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Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (CF/88)
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I - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
II - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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- A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;
- A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.
- Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.
- A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).
- No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
- Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual.
- Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência só pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.
- Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".
- Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 24, da Constituição Federal, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 24, da Constituição Federal, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Gabarito: letra "e".