GABARITO: LETRA D
LETRA A) É vedado o comparecimento dos representantes legais dos acionistas em assembleia. ERRADA.
Art. 126,LSA. As pessoas presentes à assembleia deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as seguintes normas:
§ 4º Têm a qualidade para comparecer à assembleia os representantes legais dos acionistas.
LETRA B) A reforma do estatuto se dará em assembleia-geral ordinária. ERRADA.
Art. 135, LSA. A assembleia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
Art. 51, LSA. A reforma do estatuto que modificar ou reduzir as vantagens conferidas às partes beneficiárias só terá eficácia quando aprovada pela metade, no mínimo, dos seus titulares, reunidos em assembleia-geral especial.
LETRA C) A fixação da orientação geral dos negócios da companhia compete à assembleia-geral. ERRADA.
Art. 142, LSA. Compete ao conselho de administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
LETRA D) Ao Conselho de Administração compete eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que o estatuto dispuser a respeito. CORRETA.
Art. 142, LSA. Compete ao conselho de administração:
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
LETRA E) Os acionistas sem direito a voto são impedidos de comparecer à assembleia-geral e de participar de discussão de matéria submetida a deliberação. ERRADA.
Art. 125, LSA. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.
Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.
Se houver erros ou acréscimos, os colegas me corrijam por favor. ;)
Bons estudos.
A questão tem por objeto tratar da sociedade anônima. As
sociedades anônimas são reguladas pela Lei 6.404/76. As
companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada
pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral,
Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Além desses órgãos o Estatuto Social poderá
deliberar sobre a criação de outros.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 126, § 4º, LSA que têm a qualidade para comparecer à assembleia os
representantes legais dos acionistas.
Letra B) Alternativa Incorreta. Existem duas espécies de assembleia: a)
Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE
poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no
art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE
poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e
hora, instrumentadas em ata única.
Dispõe o art. 135, LSA que a assembleia-geral
extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará
em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois
terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em
segunda com qualquer número. Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de
competência exclusiva da AGO.
Letra C) Alternativa Incorreta. A orientação geral dos negócios da
companhia compete ao conselho de administração (art. 142, I, LSA).
Letra D) Alternativa Correta. A competência do Conselho de Administração
está prevista no art. 142, da LSA:
I - fixar a orientação geral dos
negócios da companhia;
II - eleger e destituir os
diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito
dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os
livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados
ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembleia-geral
quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
diretoria;
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o
estatuto assim o exigir;
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de
ações ou de bônus de subscrição;
VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação
de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de
garantias a obrigações de terceiros;
IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 125, LSA que os acionistas
sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral e discutir a matéria
submetida à deliberação.
Gabarito do professor: D
Dica: A competência para convocação será do conselho de
administração, se houver, ou aos diretores, observada previsão estatutária. (quadro elaborado pelo professor)
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA – PUBLICAÇÃO POR NO MÍNIMO 3X
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O anúncio de convocação deverá conter:
local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do
estatuto, a indicação da matéria.
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Primeira convocação
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Segunda convocação
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COMPANHIA FECHADA
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O prazo de antecedência no mínimo de 8
(oito) dias, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio;
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Será publicado novo anúncio, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
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COMPANHIA ABERTA
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O prazo de antecedência será de 15
(quinze) dias
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O prazo de antecedência 8 (oito) dias.
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