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ID
4894501
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o instituto utilizado para restabelecer a equação econômica financeira do contrato administrativo ante a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A REVISÃO também chamada de RECOMPOSIÇÃO ocorrerá quando a ruptura do equilíbrio econômico-financeiro é devida à força maior, a caso fortuito, a fato do príncipe, a qualquer fato imprevisível ou a qualquer fato que, embora previsível, tenha efeitos incalculáveis (álea econômica extraordinária). Aplica-se aqui a teoria da imprevisão.

     A Lei nº 8.666/93 prevê, expressamente, a possibilidade de, por acordo das partes, ser promovida a recomposição do equilíbrio do contrato. Assim dispõe o  art. 65, II “d” da Lei nº 8.666/93, in verbis:

    “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…)

    II – por acordo das partes:(…)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”

    Da leitura do artigo observa-se que para que seja admitida a revisão é necessário que sobrevenha: a) fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; b) estranhos à vontade das partes; c) inevitáveis e d) causadores de desequilíbrio no contrato.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br

  • Reajuste - esta prevista no contrato

    Revisão - Não esta no contrato(fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual)

  • Revisão = imprevisão

  • A resolução da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Trata-se do instituto da revisão do contrato, como adverte a boa doutrina, de que constitui exemplo a seguinte lição de Rafael Oliveira:

    "A revisão refere-se aos fatos supervenientes e imprevisíveis (ex.: caso fortuito e força maior) ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis (ex.: alteração unilateral do contrato) que desequilibram a equação econômica do contrato (arts. 58, §2º, 65, II, "d" e §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993)."

    De tal maneira, está correta apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 492.