SóProvas


ID
4894141
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do servidor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão trata das responsabilidades dos servidores públicos, previstas na Lei 8.1112/90, que determina o regime jurídico dos servidores públicos civis federais.

    Alternativa “a" incorreta: de acordo com o art. 125 da referida lei, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por este mesmo motivo, podem cumular-se, razão pela qual essa alternativa encontra-se incorreta.

    Alternativa “b" incorreta: é comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a ação a ser movida pelo Estado contra seu agente, consoante o art. 122, §2º, da Lei 8.112/90: “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”. Como se vê, o servidor responderá em ação regressiva, não “direta e primariamente” como sustentado nessa alternativa.

    Alternativa “c" incorreta: de modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 121, da Lei 8.112/90 determina que “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.

    Alternativa “d" correta: é exatamente o que determina o art. 122, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo em sua integralidade, para uma maior comodidade do estimado leitor: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    GABARITO: D.

  • [GABARITO: LETRA D]

    Das Responsabilidades

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Erros em vermelho.

    A) As sanções cíveis não podem ser cumuladas com as sanções administrativas.

    B) Em caso de dano a terceiro, o servidor responde perante a vítima direta e primariamente. Indireta + subsidiariamente perante a Adm em ação de regresso.

    C) O servidor público responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    D) O servidor público responde na esfera cível por ato comissivo ou omisso, doloso ou culposo, que cause danos à Fazenda Pública.

    GABARITO D)

  • gab d

    Adendo letra b)

    • Em caso de dano a terceiro, o servidor responde perante a vítima direta e primariamente.

    Ela nos remete a responsabilização civil: (Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo e culpa).

    A responsabilização civil, por sua vez, nos remete a "Responsabilidade civil do estado"

    • A responsabilidade do estado é OBJETIVA
    • A responsabilidade do servidor é SUBJETIVA

    º Por fim, quando o agente causar dano a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado(PRIMEIRAMENTE), este pode sua vez, poderá reaver os valores gastos em eventual indenização por meio da ação de regresso.

  • De plano, em se tratando de concurso público promovido pelo Município de Santa Luzia/MG, é preciso aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos daquele unidade da Federação, que vem a corresponder à Lei Municipal 1.474/1991. Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Esta opção diverge do teor do art. 167 de tal Estatuto, que consagra o princípio da independência das instâncias cível, penal e administrativa. Confira-se:

    "Art. 167 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    b) Errado:

    Na realidade, o servidor público, causador dos danos, responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e não de forma direta e imediata em relação ao terceiro. É o que se extrai do art. 164, §2º, que a seguir colaciono:

    "Art. 164 (...)
    § 2º
    Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    c) Errado:

    Em rigor, a responsabilidade do servidor pode se dar em três esferas, quais sejam, penal, civil e administrativa, consoante art. 163, que ora transcrevo:

    "Art. 163 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    d) Certo:

    Por último, esta afirmativa se mostra em perfeita conformidade com a regra do art. 164, caput, do citado Estatuto:

    "Art. 164 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo à Fazenda pública."

    Logo, sem equívocos neste item.


    Gabarito do professor: D

  • GAB.: D

    A) As sanções cíveis não podem ser cumuladas com as sanções administrativas.

    • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B) Em caso de dano a terceiro, o servidor responde perante a vítima direta e primariamente.

    • § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    C) O servidor público responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    •  Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    D) O servidor público responde na esfera cível por ato comissivo ou omisso, doloso ou culposo, que cause danos à Fazenda Pública.

    •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro
    •  § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.