GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (LETRA A)
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (LETRA B)
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LETRA D)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (LETRA E)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
gabarito C