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Constituição Federal
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO: CERTO
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A questão deu aula. gabarito certo!
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GAB: CERTO
SE TRATANDO DO CESPE DA ATÉ MEDO DE RESPONDER UMA QUESTÃO DESSAS!!
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GABARITO: CERTO
Com o objetivo de complementarmos os estudos e os comentários dos colegas, é de suma importância discorrermos acerca de um assunto abordado na questão: o efeito cliquet que nada mais é do a aplicação do princípio da vedação do retrocesso. Ou seja, uma vez garantido, um direito humano não pode mais ser revogado.
FONTES:
Manual de Direitos Humanos (Volume Único) - Ed. JusPODIVM - 2018 - Bruna Pinotti Garcia Oliveira e Rafael de Lazari.
REVISAÇO - Delegado de Polícia Civil (Ed. JusPODIVM) - 2020.
Minhas Anotações.
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GABARITO: CERTO.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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O CEBRASPE considera os direitos fundamentais como cláusula pétrea, portanto a Proibição do retrocesso → Veda a eliminação já alcançada de algum direito.
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tal PEC seria flagrantemente inconstitucional, eu pensei ta errado, mas não estava certo...sempre caio nessas pegadinha aff...
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Não é de hoje que o CEBRASPE considera os Direitos Fundamentais como Cláusula Pétrea, então Certo!!!
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GAB C
-As cláusulas pétreas são as normas constitucionais cujo conteúdo não pode ser suprimido
da Constituição.
-Na CF/88, as cláusulas pétreas são estabelecidas no art. 60 § 4º da CF/88, e os direitos individuais estão inclusos nesse rol.
IV – os direitos e garantias individuais.
PDF GRAN
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EFEITO CLICHE! NAO RETROCEDE!
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Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea
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Certíssimo, devido à proibição ao retrocesso, "efeito cliquet", e às Cláusulas Pétreas, que são:
Forma Federativa de Estado
Voto secreto, direto, universal e periódico
Separação dos poderes
Direitos e garantias fundamentais
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Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais✍
(C)✔
onde estão esses grupos de deputados rsrsrs (◔◡◔)
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Está Maluco ???
Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
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Famoso efeito cliquet. O retrocesso não deve prosperar!
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CRFB/88 Art. 60. §4 º§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Mnemônico:
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes;
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Para o Cespe então:
Direitos e garantias fundamentais= direitos e garantias individuais
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Nunca se pode alterar o núcleos dos artigos da CF
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Conhecido como Cláusulas Pétreas:
Direitos e garantias fundamentais
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Gab Certo
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Sobre os Direitos Humanos é vedado o retrocesso, só permitindo efeitos progressivos aos direitos.
Venha, Cespe!!!!!
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Correto. Os Direitos Humanos ele não pode nunca retroceder, apenas evoluir
Direitos e Garantias Constitucionais são Cláusulas Pétreas, ou seja, não podem sofrer modificações.
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CLÁUSULAS PÉTREAS
FODI VOSE
FO - FOrma federativa de Estado.
DI - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (Não podem ser abolidos, mas podem sofrer RESTRIÇÕES).
VO - VOto → Secreto, Universal, Periódico (A OBRIGATORIEDADE DO VOTO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA).
SE - SEparação dos poderes
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GAB. ERRADO
Não se pode retroceder no direito à vedação a não autoincriminação.
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Se for pra melhorar poderia ser objeto de PEC, mas para remover um direito garantido nao pode.
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Uma aula
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Apenas para agregar:
A banca pode chamar a proibição de retrocesso de efeito cliquet
Já me pegou um dia, espero que não derrube nenhum colega!
:)
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Correto.
Atenção: para o CESPE, levem que direito e garantias fundamentais ou individuais são cláusula pétrea. No entanto, essa concepção está equivocada.
- Direito fundamental: essência do exercício do ser humano (ex.: direito a liberdade locomoção)
- Garantia fundamental: instrumento de resguardar o direito fundamental (ex.: HC)
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CERTO
Devido à proibição ao retrocesso, "efeito cliquet", e às Cláusulas Pétreas, que são:
Forma Federativa de Estado
Voto secreto, direto, universal e periódico
Separação dos poderes
Direitos e garantias fundamentais
O efeito cliquet que nada mais é do a aplicação do princípio da vedação do retrocesso. Ou seja, uma vez garantido, um direito humano não pode mais ser revogado.
CLÁUSULAS PÉTREAS
FODI VOSE
FO - FOrma federativa de Estado.
DI - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (Não podem ser abolidos, mas podem sofrer RESTRIÇÕES).
VO - VOto → Secreto, Universal, Periódico (A OBRIGATORIEDADE DO VOTO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA).
SE - SEparação dos poderes
Sobre os Direitos Humanos é vedado o retrocesso, só permitindo efeitos progressivos aos direitos.
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Efeito Clicket, proibição do retrocesso!
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Como a questão é da CESPE, respondo com uma certa cautela, pessando que é casca de banana