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Questão trata das responsabilidades dos servidores públicos, previstas na Lei 8.1112/90, que determina o regime jurídico dos servidores públicos civis federais.
Alternativa “a" incorreta: de acordo com o art. 125 da referida lei, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por este mesmo motivo, podem cumular-se, razão pela qual essa alternativa encontra-se incorreta.
Alternativa “b" incorreta: é comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a ação a ser movida pelo Estado contra seu agente, consoante o art. 122, §2º, da Lei 8.112/90: “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”. Como se vê, o servidor responderá em ação regressiva, não “direta e primariamente” como sustentado nessa alternativa.
Alternativa “c" incorreta: de modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 121, da Lei 8.112/90 determina que “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
Alternativa “d" correta: é exatamente o que determina o art. 122, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo em sua integralidade, para uma maior comodidade do estimado leitor: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
GABARITO: D.
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[GABARITO: LETRA D]
➥Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
⇛ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Erros em vermelho.
A) As sanções cíveis não podem ser cumuladas com as sanções administrativas.
B) Em caso de dano a terceiro, o servidor responde perante a vítima direta e primariamente. Indireta + subsidiariamente perante a Adm em ação de regresso.
C) O servidor público responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
D) O servidor público responde na esfera cível por ato comissivo ou omisso, doloso ou culposo, que cause danos à Fazenda Pública.
GABARITO D)
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gab d
Adendo letra b)
- Em caso de dano a terceiro, o servidor responde perante a vítima direta e primariamente.
Ela nos remete a responsabilização civil: (Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo e culpa).
A responsabilização civil, por sua vez, nos remete a "Responsabilidade civil do estado"
- A responsabilidade do estado é OBJETIVA
- A responsabilidade do servidor é SUBJETIVA
º Por fim, quando o agente causar dano a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado(PRIMEIRAMENTE), este pode sua vez, poderá reaver os valores gastos em eventual indenização por meio da ação de regresso.
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De plano, em se tratando de concurso público promovido pelo Município de Santa Luzia/MG, é preciso aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos daquele unidade da Federação, que vem a corresponder à Lei Municipal 1.474/1991. Firmada esta premissa, vejamos as opções:
a) Errado:
Esta opção diverge do teor do art. 167 de tal Estatuto, que consagra o princípio da independência das instâncias cível, penal e administrativa. Confira-se:
"Art. 167 As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
Na realidade, o servidor público, causador dos danos, responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e não de forma direta e imediata em relação ao terceiro. É o que se extrai do art. 164, §2º, que a seguir colaciono:
"Art. 164 (...)
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
c) Errado:
Em rigor, a responsabilidade do servidor pode se dar em três esferas, quais sejam, penal, civil e administrativa, consoante art. 163, que ora transcrevo:
"Art. 163 O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
d) Certo:
Por último, esta afirmativa se mostra em perfeita conformidade com a regra do art. 164, caput, do citado Estatuto:
"Art. 164 A responsabilidade civil decorre de
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo à Fazenda
pública."
Logo, sem equívocos neste item.
Gabarito do professor: D
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GAB.: D
A) As sanções cíveis não podem ser cumuladas com as sanções administrativas.
- Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
B) Em caso de dano a terceiro, o servidor responde perante a vítima direta e primariamente.
- § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
C) O servidor público responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
D) O servidor público responde na esfera cível por ato comissivo ou omisso, doloso ou culposo, que cause danos à Fazenda Pública.
- Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro
- § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.