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ID
4894138
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o concurso público, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    é requisito inafastável para o acesso a cargo de provimento efetivo.

  • CARGO EFETIVO: é aquele que somente pode ser ocupado por servidor público de carreira, devidamente aprovado em concurso público. CARGO EM COMISSÃO : é aquele que pode ser ocupado por qualquer pessoa que seja livremente nomeada pela autoridade competente, não sendo necessário o concurso público.

  • E que continue assim, mesmo que venha a reforma perversa.

  • função de confianca que precisa ter cargo efetivo

  • art, 37, II da CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • A questão exige conhecimento sobre concurso público e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) é permitido ao gestor público prover cargos efetivos sem concurso público quando entender conveniente.

    Errado. É imprescindível concurso público. Não se trata de discricionariedade, mas, sim, de vinculação à lei.

    b) é requisito inafastável para o acesso a cargo de provimento efetivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    c) é requisito para provimento de cargo em comissão.

    Errado. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, isto é, não depende de concurso público.

    d) não está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

    Errado. Está previsto, sim, nos termos do art. 13 da Lei 1.474/91 (Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Luzia): Art. 13. A nomeação para cargo isolado ou de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Gabarito: B

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Definição de cada um deles:

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    Agentes honoríficos

    São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar serviços a administração

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Agentes delegatários

    Particular que explora atividades, obras e serviços públicos em nome próprio, por conta própria e assumi os riscos

    Agentes credenciados

    Designado para praticar um ato

    Representar a administração

    De forma não remunerada

  • Palavra inafastável: Que não se pode arredar: 1 inarredável.