[GABARITO: LETRA C]
➥Da Formalização dos Contratos
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão pondera sobre a necessidade do instrumento do contrato no âmbito das contratações das quais seja parte a Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62 da Lei n. 8.666/93, que preceitua:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Portanto, a única alternativa que se demonstra correta é a da letra "C", eis que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços.
Gabarito: C