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ID
4892179
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato admninistrativo e sua anulação e revogação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Quem pode anular? Administração Pública e Poder Judiciário, este desde que provocado. Quem pode revogarSomente a Administração Pública, todavia nada impede que o Judiciário aprecie a legalidade de um ato discricionário.

    FONTE: QC

  • →A revogação é o desfazimento de um ato administrativo discricionário legal (válido),→( só pode ser realizada pela administração ) sendo que este deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimentos já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     →A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. (nesse caso, não há o dever de indenizar por parte da Administração)

  • GABARITO A

    Usamos a mesma lógica lá dos atos administrativos:

    I) Anulação > Pela administração ou Judiciário

    Revogação > Privativa da administração pública.

  • Gab: A

    ANULAÇÃO:

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    REVOGAÇÃO

    A revogação é a retirada do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, logo deduz-se que somente pode recair sobre atos administrativos discricionários. Uma vez que somente a administração pública pode fazer juízo de mérito administrativo (conveniência e oportunidade) somente ela poderá revogar o ato administrativo.

  • OBS: JUDICIÁRIO PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OBSTANTE, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Mérito administrativo só pode ser avaliado pela própria administração. Ao judiciário cabe verificar a legalidade.

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a anulação e revogação. Vejamos:

    a) Pode ser revogado somente pela Administração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) Pode ser revogado somente pelo Judiciário.

    Errado. O Poder Judiciário não revoga atos administrativos da Administração Pública.

    c) Pode ser anulado somente pela Administração.

    Errado. Diante de ilegalidade o Poder Judiciário também pode anular o ato administrativo.

    d) Pode ser anulado somente pelo Judiciário.

    Errado. Diante de ilegalidade a Administração Pública também pode anular o ato administrativo.

    e) Pode ser revogado tanto pelo Judiciário como pela Administração.

    Errado. Como dito no item "b", o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, o que o Poder Judiciário pode fazer é anular o ato diante de ilegalidade.

    Gabarito: A

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc