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LL-------------------------- 500.000
reserva legal ------------- (25.000)
BC -------------------------- 475.500
estatuto omisso, 50% --- 237.500
Fonte: prof. Gilmar Possati
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Gabarito definitivo foi a letra D.
Questão 22 - Contador
http://ciasc.fepese.org.br/
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Senhores ,segue a solução da questão:
Capital integralizado (2015 )700.000
Reserval de Capital (2015 )140.000
Capital Integralizado(2016)700.000+100.000=800.000
Vamos aos cálculos A lei 6404/76 fala que a reserva legal é 5% do lucro líquido do período Limitado a 20% do Capital social.Como temos um Capital social integralizado de 800.000 o limite máximo da reserva de capital será de 160.000.Ja temos 140.000 na reserva de Capital e podemos acrescentar so mais 20.000.Desta forma 5% de 500.000 fica 25000,mas só poderemos usar 20.000 assim fica o cálculo:
lucro líquido 500.000
reserva de Capital (20.000)
= lucro ajustado 480.000
estatuto omisso, 50% de 480.000
dividendos obrigado 240.000
gabarito D
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Dúvida:
...amigos, mas o limite de 20% da reserva legal, não pega como base o Capital Social do ano anterior?
Assim eu faço e acerto as questões, mas no caso dessa questão, seria o ano de 2015, de R$700.000,00?
Ainda consegui gravar isso.
Nessa questão usou-se o Capital Social do segundo ano (2016), R$800.000,00
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Agradeço a atenção.
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Eduardo Vilela. Não é que pega o capital social do ano anterior, na verdade pega o saldo do capital social do exercício que você for calcular a RESERVA LEGAL... Como você tem que calcular a reserva legal do exercício 2016, considera-se para base de calculo o capital social do momento (2016). Você está confundindo porque na maioria das questões não há alteração do Capital Social, o que faz ter a impressão de que está usando o Saldo do ano anterior, sendo que na verdade você está usando o Capital Social atual, que, por não ter sido alterado, é o mesmo do ano anterior.
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Cálculo do Capital Social: 1.000.000,00 (capital subscrito) – 300.000,00 (a integralizar) + 100.000,00 (integralizado) = 800.000,00.
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Contabilizações Iniciais [Capital Subscrito e à Integralizar]
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https://www.youtube.com/watch?v=anOyOJU6a5E
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Atenção! Para o cálculo da reserva legal, as bancas consideram o capital realizado, isto é
Reserva legal → Base de cálculo:
Capital social
(-) Capital a integralizar
(=) Capital integralizado Utilizar este valor para ambos os limites (obrigatório e facultativo).
Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite obrigatório e confrontar com o valor já constituído.
limite obrigatório= (700.000,00 + 100.000,00) x 20% = 160.000,00
Valor já constituído = 140.000,00
Logo, a diferença (20.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal! Simples assim.
E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202,
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [500.000,00 - 20.000,00] = 240.000,00
Gabarito: D