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ID
4894462
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta em conformidade com a Lei 6.404/1976 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A) É vedado o comparecimento dos representantes legais dos acionistas em assembleia. ERRADA.

     Art. 126,LSA. As pessoas presentes à assembleia deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as seguintes normas:

    § 4º Têm a qualidade para comparecer à assembleia os representantes legais dos acionistas.

    LETRA B) A reforma do estatuto se dará em assembleia-geral ordinária. ERRADA.

     Art. 135, LSA. A assembleia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    Art. 51, LSA. A reforma do estatuto que modificar ou reduzir as vantagens conferidas às partes beneficiárias só terá eficácia quando aprovada pela metade, no mínimo, dos seus titulares, reunidos em assembleia-geral especial.

    LETRA C) A fixação da orientação geral dos negócios da companhia compete à assembleia-geral. ERRADA.

     Art. 142, LSA. Compete ao conselho de administração:

    I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

    LETRA D) Ao Conselho de Administração compete eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que o estatuto dispuser a respeito. CORRETA.

    Art. 142, LSA. Compete ao conselho de administração:

                 II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    LETRA E) Os acionistas sem direito a voto são impedidos de comparecer à assembleia-geral e de participar de discussão de matéria submetida a deliberação. ERRADA.

    Art. 125, LSA. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.

           Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.

    Se houver erros ou acréscimos, os colegas me corrijam por favor. ;)

    Bons estudos.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade anônima. As sociedades anônimas são reguladas pela Lei 6.404/76. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 126, § 4º, LSA que têm a qualidade para comparecer à assembleia os representantes legais dos acionistas.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Dispõe o art. 135, LSA  que a assembleia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número. Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A orientação geral dos negócios da companhia compete ao conselho de administração (art. 142, I, LSA).


    Letra D) Alternativa Correta. A competência do Conselho de Administração está prevista no art. 142, da LSA:

     I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

    II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

     IV - convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

    V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

    VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

    VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;  

    VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

    IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 125, LSA que os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.





    Gabarito do professor: D


    Dica: A competência para convocação será do conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observada previsão estatutária.                                           (quadro elaborado pelo professor)

    CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA – PUBLICAÇÃO POR NO MÍNIMO 3X

    O anúncio de convocação deverá conter: local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

    Primeira convocação

    Segunda convocação

    COMPANHIA FECHADA

    O prazo de antecedência no mínimo de 8 (oito) dias, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio;

    Será publicado novo anúncio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

    COMPANHIA ABERTA

    O prazo de antecedência será de 15 (quinze) dias

    O prazo de antecedência 8 (oito) dias.