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ID
4896463
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em conformidade com o estabelecido no artigo 6º da Lei Federal nº 9.394/96, efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade, é dever:

Alternativas
Comentários
  • ECA -

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos, ou pupilos na rede regular de ensino.

    C.F.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    LDB -

    Art. 6. É dever dos PAIS OU RESPONSÁVEIS efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

    GABARITO: D

  • D- dos pais ou responsáveis

  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a responsabilidade da matrícula das crianças a partir de 4 anos. Vejamos:

     Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  

     Este dispositivo legal é o antídoto à ideia de ensino domiciliar. Pais e responsáveis não têm autonomia para não matricular os filhos , simplesmente porque a nossa legislação consagra a obrigatoriedade da matrícula no ensino formal, na escola regular e, portanto, na rota do conhecimento curricular sistematizado por meio do ensino regular em instituição própria.

    Referência bibliográfica:

    CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: D