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ID
4893376
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), NÃO são diretrizes a serem observadas nos procedimentos previstos na Lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (LETRA  A)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (LETRA B)

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LETRA D)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (LETRA E)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    gabarito C

  • GABARITO LETRA C

    SÃO DIRETRIZES:

    1. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
    2. divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
    3. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    4. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
    5. desenvolvimento do controle social da administração pública.
  • O "controle" trazido na lei é somente o social. Nada de financeiro ou orçamentário.