GABARITO D
Compete ao Conselho Universitário opinar sobre a criação, implantação, alteração e extinção de Unidades da Administração Central, de Unidades da Administração Setorial e de Unidades Suplementares, bem como aprovar normas relativas à gestão de pessoas.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 2º Compete ao Conselho Universitário:
XV - aprovar a criação, implantação, alteração e extinção de Unidades da
Administração Central, Setorial e Suplementares, conforme indicado pelo Conselho Diretor,
respeitada a disponibilidade de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções
Comissionadas de Coordenação de Curso;
(Resolução nº 137-Coun/UFMS, de 29 de outubro de 2021.)