tipo de questão no caderno de escrivão para entrar na PC????

ID
4891831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

No que tange à proteção estatal da dignidade humana e aos direitos humanos aplicados à função policial, julgue o seguinte item.


O atendimento adequado, cortês e com urbanidade às vítimas que comparecem à delegacia para registrar ocorrências policiais, embora seja uma demonstração de boas maneiras, não é necessário à luz da teoria dos direitos humanos, uma vez que apenas o infrator é objeto de preocupação da disciplina em questão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Por mais que a ênfase maior na criminologia vem a ser o infrator, é inconstitucional não tratar bem uma pessoa pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana (art 1°, inciso III da CF/88) tanto quanto o art 5° da CF/88 no que garante a inviolabilidade à segurança.
  • Independente de ser ladrão ou não, a constituição assegura o tratamento igualitário para todos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Que tipo de questão é essa?
  • ERRADO.

    O atendimento adequado, cortês e com urbanidade às vítimas que comparecem à delegacia para registrar ocorrências policiais, é uma demonstração de boas maneiras, e é necessário à luz da teoria dos direitos humanos, uma vez que não apenas o infrator é objeto de preocupação da disciplina em questão.

    vítima, aliás, é considerada "vulnerável" à luz da teoria dos direitos humanos, o que justifica sua especial atenção e proteção. Nesse sentido, por exemplo, cabe à Polícia Judiciária aplicar as "100 Regras de Brasília", como bem aponta a doutrina:

    "As 100 Regras de Brasília hão de ser aplicadas pelo Delegado de Polícia como instrumento jurídico de efetivação dos direitos humanos dos vulneráveis, para o fim de ampliar o acesso à justiça às pessoas dessa categoria, quer vítimas de crimes ou investigados". (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos - 7. ed. - São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 415). 

    E o que diz que as "100 Regras de Brasília" sobre as vítimas?

    "5.- Vitimização

    (12) Estimular-se-á a adopção daquelas medidas que sejam adequadas para mitigar os efeitos negativos do delito (vitimização primária).

     Assim procurar-se-á que o dano sofrido pela vítima do delito não seja incrementado como consequência do seu contacto com o sistema de justiça

    (vitimização secundária). E procurar-se-á garantir, em todas as fases de um procedimento penal, a protecção da integridade física e psicológica das vítimas, sobretudo a favor daquelas que corram risco de intimidação, de represálias ou de vitimização reiterada ou repetida (uma mesma pessoa é vítima de mais do que uma infracção penal durante um período de tempo). Também poderá ser necessário outorgar uma protecção particular àquelas vítimas que vão prestar testemunho no processo judicial. Prestar-se-á uma especial atenção nos casos de violência intra familiar, assim como nos momentos em que seja colocada em liberdade a pessoa à qual se atribui a ordem do delito". 

    Portanto, fica claro que não só o infrator é objeto de proteção de direitos humanos, mas também a vítima. 


ID
4902163
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Não há como estabelecer uma “história natural” da Polícia, segundo Rolim (2006). A formação da Polícia moderna surge atendendo à incapacidade dos governos de lidar com revoltas populares. Segundo Bayley (2006), a Polícia moderna é  

BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. Uma análise internacional comparativa. São Paulo: Editora da USP, 2006.  

Alternativas

ID
4902166
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

A realização de atividades policiais tem como preparação explícita a questão da profissionalização, sendo requisito essencial da Polícia moderna. Consequentemente, segundo Bayley (2006), o profissionalismo policial leva em conta o (a)  

BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. Uma análise internacional comparativa. São Paulo: Editora da USP, 2006. 

Alternativas

ID
4902169
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

A implantação de órgãos de controle externo da atividade policial é relativamente recente; mesmo nos Estados Unidos, apenas na década de 1970 iniciaram-se tratativas para o estabelecimento de instituições democráticas.


Para o estabelecimento desse tipo de controle, existe a premissa da ideia de accountability, sendo que, para que esta possa ocorrer, são necessárias as noções de

Alternativas

ID
4902844
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Conjunto de normas, medidas ou procedimentos voltados para os locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou guardados dados e conhecimentos sigilosos, além de materiais sensíveis, com a finalidade de salvaguardá-los.


O conceito apresentado refere-se à segurança

Alternativas
Comentários
  • Segurança das Instalações é o conjunto de normasmedidas e procedimentos voltados para os locais onde são elaboradostratadosmanuseados ou guardados dados e conhecimentos sigilososalém de materiais sensíveis, com a finalidade de salvaguardá-los.


ID
4902874
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Uma análise preliminar das Polícias considera dois aspectos: controle político das instituições e número de instituições policiais. Com relação a esses aspectos, ou dimensões, estruturam-se as três tipologias policiais a seguir:

Alternativas

ID
4902880
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

O sistema português exerceu notória influência no sistema brasileiro de segurança pública. Remonta a história da polícia portuguesa que, desde 1603, a colônia brasileira adotava um policiamento nas cidades, de maneira precária, com agentes que empregavam métodos rudimentares e que agiam repressivamente, conhecidos por “quadrilheiros”. (NASCIMENTO, 2010).


Com a chegada da corte portuguesa, a institucionalização do aparato policial no Brasil iniciou-se com a criação de órgão com atribuições de investigar crimes, capturar criminosos, realizar obras de interesse público e cumprir função judiciária. Assinale a alternativa que indica esse órgão.

Alternativas

ID
4903477
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Segundo o estudioso de criminalística Edmond Locard, o tempo consome os vestígios, as evidências e dificulta a busca da verdade. Esse pensamento resume um princípio aplicável às investigações de homicídios, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C: princípio da oportunidade

  • É um princípio meio off-label da doutrina comum, mas ele existe.

    Princípio da oportunidade: significa que a equipe de investigação, com plano breve e seguro, deverá conceber o momento mais favorável, mais conveniente para iniciar o processo de busca dos elementos objetivos e subjetivos.


ID
4903525
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

O investigador policial deve agir de forma instantânea para tomar a decisão que irá desencadear o processo investigativo. Esta frase expressa o princípio

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Esta frase expressa o princípio do imediatismo.

  • Imediatismo, até por quê o agente precisa ter todas as informações para que o inquérito seja repassado ao poder judiciário p assim decretar a sentença ou prisão caso esteja o indivíduo a solta.


ID
4903666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências ao delegado nem as investigações policiais, tampouco contaminam a ação penal...

  • GABARITO [ERRADO]

    "Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal." BRASILEIRO, Renato.

    EXTRAPOLAMENTO/EXCESSO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP:

    a) Investigado SOLTO: em regra, a inobservância do prazo de conclusão não produz qualquer consequência para a Autoridade Policial. Trata-se de prazo impróprio (fixado apenas como parâmetro).

    b) Investigado PRESO: se caracterizado excesso abusivo, a Autoridade Policial poderá incorrer em ABUSO DE AUTORIDADE, em razão de constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento da prisão.

    "Já no caso de investigado PRESO, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal." BRASILEIRO, Renato.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Pouco importa!!
  • NO MAXIMO,SE ESTIVER PRESO,JUIZ DEVERÁ COLOCA-LO EM LIBERDADE PARA AGUARDAR.

  • A título de acréscimo, embora suspenso,

    Art. 3-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Sabe-se que o IP é um procedimento administrativo e caso o delegado não consiga terminar no prazo legal, não estará cometendo nenhuma infração grave. Porém, isso não significa que a autoridade policial poderá ficar fazendo corpor mole....

  • se o indiciado estiver preso ele é solto e se estiver solto já sumiu do mapa. Brasil !

  • QC pare que incluir essas provas de curso de formação!!!

    A presente questão PODE ser considerado correta, talvez o filtro esteja equivocado, pois embora o extrapolando para conclusão do inquérito não traga consequências processuais jurídicas, a Autoridade Policial PODERÁ responder administrativamente, conforme seu regimento e estatuto respectivo.

  • Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto em lei, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo.

    Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes.

    Caso o indiciado esteja preso, o novo art. 3º-B, §2º do CPP (com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias.

    ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor

    Fonte: PDF Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Válido destacar que quando a autoridade estende de modo injustificado a investigação o fato é tipificado como crime pela nova Lei de Abuso de Autoridade, segue o dispositivo e o esclarecimento do Renato Brasileiro:

    Art. 31, L. 13.869/19. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

    (...) Para a caracterização do crime não basta ao agente estender a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. É preciso que o faça injustificadamente. Esse elemento normativo do tipo demonstra que o crime estará caracterizado tão somente quando o agente público responsável pela condução da investigação deliberar por estendê-la sem nenhuma escusa legítima. Essa escusa legítima seria, a nosso juízo, a realização de diligências imprescindíveis para fins de esclarecimento da autoria e/ou materialidade da infração penal.

    Classificado da seguinte forma: a) crime próprio; b) crime material; c) crime plurissubsistente; d) crime unissubjetivo; e) crime comissivo: quando o agente público determinar a realização de diligências manifestamente procrastinatórias, com o nítido escopo de estender a investigação de modo a prejudicar o investigado ou fiscalizado, o crime terá natureza comissiva. Porém, nada impede que o delito seja praticado de maneira omissiva , quando a autoridade deixar de adotar as providências necessárias para dar prosseguimento à investigação. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 175/176)

  • Assertiva E

    Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

  • Não sei pq o pessoal reclama tanto de questões de curso de formação, sendo que devido a pandemia tem um bom tempo que não tem prova, e no mais essa questão é mto boa. Se não quer responder passa para a próxima.

  • Talissa... posso está equivocado ,mas não corroboro com sua afirmativa ...em partes hj o delegado é responsabilizado nas questões de prazos , que dependendo da situação tem-se a responsabilidade pela lei de abuso de autoridade ,mas tudo dependendo do contexto, logo trazendo sim consequências as investigações e a ação ...
  • art. II do CPP. O delegado não tem obrigação.

  • errado

    Solto - Prazo impróprio, é aquele cujo descumprimento não acarreta nenhuma sanção.

    Preso - Prazo próprio, o descumprimento produz sanções. Se o IP não for concluído nesse prazo, a prisão será relaxada.

  • Acredito que essa questão não considerou o novo texto da Lei 13.869 de Abuso de Autoridade.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 9º (VETADO).   

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 11. (VETADO).

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Bons Estudos!!

  • Legislação do Estado de Sergipe

    LEI Nº 4364 DE 23 DE ABRIL DE 2001 - Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas.

     

    Art. 7º. São transgressões disciplinares: [...] XIII ­ Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso;

  • Pelo amor de Deus nada de perder prazo de Inquérito!!!

  • Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando

    o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos

    temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações

    deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já

    que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

  • O inquérito policial sequer é necessário; não haveria, portanto, sentido é punir a Autoridade Policial por isso...

  • Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

    Somente se o indiciado estiver preso.

  • Se o investigado estiver preso, a autoridade policial incorre em abuso de autoridade, configurando constrangimento ilegal. Caso o investigado esteja solto, não há consequências a autoridade policial, resta configurado prazo impróprio.

  • PRESO\ CONSTRAGIMENTO ILEGAL \ PASSIVEL DE HABEAS CORPUS.

  • Somente pensei no caso do Delegado Paulo bilynskyj e pensei "ah da nada não" kkkkkk

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL lembre-se disso, já que é dispensável pq punir a autoridade? exceto se o indivíduo estiver preso.

  • Caso esteja preso e chegar ao fim o prazo do inquérito, a prisão torna-se ilegal e cabe ação de habeas corpus.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”

    No que tange a presente alternativa, segundo o artigo 8º, XIII, da lei 4364 de 2001 de Sergipe (Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas), constitui transgressão disciplinar de natureza grave, deixar de concluir, no prazo legal, inquérito em que o indiciado ESTEJA PRESO.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.
  • A questão está mencionando uma coisa e o povo associando à outra.

  • Complementando...

    De forma excepcional, é possível extrapolar o prazo previsto na lei processual para conclusão da instrução criminal. CERTO 

    Ex: Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.

  • Gente.. vamos pensar, com essa defasagem de policiais, acham mesmo que dá pra concluir um inquérito no prazo? se isso fosse transgressão disciplinar, ninguém mais vai querer ser delegado..

  • Gabarito: Errado.

    Muito embora haja prazo para a conclusão do IP, há situações em que, a depender da complexidade das investigações o prazo poderá ser prorrogado.

    Contudo, a demora excessiva e desarrazoada para conclusão das investigações e finalização do IP pode ensejar constrangimento ilegal e ofensa ao princípio da razoável duração do processo, mesmo em se tratando de investigado solto.

    Precedentes do STJ (HC 61.451/MG).


ID
4903687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


A atividade de inteligência voltada a obter dados que estejam disponíveis, mas não protegidos, denomina-se ação de busca.

Alternativas
Comentários
  • Dados disponíveis: Coleta

  • Em tese, coleta

    Abraços

  • Coleta seletiva?


ID
4903702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


Quando assessora investigação policial, a inteligência está atuando em nível estratégico, pois visa contribuir para uma futura decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    A atividade de Inteligência Policial e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, excepcionalmente, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações policiais presididas pelas demais Unidades de Polícia Judiciária. 

    Não achei nada mais concreto, mas creio que o erro está na parte que fala em decisão futura, quando na verdade seria um planejamento pretérito à ação policial.

    Manda mensagem se acharem algo mais específico.

    Abs

  • Quando assessora investigação policial, a inteligência está atuando em nível estratégico, pois visa contribuir para uma futura decisão. ERRADO ->>>> atua no suporte e auxílio às investigações policiais, dentro do nível operacional.

    A Inteligência é a soma de ações que tem por objetivo subsidiar um processo decisório por parte de uma Autoridade a quem legalmente se atribui poder para tal. Um instrumento de apoio e assessoria nos níveis táticos e estratégicos da organização policial, onde se trabalhará as informações que dizem respeito ao “alvo” a fim de que a organização tenha a percepção adequada das realidades com as quais lidará nestes níveis de relação ambiental. Além disso, a atividade em questão atua no suporte e auxílio às investigações policiais, dentro do nível operacional.

    O papel da inteligência policial é o de visualizar cenários de crimes, utilizando-se de ferramentas de inteligência tecnológica e humana, para estar um passo à frente das ações criminosas, portanto, pode participar de prisão dando cobertura.

    art. 1º, § 2º da Lei nº. 9.883/1999 - definição de atividade de inteligência.

     "§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado."

    À Investigação Policial, por sua vez, cabe a produção de provas com intuito de fornecer autoria e materialidade durante a persecução penal. O seu objetivo é instrumentar a persecução penal, ou seja, é a atividade mais importante no nível operacional da organização policial de investigação. Esta modalidade de investigação criminal também se opera dentro de uma lógica voltada para compreender uma realidade, porém, o objetivo de sua abordagem é específico a esclarecer um evento criminoso e coletar provas, que são elementos verificáveis, responsáveis em apontar a materialidade e autoria de um crime.

    https://jus.com.br/artigos/70582/o-uso-da-inteligencia-policial-na-producao-de-provas-durante-o-inquerito-policial

    http://www.mt.gov.br/-/5609160-inteligencia-da-policia-civil-atua-na-identificacao-de-mais-de-200-liderancas-criminosas

  • Erro de português

    "pois visa contribuir para uma futura"

    Abraços

  • Sinceramente eu gostaria de entender qual a ideia do curso de formação para nós aqui, tratando de criminologia, além disso, uma questão que trata exclusivamente da técnica de estratégia policial?!

    Pelo amor de Deus né QC, vamos pelo menos filtrar de maneira sucinta as questões.

    Salmo 127: Se o Senhor não Edificar a casa, em vão trabalham os que edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

  • Aí eu filtro pra estudar Criminologia e de novo aparece essa b0st@ de prova de Curso de Formação toda desconexa com os filtros.

  • QC alguém deve está com mais dificuldades de filtrar decentemente. Questões de técnicas policiais no filtro de criminologia????? Santa da minha paciência viu
  • No enunciado da questão, está claro que a Inteligência está assessorando uma investigação policial, desta feita, ela subsidiará operacionalmente nessa questão, e não no âmbito estratégico e tomada de decisões.

  • Quando assessora investigação policial, a inteligência está atuando em nível estratégico, pois visa contribuir para uma futura decisão. CERTO.

    3) Existe diferença entre INTELIGÊNCIA POLICIAL e INVESTIGAÇÃO POLICIAL ? 

    • Sim, existe. A atividade de Inteligência Policial e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, excepcionalmente, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações policiais presididas pelas demais Unidades de Polícia Judiciária. 

    Fonte: http://www.aipc.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=17


ID
4903738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca de técnicas de ações de busca utilizadas no contexto de uma investigação policial, julgue o próximo item.


O recrutamento de informante é atribuição exclusiva do policial responsável pela investigação, sem ingerência da instituição policial ou formação de vínculo direto com ela.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • O recrutamento do informante deverá ser um processo regular da instituição policial e não do investigador em si. O informante é da organização. O controle institucional evita o uso inadequado dessa ferramenta e garante a verificação da validade da informação.

    https://www.delegados.com.br/noticia/tecnicas-policiais-sobre-recrutamento-do-informante

  • Exclusiva e concurso público não combinam

    Abraços

  • Sim e por que essa questão tá aparecendo em "modelos teóricos da criminologia"?

  • Questão nada a ver com concursos. Não agrega em nada para concurseiros.

  • Teoricamente, pode até ser, mas gostaria realmente de saber se existe alguma polícia brasileira que tenha informantes da instituição oficializados??? Eu acho difícil imaginar isso sem uma lei que autorize a Administração a fazer isso...

  • não entendi foi nada, tudo bagunçado
  • muito sem rumo

  • A titulo de curiosidade, antigamente existia até a previsão de verba (recompensa) para pagamento aos informantes que ajudassem à polícia a prender criminosos. No estado do Ceará acredito que não haja a previsão dessa verba para essa finalidade. Em rápida pesquisa, vi que a ABIN utiliza com bastante frequência o serviço de "informantes". Para isso é utilizada, inclusive, uma verba secreta prevista no Orçamento da União.

    Na teoria, o recrutamento de informante é pra ser ingerência da instituição policial ou ter formação de vínculo direto com ela, mas na prática o policial responsável pela investigação acaba recrutando o informante por sua conta e risco, vez que a maioria dos Estados não deve possuir regulamentação alguma e nem reserva de verba para tal fim.


ID
4903741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca de técnicas de ações de busca utilizadas no contexto de uma investigação policial, julgue o próximo item.


A identificação do tipo penal, de suas circunstâncias e da sua autoria constitui finalidade imediata da investigação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Materialidade, autoria e circunstâncias fáticas.

    De acordo com a lei 12.830 (investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) são essas as finalidades imediatas das investigações.

    Da minha perspectiva, materialidade não se confunde com tipo penal. Analisando-se o local de um fato, por exemplo, é encontrado sangue (materialidade delitiva); isso não significa que temos um tipo penal identificado, só indica que temos indícios de alguns prováveis tipos penais que envolvem a vida ou a integridade física ou pode mesmo não envolver nenhum tipo penal.

    Achei essa questão bem estranha.

    Tipo penal é coisa do MP, titular da opnio delicti. Nem classificação técnico jurídica do Fato, de acordo com o STF, o Delegado de Polícia pode fazer. Apesar de não ser o que acontece na prática e o que a referida lei estabelece, mas é o entendimento que prevalece.

  • § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Inquérito policial possui uma função instrumental de suma importância, dividia em: preservadora, pois inibe a propositura de uma ação penal temerária, desacompanhada de um mínimo de elementos que evidencie a prática de uma ação penal que causa constrangimento desnecessário ao acusado e desperdiça recursos públicos; preparatória, ao proporcionar elementos de informação ao titular da ação penal e acautelar meios de prova que com o decurso do tempo poderia desaparecer.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

    Discordo. Não se sustenta pelos fundamentos invocados pelos colegas. A prova é de um curso de instrução, não sei o que os nobres formandos ouviram nas aulas, etc. Porém, nas provas de concurso stricto sensu nunca marcaria como certa que a finalidade imediata da investigação é identificação do tipo penal. Isso ai está errado. Quem identifica o tipo penal é o MP na denúncia, não é a autoridade policial na investigação.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Na norma nada se fala sobre IDENTIFICAR O TIPO PENAL. Questão estranha que deve ser estudada com muita cautela antes de ter seu conceito adotado para marcar novamente certo ou errado em outras provas, principalmente do CESPE.

  • Identificação do tipo penal não é uma preocupação imediata da investigação policial. De imediato, tem como objetivo apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Destaca-se que na Lei 11.343/06, o delegado deve fazer essa tipificação, mas é exceção. Como objetivo mediato, não resta impedimento à tipificação de delitos pela Autoridade Policial, cuja palavra final será do magistrado.

  • Inapropriado falar em "tipo penal", o correto seria "materialidade".

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    Finalidade remota: aplicação da lei penal e tutela dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

    Finalidade mediata: produção de subsídios para a promoção da ação penal.

    Finalidade imediata: produção de elementos objetivos e subjetivos acerca da autoria e da materialidade do crime, possibilitando, assim, o indiciamento do autor.

  • Fides --- cuidado

    Identificar o tipo legal não é sinônimo de classificar o tipo penal.

    Identificar o tipo penal é identificar o crime (Conceito de formal de crime).

    Sim, é tarefa do delegado. identificar o crime (qual crime foi praticado?).

    Agora classificar o crime (art. 41 CPP), embora o MP faz é desnecessário. Juiz ou a defesa não ficam vinculados a ela (Art. 383 CPP)

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • Pra quem tá se preparando pra carreira de Delegado de Polícia, sobre a dúvida se o delegado deve ou não identificar o tipo penal: ÓBVIO! Reitero o que respondi ao colega abaixo:

    A função precípua do Delegado de Polícia é ser o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do indivíduo. Como isso é possível se, ao presidir um inquérito, decretar a prisão em flagrante e tomar decisões jurídicas que afetam diretamente direitos fundamentais, ele não puder identificar o tipo penal? Atualmente, as provas de delegado vão cobrar entendimento de doutrina moderna, resguardando a independência funcional do delegado de polícia, entendendo a importância e indispensabilidade do inquérito policial. Além do mais, trata-se de uma CARREIRA JURÍDICA e não apenas policial....é dever do delegado analisar a tipicidade, tanto material como formal da infração penal, assim como se há causa de aumento, tentativa, nexo de causalidade etc etc...

  • Tipo penal não se confunde com materialidade, indício de autoria e circunstâncias do fato. Até porque, a autoridade policial, ao indiciar o agente em algum tipo penal, o faz de forma precária, há, na verdade, uma subsunção precária que poderá ser modificada pelo MP, titular da ação penal.

ID
4903753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Sempre que possível, o ofendido será ouvido nos autos do inquérito policial em termo de declaração, sem o compromisso de dizer a verdade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

  • Vamos combinar que é esquisito o ofendido não querer falar a verdade... porém a afirmação não restringe então o gabarito é Certo, mas acho que rolou uma extrapolação do artigo 201 do CPP.

  • GABARITO: CERTO.

  • Creio que houve um "equívico"
  • A vitima, não faz compromisso de dizer a verdade, quem faz é a testemunha, e a testemunha responde por crime de falso testemunho, já a vitima responderia pelo crime de calúnia!

    Fonte? kkkkk vozes na minha cabeça kkkk eu só sei que é assim, certa feita ouvi isso de um professor

  • GABARITO: CERTO

    O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    • (...) Pela própria disposição do Código de Processo Penal, percebe-se que o ofendido não deve ser confundido com as testemunhas. O ofendido está previsto no Capítulo V do Título VII (“Da prova”) do CPP; a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (“Das testemunhas”) do mesmo Título. Logo, ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade, não sendo computado para efeito do número máximo de testemunhas, e nem tampouco respondendo pelo crime de falso testemunho.
    • Nada impede que o ofendido seja ouvido quando for parte na relação processual penal, seja quando figurar como querelante no feito por haver proposto a ação penal privada, seja quando houver se habilitado como assistente da acusação.
    • Apesar de não ser possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, já que não é testemunha, nada impede que responda pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), caso reste comprovado que deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 762)
  • O ofendido não responderia por denunciação criminosa??

  • Correto. O ofendido deve ser ouvido, se possível, em termo de declaração que será juntado ao inquérito policial, sem compromisso de dizer a verdade. O compromisso de dizer a verdade se restringe às testemunhas.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    A promessa de dizer a verdade do que souber ou lhe for perguntado, trata-se do compromisso de dizer a verdade, compromisso tal restrito às testemunhas, não se enquadrando o ofendido como testemunha. 

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Sempre que possível= o ofendido pode ter morrido.

    Sem compromisso de dizer a verdade= ofendido não é testemunha

  • Se o ofendido faltar com a verdade não seria crime denunciação caluniosa?

  • O ofendido, ao contrário da testemunha, em geral, não presta compromisso de dizer a verdade e, portanto, não pode ser alcançado pelo delito de falso testemunho (art. 342 do CP). A depender do caso, no entanto, essa falta de verdade do ofendido pode dar ensejo ao crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP).

    Há, inclusive, uma diferença terminológica quanto à rotulação dessas oitivas no modelo brasileiro. Diz-se tecnicamente que o ofendido presta “declaração” (art. 201, caput, CPP) enquanto a testemunha presta “depoimento” (art. 204, caput, CPP).

  • Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente,Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge,Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso de dizer a verdade (art.203) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado(art.206).

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Art. 201. Sempre que possível, o ofendido (NOS AUTOS DO INQUÉRITO) será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. SEM O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

  • Segundo Brasileiro, o inquérito policial deve ser compreendido como sendo “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”.

    →É um procedimento administrativo: IP não é processo, mas sim um procedimento. Tendo natureza de procedimento, não resultará na imposição de sanção penal de imediato. Além disso, nessa fase não há observância do contraditório. Tem natureza instrumental.

    Fonte: Manual Caseiro

  • O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) 

  • Questão-Correta

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O inquérito policial é procedimento administrativo pré processual, no qual contraditório não é necessário justamente por sua natureza pré processual. Ele tem como característica o fato de não ser obrigatório, quando ocorrer de já haverem elementos suficientes para a instauração de ação penal, mas pode servir para subsidiar ação penal quando esses elementos não existirem. O ofendido e o suspeito podem ser ouvidos em sede policial para auxiliar na investigação, porém isso também não é obrigatório. É um procedimento de natureza inquisitorial (sem contraditório) diferentemente da ação penal que é predominantemente acusatória (com contraditório). O suspeito e o ofendido podem requerer que a polícia faça determinadas diligências. O delegado (presidente do inquérito policial) averiguará a necessidade de essas diligências (para colher determinadas provas) e pode negar caso pense não serem necessárias, mas não pode se negar a colher corpo de delito.

  • Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente,Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge,Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

  • Há quem diga que o ofendido possa permanecer em silêncio, mas não possa mentir no inquérito policial, o que são coisas distintas. Me confundi por isso.

  • Correta

    O ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade.

  • O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) 

  • Ele só não pode mentir na audiência de qualificação, tirando isso, pode mentir tranquilo.

  • Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IV - Ouvir o ofendido;

    Apesar de não prestar o compromisso de dizer a verdade, ele poderá ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento perante a autoridade policial (art. 201, §1°, do CPP)

  • quem tem obrigação de falar a verdade é a testemunha .

  • o ofendido em vista do princípio da não autoincriminacão ( Nemo tenetur se detegere) não tem obrigação de dizer a verdade dos fatos, mas a testemunha tem.

  • atenção aos comentários equivocados, a questão não pergunta sobre o SUSPEITO, mas sobre o OFENDIDO, então não tem lugar o principio do "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo).

    A RESPOSTA SE RELACIONA Á OBRIGATORIEDADE DO OFENDIDO PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, COMO É O CASO DA TESTEMUNHA E, COMO BEM EXPLICOU O COLEGA MATEUS OLSSON, COMENTÁRIO NO QUAL COLACIONO ABAIXO, O OFENDIDO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, PODENDO INCORRER, CONTUDO, NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CASO CAUSE INSTAURAÇÃO DE IP OU PERSECUÇÃO PENAL, ADMINISTRATIVA OU ATÉ MESMO INVESTIGAÇÃO CIVIL, SABENDO NÃO SER VERDADE OS FATOS POR ELE IMPUTADOS.

    O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    (...) Pela própria disposição do Código de Processo Penal, percebe-se que o ofendido não deve ser confundido com as testemunhas. O ofendido está previsto no Capítulo V do Título VII (“Da prova”) do CPP; a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (“Das testemunhas”) do mesmo Título. Logo, ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade, não sendo computado para efeito do número máximo de testemunhas, e nem tampouco respondendo pelo crime de falso testemunho.

    Nada impede que o ofendido seja ouvido quando for parte na relação processual penal, seja quando figurar como querelante no feito por haver proposto a ação penal privada, seja quando houver se habilitado como assistente da acusação.

    Apesar de não ser possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, já que não é testemunha, nada impede que responda pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), caso reste comprovado que deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 762)

  • O depoimento do ofendido é um meio de prova. Inconfundível, porém, com a testemunha, que é terceiro desinteressado. (...) não sendo testemunha, o ofendido NÃO possui o compromisso de dizer a verdade e NÃO incide no crime de falso testemunho (Art. 342 CP)

  • VALE SALIENTAR QUE A FAMILIA DO ACUSADO NÃO TEM COMPROMISSO COM A VERDADE,PORÉM DO OFENDIDO TEM (DIGO FAMILIA EM LATU SENSU,ASCENDENTE..........)

  • Cespe e suas pegadinhas, aí ai.

  • Cespe eu te ODEIO !!!

  • Fala sério, certas coisas do CESPE chegam a beirar o absurdo...

  • Esse '' sempre que possível'' me fez errar. Ou é sempre, ou não é. kkkkkk

  • Aném... caí kkkk

  • RESPOSTA SE RELACIONA Á OBRIGATORIEDADE DO OFENDIDO PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, COMO É O CASO DA TESTEMUNHA E, COMO BEM EXPLICOU O COLEGA MATEUS OLSSON, COMENTÁRIO NO QUAL COLACIONO ABAIXO, O OFENDIDO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, PODENDO INCORRER, CONTUDO, NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CASO CAUSE INSTAURAÇÃO DE IP OU PERSECUÇÃO PENAL, ADMINISTRATIVA OU ATÉ MESMO INVESTIGAÇÃO CIVIL, SABENDO NÃO SER VERDADE OS FATOS POR ELE IMPUTADOS.

    O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    (...) Pela própria disposição do Código de Processo Penal, percebe-se que o ofendido não deve ser confundido com as testemunhas. O ofendido está previsto no Capítulo V do Título VII (“Da prova”) do CPP; a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (“Das testemunhas”) do mesmo Título. Logo, ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade, não sendo computado para efeito do número máximo de testemunhas, e nem tampouco respondendo pelo crime de falso testemunho.

    Nada impede que o ofendido seja ouvido quando for parte na relação processual penal, seja quando figurar como querelante no feito por haver proposto a ação penal privada, seja quando houver se habilitado como assistente da acusação.

    Apesar de não ser possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, já que não é testemunha, nada impede que responda pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), caso reste comprovado que deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 762)

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  • As questões sobre o Inquérito Policial, a banca faz de tudo para deixar com cara de Processo, O IP não é processo judicial e nem processo administrativo, IP É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO ESQUEÇAM. SERVE PARA COLHEITA DE INFORMAÇÃO, LOGO NÃO SE TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.

  • As questões sobre o Inquérito Policial, a banca faz de tudo para deixar com cara de Processo, O IP não é processo judicial e nem processo administrativo, IP É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO ESQUEÇAM. SERVE PARA COLHEITA DE INFORMAÇÃO, LOGO NÃO SE TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.

  • Correta. Deve a autoridade policial proceder à oitiva do ofendido, se possível.

  • o ofendido não prestará o compromisso de dizer a verdade, e caso minta, não incidirá no crime de falso testemunho (art.343,cp). Todavia, poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa (art.339,CP). também não poderá invocar o direito ao silencio, salvo se suas declaraçoes puderem incriminá-lo. ex. lesões recíprocas.

    lições do prof. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues.

    pag. 885

    2020

  • CPP

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

  • GABARITO CORRETO

    1 – DA DECLARAÇÃO DO OFENDIDO:

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.  

    1.      A iniciar, desde logo cabe estabelecer que ofendido não se confunde com figura da testemunha:

    a.      Ofendido – tem previsão no Capítulo V (Do Ofendido) do Título VII (Das Provas); já

    b.     Testemunha – está prevista no Capítulo VI (Das Testemunhas) do Título VII (Das Provas).

    2.      Dito isso, ofendido não é testemunha, assim:

    a.      Não presta o compromisso legal de dizer a verdade;

    b.     Não responde pelo crime de falso testemunho; e

    c.      Não deve ser computado para efeito do número máximo de testemunhas.

    3.      Com isso, ater-se que o ofendido (que é vítima, não testemunha) não presta compromisso de dizer a verdade, por isso, caso minta em seu depoimento judicial, não responde pelo crime de falso testemunho (art. 342 do CP) 

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Pode, a depender, responder por denunciação caluniosa (339 do CP) ou por falsa comunicação de crime (340 do CP):

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Ofendido e Testemunha são papéis distintos.... compromisso de dizer a verdade refere-se à testemunha

    CPP Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

      

    CPP Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

  • O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, que deverá prestar tal compromisso. Nada impedirá que responda pelo delito de denunciação caluniosa, mas nunca pelo crime de falso testemunho.

  • Em 21/12/20 às 15:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/20 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Por isso muitos, para o Delegado afirma uma coisa, mas, para o juiz, outra.

  • ele não é obrigado a autoincriminação!

  • Simples, só lembrar que o investigado NÃO tem OBRIGAÇÃO de construir provas contra ele mesmo.

  • OBS: A questão se refere ao ofendido.

  • A questão refere-se ao ofendido (vítima). Este não presta compromisso com a verdade, tendo em vista de só prestar declarações. Contudo, poderá responder pelo delito de denunciação caluniosa.

  • GABARITO CERTO.DICA!

    --- > Podem depor sem presta compromisso de dizer a verdade. [Art. 208]

    >Doentes/ Deficientes mentais/ menor de 14 anos/ ascendentes ou descendentes; cônjuge desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo.

    DICA!

    --- > Ofendido/: não tem a obrigação de dizer a verdade.

    --- >Testemunha: tem a obrigação de dizer a verdade

  • Atentem-se!!!!!!

    No enunciado fala em "AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL".

    Logo, não há que se falar em TERMO DE COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE em âmbito de inquérito policial, visto que trata-se de procedimento de cunho administrativo (e não judicial).

    Ademais, em sede de inquérito policial, como prescreve o artigo 6°, inciso IV do CPP: "a autoridade policial deverá... ouvir o ofendido".

    Sem mencionar qualquer compromisso de dizer a verdade...

    Bons estudos galera!!

  • Cunho administrativo, não precisa dizer a verdade como diante de um jure

  • RESUMINDO: O ofendido não é testemunha por tanto não está compromissado a dizer a verdade.

  • Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente, Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge, Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

  • Gente caput do art 6º diz:" Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ: IV - ouvir o ofendido;".

    o verbo "deverá" ocupa a função de verbo bitransitivo, em que ambas analises nos trás o sentido de OBRIGAÇÃO.

    Por isso, acho que a frase "sempre que possível" abrirá margem de não obrigatoriedade. Por isso estaria incorreto.

    o delegado tem a obrigação de ouvir o ofendido, porém o ofendido tem o direito de ficar calado, de mentir, de fazer o que quiser, mas o delegado não. (CLARO QUE ESTAMOS FALANDO NA FASE DO INQUERITO.

    é tão verdade que o legislador fala no inciso VII(se for caso), VIII(se possível), X(se possuem), ou seja, nos caso em que o legislador deixa a possibilidade, ele mesmo comenta.

    Outra coisa muito diferente é a realidade, mas no concurso cobra a teoria(letra da lei).

  • COMPLEMENTANDO....

    Apesar do ofendido não prestar o compromisso de dizer a verdade, ele poderá ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento perante a autoridade policial.

    (Artigo 201, §1º, do CPP).

    Processo Penal- Parte geral- Volume 7, Leonardo Barreto, 10ª ed., 2020, página 142.

  • O ofendido não possui a faculdade de ser ouvido ou não -> caso ausente, condução coercitiva (não precisa de determinação judicial).

  • CERTO. " (...) Não será compromissado a dizer a verdade, e caso minta, não incide em falso testemunho (...), também não poderá invocar direito ao silêncio (...)

    O ofendido é ouvido por iniciativa das partes ou por determinação de ofício da autoridade. Sendo possível, deve ser ouvido. A não realização do ato implica nulidade meramente relativa (...)"

    TAVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, 13a ed. Ed. Juspodium, pag. 720-721.

  • A expressão "sem o compromisso" deve ser entendida como "prestar compromisso formal", e não como "ter compromisso", obrigação moral, de dizer a verdade.

  • Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações¹. (art. 201, CPP)

    ¹ Atenção que aqui o código não menciona compromisso de dizer a verdade e chama de declaração e não de depoimento.

  • Questão excelente, quem tem o compromisso de prestar com a verdade são as testemunhas. Porém, nada vai impedir desse "ofendido" que depor falsamente, de responder por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    GAB. C

    #vamopertencer

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor [regra geral]. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Eu posso mentir sobre o que eu fiz, Maaaas nunca sobre quem eu sou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    O Código de Processo Penal estabelece que “ Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá  ouvir o ofendido” (art. 6°, inc. IV) e “Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações”. (Art. 201, CPP).

    A oitiva do ofendido é um dos meios de prova (meio de prova subjetivo). Apesar de ofendido ser o sujeito passivo do crime, ele não será um sujeito processual (em regra, pois nos crimes de ação penal pública a titularidade da ação penal é do Ministério Público), mas sim um meio de prova. Porém a diferença é que o ofendido não tem o dever legal de dizer a verdade como as testemunhas, além disso, sua oitiva pode até ser dispensada.

    Gabarito: correto.

  • pode mentir , só não pode imputar a outra pessoa falsamente o crime.

  • Resumidamente:

    Investigados, acusados e suspeitos são INTERROGADOS. Não podem mentir sobre identidade, mas podem calar-se ou mentir sobre os fatos;

    Testemunhas prestam TERMO DE DEPOIMENTO, com compromisso de dizer a verdade;

    Vítimas, parentes, beneficiários, menores de 14 anos, condenados por falso testemunho ou qualquer pessoa que não inspire confiança prestam TERMO DE DECLARAÇÃO, em que não há compromisso de dizer a verdade.

    Bons estudos!