-
GABARITO: LETRA A
Quem pode anular? Administração Pública e Poder Judiciário, este desde que provocado. Quem pode revogar? Somente a Administração Pública, todavia nada impede que o Judiciário aprecie a legalidade de um ato discricionário.
FONTE: QC
-
→A revogação é o desfazimento de um ato administrativo discricionário legal (válido),→( só pode ser realizada pela administração ) sendo que este deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimentos já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
→A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. (nesse caso, não há o dever de indenizar por parte da Administração)
-
GABARITO A
Usamos a mesma lógica lá dos atos administrativos:
I) Anulação > Pela administração ou Judiciário
Revogação > Privativa da administração pública.
-
Gab: A
ANULAÇÃO:
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
REVOGAÇÃO
A revogação é a retirada do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, logo deduz-se que somente pode recair sobre atos administrativos discricionários. Uma vez que somente a administração pública pode fazer juízo de mérito administrativo (conveniência e oportunidade) somente ela poderá revogar o ato administrativo.
-
OBS: JUDICIÁRIO PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OBSTANTE, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS.
-
Mérito administrativo só pode ser avaliado pela própria administração. Ao judiciário cabe verificar a legalidade.
-
A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a anulação e revogação. Vejamos:
a) Pode ser revogado somente pela Administração.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) Pode ser revogado somente pelo Judiciário.
Errado. O Poder Judiciário não revoga atos administrativos da Administração Pública.
c) Pode ser anulado somente pela Administração.
Errado. Diante de ilegalidade o Poder Judiciário também pode anular o ato administrativo.
d) Pode ser anulado somente pelo Judiciário.
Errado. Diante de ilegalidade a Administração Pública também pode anular o ato administrativo.
e) Pode ser revogado tanto pelo Judiciário como pela Administração.
Errado. Como dito no item "b", o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, o que o Poder Judiciário pode fazer é anular o ato diante de ilegalidade.
Gabarito: A
-
Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc