SóProvas


ID
4894459
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a legislação que trata das Sociedades por Ações:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. (...) § 2º (...) Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

  • Letra B errada: Lei 6.404/76 Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
  • LETRA A - O capital social somente poderá ser formado com contribuições em dinheiro. - ERRADA

    LSA -     Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    LETRA B - O modo de funcionamento do Conselho Fiscal estará disposto em seu Regimento Interno. - ERRADA

    LSA - Art.. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    LETRA C - Caracteriza-se a má-fé apenas quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço. - ERRADA

    LSA -     Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    § 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

    LETRA D - A distribuição de dividendos aos acionistas sem a observância do dispositivo legal implica na responsabilização apenas dos administradores. - ERRADA

    LSA -     Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    § 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    LETRA E - Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste. - CORRETA

    Art. 201, §2, da LSA, mencionado no comentário da letra C.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades Anônimas. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.   


    Letra B) Alternativa Incorreta. O estatuto que irá dispor sobre o funcionamento do conselho fiscal. O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria. Dispõe o art. 161, Lei 6.404/76 que a companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17, LSA. Dispõe o art. 201 § 2º, LSA que os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 201, § 1º, LSA que a distribuição de dividendos com inobservância do disposto no art. 201, implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber (art. 201, LSA).


    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 201 § 2º, LSA que os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

    Gabarito do Professor: E


    Dica: Podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. As atribuições delegadas aos membros do conselho fiscal não podem ser outorgadas a outro órgão.