-
ART.132 LSA.
-
LSA, Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
-
GABARITO LETRA B
-
a) Os diretores estabelecerão o modo de substituição dos conselheiros.
ERRADA! Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
II - o modo de substituição dos conselheiros;
b) A tomada de contas dos administradores e o exame, discussão e votação das demonstrações financeiras se darão em assembleia–geral.
CORRETA! Art. 132, LSA. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
c) Os membros do conselho de administração, no mínimo 1/3 deles, deverão ser eleitos para cargos de diretores.
ERRADA! Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
d) O regimento interno da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou estrangeira, à escolha da Diretoria.
ERRADA! Art. 5º, LSA. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
e) Não é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, mesmo nos limites de suas atribuições e poderes.
ERRADA! Art. 144, Parágrafo único, LSA. Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
-
A questão
tem por objeto tratar dos órgãos da S.A. As companhias possuem diversos órgãos,
cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos
de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal. Além desses órgãos o Estatuto
Social poderá deliberar sobre a criação de outros.
Letra A) Alternativa Incorreta. A competência
nesse caso será do conselho de administração e não da diretoria. Nesse sentido,
dispõe o art. 140, LSA que o conselho de
administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral
e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
I - o
número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de
escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo
próprio conselho; II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o
prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a
reeleição; IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do
conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer
quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as
matérias.
Letra B) Alternativa Correta. A Assembleia-Geral é um órgão de
deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da
companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e
desenvolvimento.
A
competência da Assembleia-Geral vem determinada no art. 122, da LSA.
Existem
duas espécies de assembleia: Assembleia-Geral ordinária (AGO) e
Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo
para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de
competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente,
convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata
única. Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva
da AGO, dentre elas tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras;
Letra
C) Alternativa Incorreta. Os membros do conselho de administração poderão ser
eleitos para os cargos de diretores. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou
mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de
administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral. Dispõe o art. 143,
§1º LSA que o membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um
terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
Letra
D) Alternativa Incorreta. A sociedade anônima é uma sociedade institucional, sendo o
seu ato constitutivo um estatuto. Dispõe o art. 5º, LSA que o estatuto da
companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Letra
E) Alternativa Incorreta.
É possível os diretores constituir mandatários. No silêncio do estatuto e
inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e
parágrafo único, LSA), competirão a qualquer diretor a representação da
companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular. Dispõe
o art. 144, § único, LSA nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito
aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no
instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato,
que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Gabarito do Professor: B
Dica: A diretoria é um órgão
executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete,
conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E
quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação
da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um
órgão de deliberação colegiado.