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ID
4894492
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a lei de licitações e contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Complemento : Registro de Preços :

    Resumo:

    →O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluída eventuais prorrogações.

    É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade da ata de registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

    →Registro de preço em ata: anualmente.

    →Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.

  • A - ata decorrente do sistema de registro de preço não poderá ter validade superior a um ano.

  • GAB: A

    A ata decorrente do sistema de registro de preço não poderá ter validade superior a um ano. CERTO

    Art.15 §3º III - validade do registro não superior a um ano.

    Erros das alternativas conforme a 8.666.

    B)O sistema de registro de preços dispensa a ampla pesquisa de mercado para a formação do termo de referência.

    Art. 15 § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    C)A existência de preços registrados obriga a Administração Pública a firmar contratos com os licitantes que ofertaram o menor preço.

    Art.15 § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    D)Para atender ao princípio da padronização e garantir a escolha da marca necessária a Administração Pública poderá se valer do sistema de registro de preços.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    E)Apenas os licitantes são partes legítimas para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Art.15 § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 15, §3º, III, lei nº 8.666/93: o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: validade do registro não superior a 1 ano.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. É justamente o contrário: haverá uma ampla pesquisa de mercado antes do registro de preços.

    Art. 15, §1º, lei nº 8.666/93: o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A existência do registro não obriga a Administração a contratar, mas, em igualdade de condições, dá preferência ao beneficiário do registro em possíveis futuras compras.

    Art. 15, §4º, lei nº 8.666/93: a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Apesar de a Administração buscar uma padronização, não poderá haver a escolha da marca.

    Art. 15, I, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    Art. 15, §7º, I, lei nº 8.666/93: nas compras deverão ser observadas, ainda: a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o preço por incompatibilidade com o preço de mercado.

    Art. 15, §6º, lei nº 8.666/93: qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    É importante destacar que o sistema de registro de preços (SRP) não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Administração Pública dispõe para futuras compras. São características principais do SRP:

    • Será precedido de ampla pesquisa de mercado

    • Os preços serão publicados na imprensa oficial  trimestralmente para orientação da Administração

    • O SRP deve ser regulado por decreto (nº 7.892/13)

    • A seleção deve ser feita por concorrência

    • Deve haver estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados

    • A validade do SRP deve ser de até 1 ano

    • A existência de preços contratados não obriga a Administração a contratar (mas, se contratar, o beneficiário do registro tem preferência, em igualdade de condições)

    • O sistema deverá, quando possível, ser informatizado

    GABARITO: A