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ID
4894495
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a lei de licitações e contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ALTERNATIVA A -> ERRADA

    Art. 40 § 2   Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    [...]

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    ALTERNATIVA B -> ERRADA

    Art. 61[...]

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    ALTERNATIVA C -> CORRETA

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    ALTERNATIVA D -> ERRADA

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    ALTERNATIVA E -> ERRADA

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • é permitido contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, na modalidade convite e cujo valor não ultrapasse 80 mil - conforme art.60 - Parágrafo único.

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA

    a)     A minuta do futuro contrato poderá, a critério do órgão licitante, integrar o edital ou ato convocatório da licitação. FALSO

    Lei 8.666/93:

    Art. 40, § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    b)     A publicação do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, ainda que resumida, somente será exigida para as dispensas de licitação. FALSO

    Lei 8.666/93:

    Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que eja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    c)     Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas vigentes e às cláusulas contratuais. CERTO

    Lei 8.666/93:

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    d)     A formalização de contrato é obrigatória nas contratações públicas, não podendo ser substituída por outros instrumentos tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. - FALSO

    Lei 8.666/93:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

    e)     Em nenhuma hipótese será admitido o contrato administrativo sob a forma verbal.- FALSO.

    Lei 8.666/83: Art. 60,

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Fonte:

    Lei 8.666/93 Esquematizada. Atualização de 29/10/2018.

  • A questão trata de temas diversos da lei de licitações e contratos administrativos.

    É importante destacar que, em 1º de abril de 2021, foi publicada e entrou em vigor a nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, embora já esteja vigente, não revogou de imediato todos os dispositivos da Lei nº 8.666/1993.

    O artigo 193, II, da nova lei, com efeito, determinou que a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após dois anos de vigência da lei nova, ou seja, em 1º de abril de 2023. Até esta data, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público poderá escolher qual lei aplicar, devendo indicar, no edital da licitação ou no procedimento de contratação direta, a lei escolhida, sendo vedada a combinação dos diferentes diplomas.

    Sendo assim, poderão ser objeto de questões de concurso público tanto disposições da Lei nº 8.666/1993 quanto disposições da Lei nº 14.133/2021 já que ambos os diplomas estão em vigor. A questão em análise é de 2017, logo, trata de disposições da Lei nº 8.666/1993.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) A minuta do futuro contrato poderá, a critério do órgão licitante, integrar o edital ou ato convocatório da licitação. 

    Incorreta. São anexos obrigatórios do edital, que farão parte integrante deste, o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. (40, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    A minuta do contrato, portanto, deverá obrigatoriamente constar como anexo do edital e, enquanto anexo, sendo parte integrante do edital, na forma do artigo 40, §2º, III, da Lei nº 8.666/1993.

    B) A publicação do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, ainda que resumida, somente será exigida para as dispensas de licitação.

    Incorreta. A publicação, ainda que resumida, do instrumento de contrato e seus aditamentos é obrigatória em todas as contratações e não apenas nas hipóteses de dispensa de licitação.

    A publicação é condição de eficácia do contrato e seus aditamentos. Ou seja, os contratos e aditamentos só produzem efeitos após a publicação.

    É isso que determina o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 que estabelece que “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei".

    C) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas vigentes e às cláusulas contratuais.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 que determina que “todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais".

    D) A formalização de contrato é obrigatória nas contratações públicas, não podendo ser substituída por outros instrumentos tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Incorreta. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/1993, “o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação".

    Nos demais casos, a formalização de instrumento de contrato é facultativa e pode ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    E) Em nenhuma hipótese será admitido o contrato administrativo sob a forma verbal.

    Incorreta. Em regra, os contratos administrativos devem ser escritos, sendo nulos os contratos verbais.

    A Lei nº 8.666/1993, contudo, prevê uma exceção a essa regra, determinando que podem ser verbais os contratos de pequenas compras de pronto pagamento. São consideradas pequenas compras aquelas com valor não superior a 5% do valor para licitação de compras e serviços comuns na modalidade convite, previsto no artigo 23, II, “a", da Lei nº 8.666/1993.

    Nesse sentido, determina o parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 8.666/1993 que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Gabarito do professor: C