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Imposto
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Gab: C
Impostos
>> Fato do contribuinte que, ao se enquadrar na hipótese prevista em lei, dá origem ao fato gerador.
>> São tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.
>> O pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do estado >> Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos
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Gabarito: C
Taxa, Contribuição de Melhoria e Empréstimos Compulsórios são todos vinculados (afetados), ou seja, os recursos arrecadados já têm uma destinação específica pautada na lei que os instituiu ou na Constituição.
Os impostos, por sua vez, não são afetados, havendo liberdade (discricionariedade) por parte da administração em escolher a destinação/repartição dos fundos por meio da LOA.
Quanto a Contribuição Parafiscal, desconheço um "tributo" com tal denominação.
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Letra de lei previsto no artigo 16 do CTN - " Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador: "uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."